Embargos ao pedido de insolvência (CPC, art. 756)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 3ª. Vara Cível
Ref.: Proc. 3944/00
MOISES STAUFEN, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na
avenida Presidente Vargas, nº 870, nesta cidade, por seu procurador (doc. 1), ao
final firmado, com escritório na rua das Opalas, nº 500, conj. 102, também nesta
cidade, vem perante esse Juízo interpor
EMBARGOS À AÇÃO DECLARATÓRIA DE INSOLVÊNCIA contra MÓVEIS CANOAS LTDA.
empresa privada, com sede na rua Margava, nº 4888, CGC 200566-0001/77, nesta
cidade, pelo que passa a expor, e, ao final, requer:
1. Preliminarmente, apresenta prova de depósito, da importância requerida na
ação referida, em conta à disposição desse Juízo, na agência Bombinha do Banco
Mausano (doc. 2), ilidindo, assim, o pedido de insolvência e o passando a
discutir, nos termos do artigo 757 do CPC.
2. Nos autos acima citados, a embargada pretende a declaração de insolvência
do requerente, alegando que não possui condições de pagar título executivo
extrajudicial já vencido, baseando-se em recusa ocorrida diversas vezes.
Efetivamente, o embargante aceitou e reconhece o título - Duplicata de Fatura
- emitida contra o fornecimento de móveis, e, da mesma forma, reconhece que não
aceitou efetuar o pagamento na data de vencimento, nem em outras duas
oportunidades que foi apresentado pela embargada, a última junto ao Cartório de
Protestos de Títulos.
3. E não fez o pagamento por não ter recebido a mercadoria encomendada. Pediu
a embargada móveis relacionados no Pedido de Compra (doc. 2), mas recebeu
outros, conforme nota fiscal de transporte (doc. 3), que foram deixados em seu
depósito para posterior conferência.
Constatando, então, que não correspondia o pedido ao que fora entregue,
tentou resolver a situação com a embargada, nunca obtendo sucesso, pelo
contrário, demonstrando aquela total intransigência e recusa a qualquer
negociação, não lhe abrindo outra oportunidade que não a recusa ao pagamento.
Desmerece a duplicata, validade, pois emitida sobre mercadoria que não foi
entregue, sobre venda que não foi efetivada, sobre negócio que não foi cumprido.
E desmerece, assim, pagamento.
4. Ausente validade ao título, comprovada a solvência do embargante,
desamparada a pretensão da autora da ação declaratória, ora embargado.
Assim, REQUER a V. Exa.
a) Recebimento dos embargos, com efeito suspensivo, sendo a embargada
intimada a impugná-los, no prazo de 10 dias.
b) Designação de audiência de instrução e julgamento para ouvida de
representante legal da embargada e das testemunhas ao final arroladas;
c) Acolhimento, ao final, do pedido, com o reconhecimento da solvência do
embargante, a declaração de inexequidade do título, e a liberação de depósito
bloqueado;
d) Condenação da embargada em custas e honorários de advogado, estes fixados
em 20% sobre o valor da causa.
Protesta por todos os meios de prova e dá, à causa, o valor de 54.870,00.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Gramado, 4 de dezembro de 1994.
Rol de Testemunhas:
1. Luciano Hudson - Rua Marcela, 239
2. Maira Ergental - Av. Minas Gerais, 633