REQUERIMENTO PARA INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS - JUIZADO ESPECIAL
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
COMARCA DE ____________ - ___.
Processo nº
____________, qualificado nos autos do processo nº ____________, AÇÃO PARA
REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO, que move contra
____________, tendo em vista o R. Despacho de fls. (NE ___/2001) vem
respeitosamente a presença de V. Exª. dizer e requerer:
1. O art. 34 da Lei nº 9.099/95 dispõe:
"Art. 34 - As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão
à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado,
independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
§ 1º - O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à
Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
§ 2º - Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua
imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública."
2. Como se verifica claramente no dispositivo acima transcrito, "em sede de
JEC", as testemunhas deverão ser intimadas a comparecer a audiência caso exista
requerimento nesse sentido.
Isto Posto, reitera o pedido de intimação das testemunhas já arroladas.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB/