Contestação, pelo Beneficiário, à Ação Popular por Empreitada Irregular
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª. Vara da Fazenda Pública
Processo nº 59976
Ação Popular
Autores: Virginia Peçanha e Morvan da Silva Caraíba
EMPRENDIMENTOS BELO HORIZONTE S.A. - ENBEL, empresa privada com sede na
avenida Itapera, nº 609, nesta capital, CGC nº 39978785-0001/75, por seu
procurador (doc. 1), ao final firmado, vem perante V. Exa. CONTESTAR a presente
ação, o que faz da seguinte forma:
1. Não procede a inicial ao sustentar que a requerente foi favorecida
propositadamente na licitação realizada.
Efetivamente, a requerente é uma das poucas, mas não a única, empresa que
atendia as condições do Edital. Foi sim, a única que observava as exigências, a
pretender a obra (doc. 2 - certidão do Sindicato das Empreiteiras).
A diferença, aí, é enorme.
2. O julgamento dos pedido de habilitação não alcançou a parte referente a
exigência atacada pelos autores.
As empresas interessadas foram desabilitadas por outros motivos (doc. 3).
3. Assim, se havia defeito ou favorecimento no Edital, esse não foi alcançado
para o sucesso da requerente, que obteve a contratação da obra por seus méritos
frente aos outros concorrentes.
O preço estabelecido, aliás, está abaixo do preço de mercado, examinado o
Custo Unitário Básico - CUB, na data da contratação (doc. 4 - comparativo).
4. Descabe, assim, a irresignação dos autores, sócios de uma empreiteira
desclassificada da licitação, pela ausência de motivação para invalidação da
concorrência.
REQUER o descolhimento do pedido inicial e o arquivamento do feito.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Cuiabá, 05 de setembro de 1991.