Ação de execução de cheque contra o emitente (CPC, art. 646)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da - Vara Cível
TORNADO BATISTA, brasileiro, casado, mecânico, residente na rua Candeias, nº
344, Vila Nova, nesta cidade, por seu procurador, ao final firmado (doc. 1), com
escritório na rua Barão Thomas, nº 3006, conj. 120, vem perante esse Juízo,
propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
contra BORGES ASSUSSENA, brasileiro, solteiro, médico, residente na avenida
Central, nº 2098, ap. 1001, também nesta cidade, pelo que passa a expor e, ao
final, requer:
1. Recebeu, do réu, no dia 12 do corrente, o cheque nº 09839, de sua conta
corrente 98788-0, da agência Centro desta cidade e aqui emitido naquela mesma
data, no valor de R$ 2.300,00 (doc. 2), por conta de serviços realizados no
veículo do requerido.
Apesar das várias tentativas tanto na agência bancária como junto ao réu, não
obteve sucesso em receber a quantia devida, informando o banco da insuficiência
de fundos (verso doc. 2) e recusando-se o requerido a qualquer satisfação.
2. Deseja a execução do título, que a si mesmo basta para a prova do débito,
nos termos dos arts. 566 e ss. do Código de Processo Civil.
REQUER, a V. Exa.,
Seja o réu citado dos termos da ação, para vir pagar ou nomear bens a
penhora, suficientes para o pagamento do valor devido;
Seja, ao final, executada a dívida, e o réu condenado ao pagamento das custas
e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da causa.
Dá a causa o valor de R$ 2.300,00.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Botucatu, 20 de maio de 1995.