Ação monitória para cobrança de cheques prescritos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO MONITÓRIA
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A requerente é credora do requerido pela importância original de R$
...................................., importância esta representada pelos
cheques abaixo descritos e sacados contra o Banco ........:
- Cheque nº ......, emitido em ..................., no valor de
R$...........................;
- Cheque nº ......, emitido em ..................., no valor de R$
..........................;
- Cheque nº ......, emitido em ..................., no valor de R$
..........................................
Tais cheques foram dados à requerente como pagamento ao fornecimento de
equipamentos fotográficos que esta industrializa e comercializa, conforme fazem
provas as inclusas notas fiscais.
Os referidos cheques foram devolvidos por insuficiência de fundos e, em virtude
de estarem esgotados todos os meios amigáveis para a cobrança do crédito,
permite-se a requerente à propor o presente acionamento monitório.
O direito creditório traduzido pelas referidas cártulas encontra-se inapto a
embasar procedimento executório uma vez que prescritas, segundo a determinação
contida no artigo 59 da Lei 7.357/85, comumente conhecida como Lei do Cheque,
que assim dispõe:
" Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação,
a ação que o artigo 47 desta lei assegura ao portador.
Parágrafo único- A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra
outro prescreve em 6 ( seis) meses, contados do dia em que o obrigado pagou o
cheque ou do dia em que foi demandado."
Assim, sendo plenamente possível o ajuizamento da ação monitória, tem-se que o
valor atualizado da dívida, até .........., devidamente corrigida pelo IGPM mais
juros de 1% (hum por cento) ao mês, expressa-se pelo montante de R$
.................................................................................
Tais os fatos necessários.
DO DIREITO
Estando os cheques acima descritos prescritos e inaptos a fundamentar pedido
executório, necessária se faz a adoção do feito monitório, visando conceder às
cártulas força executiva e ainda, possibilitando o reconhecimento do direito
creditório ali expresso.
Nesse sentido, dispõe o Código de Processo Civil:
Artigo 1.102
A ação monitória compete a quem pretende, com base em prova escrita sem eficácia
de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou
de determinado bem móvel.
Vicente Greco Filho, em sua obra Direito Processual Civil brasileiro, acerca da
utilização do procedimento monitório nos ensina que:
"O pressuposto da admissibilidade do pedido monitório é ter o possível credor
prova escrita da obrigação sem eficácia de título executivo"
...omissis...
" O procedimento monitório é o instrumento para a constituição do título
judicial a partir de um pré-título, a prova escrita da obrigação, em que o
título se constitui não por sentença de processo de conhecimento e cognição
profunda, mas por fatos processuais, quais sejam a não - apresentação dos
embargos, sua rejeição ou improcedência."
O Egrégio Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, assim entende:
AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUES- PRESCRIÇÃO- POSSIBILIDADE- CERCEAMENTO DE DEFESA-
INOCORRÊNCIA- IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI- ÔNUS DA PROVA-
TÍTULOS FORMALMENTE PERFEITOS- ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA- A ação monitória é a
via adequada para cobrança de cheques que perderam a eficácia de título
executivo pelo decurso de tempo. Estes, por sua vez, estando formalmente
perfeitos, não admitem, salvo raras exceções, a discussão da causa debendi,
razão pela qual inocorreu o alegado cerceamento de defesa. As alegações que
abririam ensejo a este tipo de discussão, deveriam vir acompanhadas de indícios
ou começos de provas, que autorizassem a perquirição subsequente, o que não
ocorreu.(TAPR- AC 101.677-7- 6ª C. CÍV.-REL. JUIZ ANTONIO ALVES DO OPRADO FILHO-
DJPR 08.08.1997).
E na mesma formação jurisprudencial:
AÇÃO MONITÓRIA- PRESCRIÇÃO DE TÍTULO- O Cheque encontra-se prescrito para o
exercício de execução, tendo em vista que o prazo respectivo é de 06 meses. O
cheque perdeu a eficácia executória, mas não deixou de ser prova hábil para
ensejar a ação monitória (art. 1102, a do CPC). Preliminar rejeitada. Inépcia da
inicial. Causa debendi não declinada. Cheque devolvido por insuficiência de
fundos. Prova bastante para comprovação de crédito. Ao autor não cabe declinar a
causa debendi. ( TJDF- AC 43965-( REG.AC. 95974)- 3ª T.-REL.DES.CAMPOS AMARAL-
DJU 06.08.1997).
E ainda, quando restou decidido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro:
AÇÃO MONITÓRIA- CHEQUE- LEGITIMIDADE DE PARTE- ART. 1102-CPC- Processual. Cheque
sem executabilidade. Documento capaz para reconhecimento de dívida. Legitimidade
do portador. Defesa inconsistente. O cheque emitido por devedor e que perdeu a
sua executabilidade porque não apresentado ou executado nos prazos legais é
documento bastante para legitimar ação monitória. Quando a defesa do emitente se
mostra inconvincente pode e deve o juiz repeli-la transformando a prova do
credor em título executivo judicial.(MGS) (TJRJ-AC 5.455/98- Reg.250898-
Cód.98.001.05455- RJ- 14ª C. CÍV.- REL. JUIZ RUDI LOEWENKRON- J. 06.07.1998).
Demonstrado o cabimento do presente pedido, deve o mesmo restar julgado
procedente por este Douto Juízo de Direito, o que fica desde já requerido.
Conforme já exposto anteriormente, a requerente é credora do requerido pela
importância abaixo descrita, em virtude de três cheques que permanecem impagos
até a presente data.
O débito original de R$ .................................... foi corrigido pelos
índices legalmente aceitos, tais sejam o IGP-M mais juros de 1% (hum por cento)
ao mês, expressando-se pela importância de R$
................................................................................,
na seguinte forma:
Cheque n.º Data de emissão Valor original Valor atualizado
...... ......... R$ ...... R$ ......
...... ........ R$ ...... R$ ......
...... ........ R$ ........ R$ ........
TOTAL R$ ........
Desta forma, é a presente para ver reconhecido o crédito acima descrito,
intimando-se o requerido para que compareça ao presente, fazendo o
processualmente válido.
A requerente recebeu os cheques que embasam o presente pedido como pagamento à
venda de equipamentos fotográficos que industrializa e comercializa, cheques
estes devolvidos por insuficiência de fundos.
Apesar das inúmeras tentativas amigáveis para se resolver a questão, restou-se
infrutífera uma composição, não restando à requerente outro meio senão a
proposição de um acionamento monitório.
Assim, é a presente para ver reconhecido o crédito da requerente no montante de
R$ ............., representado pelos três cheques aqui em anexo.
DOS PEDIDOS
Diante do acima exposto, permite-se a requerente, na exata forma dimensionada
pelo Direito, requerer seja determinada a citação do requerido no endereço acima
declinado, por Oficial de Justiça para que compareça ao presente efetuando o
pagamento do débito, no prazo de quinze dias, ou ofereça Embargos no mesmo
prazo, sob pena do título constituir-se de pleno direito, em executivo judicial,
arbitrando-se honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor do
acionamento.
Para perfeição processual, seja determinada a efetivação de todas as provas em
direito admitidas, tais como, pericial, documental, oitiva de testemunhas e
depoimento pessoal das partes aqui litigantes.
E ao final, seja julgado totalmente procedente o presente pedido, condenando-se
o requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na
exata forma dimensionada pelo ordenamento jurídico vigente.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]