AÇÃO DE DESPEJO PARA RETOMADA DE IMÓVEL NÃO-RESIDENCIAL - INICIAL
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL
COMARCA DE _________ - UF
REQUERENTE: ____________, brasileiro, casado, inscrito sob RG ____________ e
CPF ____________ residente e domiciliado na Cidade de ____________, Rua
____________, Caixa Postal
PROCURADORES: ____________, ____________, brasileiros, casados, advogados,
inscritos na OAB sob os nºs _________ e _________, CPF nºs ____________ e
____________, com escritório profissional na cidade de ____________ - UF, na Rua
____________, onde recebem as intimações. Fone: ____________ - Fax: ____________
REQUERIDA: ____________ empresa privada com sede na cidade de ____________ -
RS, na Av. _______, Bairro ______, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, neste
ato representada por seu procurador ____________, brasileiro, casado, profissão
____________, inscrito no CPF sob nº ____________, RG nº _________, residente na
cidade de ____________- UF.
DEMANDA: AÇÃO DE DESPEJO PARA RETOMADA DO IMÓVEL - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL
- Lei 8245/91 - art. 55.
I - DOS FATOS.
1. ____________, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua ____________,
vem, mui respeitosamente, por seu advogado infra-assinado(doc. 1), propor esta
ação de despejo para retomada do imóvel, com fundamento na Lei 8.245/91, art.
55), figurando no pólo passivo a locatária ____________, ____________, já
qualificada, pelos fatos e razões a seguir expostos.
2. A presente demanda objetiva a retomada do imóvel locado à Requerida por R$
______ mensais, situado nesta Cidade na Rua ________ nº ___, a qual locou o
imóvel para residência de seu diretor ____________, pelo prazo de ____________,
tendo ocorrido a prorrogação por prazo indeterminado (vide docs.).
3. Não havendo mais interesse na locação, o locador notificou (doc ) a
ré-locatária, por meio de notificação judicial, para que desocupasse o imóvel em
trinta dias contados da data da notificação. Não havendo desocupado o imóvel até
a presente data, há necessidade de intervenção judicial para garantia dos
direitos legais do locado.
4. Pede-se e espera-se, com fundamento no arts. 55 e 57 da Lei nº 8.245/91,
que esse Juízo declare rescindido o contrato de locação retrorreferido,
determinando que o réu proceda na desocupação do imóvel, no prazo legal, sob
pena de despejo compulsório, devolvendo-o ao locador nas condições em que
recebeu, sob pena de ressarcimento de danos a serem apurados em liquidação de
sentença.
Pede-se, ainda, a condenação do locatário ao pagamento das despesas, custas e
verba honorária.
II - DO PEDIDO.
Isso posto, com base nos fatos e fundamentos expendidos, requer a Vossa
Excelência:
A) Requer-se a expedição do competente mandado de citação da requerida, para
responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 297), sob pena de
confissão (CPC, arts. 319 e 285), devendo a ordem ser expedida pelo correio, por
carta registrada, indicando no envelope o nome e endereço do requerido, contendo
a cópia que esta acompanha e o despacho do M.M. Juiz de Direito, com os
endereços do Juízo e do Cartório (CPC, artigo 222 e ss), devendo o processo
tramitar durante as férias e não se suspender durante elas (Lei 8245/91, art.
58, I), cientificados, pela mesma via, eventuais ocupantes (idem, art. 59,
parágrafo 2º).
O advogado pode preferir que a citação seja feita pelo Oficial de Justiça.
Neste caso, redija o requerimento desta maneira. (CPC, art. 222, "f"):
Requer-se a expedição do competente mandado de citação da requerida para
responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 297), sob pena de
serem tidos por verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319 e 285);
que a ordem seja expedida em breve relatório eis que se juntam cópias (CPC,
parágrafo único, do art. 225), facultando-se ao Sr. Oficial de Justiça
encarregado da diligência do proceder nos dias e horários de exceção (CPC, art.
172, § 2º), devendo o processo tramitar durante as férias e não se suspender
durante elas (Lei 8245/91, art. 58, I). Requer-se também a cientificação de
eventuais ocupantes do imóvel (idem, art. 59, parágrafo 2º).
B) Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e
inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, desde que
moralmente legítimos (CPC, art. 332) e obtidos de forma lícita (CF, art. 5º,
LVI), especialmente depoimento pessoal do representante legal da requerida, sob
pena de confissão se não comparecer, ou, comparecendo, negar-se a depor (CPC,
art. 343, §§ 1º e 2º).
ATRIBUI-SE À CAUSA, O VALOR DE R$ ______
(doze meses de aluguel)
Termos em que
P. Deferimento
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB-RS/