Ação de indenização por danos morais e materiais, em decorrência de erro judiciário consistente em prisão de pessoa inocente.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
..... - ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
INDENIZAÇÃO POR ERRO JURÍDICO CUMULADA COM PERDAS E DANOS
em face de
Estado do ...., através de seu Douto procurador, com fulcro no art. 5º, inciso
LXXV da Constituição Federal, e artigo 630 do Código de Processo Penal
Brasileiro, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
No dia .... de .... de .... o Requerente teve sua custódia preventiva decretada,
cujo mandado de prisão foi cumprido nesta mesma data, conforme denúncia
carreada.
"Em data de .... de .... de ...., por volta das .... horas, o denunciado .... em
companhia de três outras pessoas ainda não identificadas, mediante prévio e
comum acordo de vontades, invadiu armado de revólver a agência de viagens ....,
situada na Rua .... nº .... - neste Município e Comarca, de onde subtraiu,
mediante ameaças de morte, para si, dois revólveres cal. 38, documentos pessoais
e a importância equivalente a R$ .... em dinheiro."
Tendo sido posto em liberdade através de Alvará de Soltura, em .... de .... de
....
Contudo, restou demonstrado na ação penal, que o Requerente, preso em virtude do
assalto da Agência de Viagens e Turismo .... no dia .... de .... de ...., ao
ser, supostamente reconhecido na Rua .... da Comarca de ...., como sendo
integrante da quadrilha que assaltara a agência de Turismo ...., foi vítima de
erro judiciário.
Cabe salientar, que o suposto reconhecedor, disse ser funcionário da Agência de
...., anteriormente assaltada, e estar presente na agência de .... durante o
assalto.
Ou seja, totalmente irreal e fantasiosa a aventura egendrada pelo Reconhecedor
...., da qual o judiciário pactuou sem maiores investigações conforme
resumidamente demonstraremos no decorrer da exposição.
Após o trâmite regular do processo o Requerente foi Condenado, a pena de ....
anos de reclusão e .... dias-multa, no valor .... PNS vigente à época do fato,
por infração do artigo 157, § 2.º, incisos I e II, combinado com o artigo 29
caput, ambos do Código Penal Brasileiro.
DO DIREITO
1. DAS PROVAS
Ocorre que, todas as evidências da boa conduta do Requerente foram carreadas
como prova nos Autos, tendo inclusive demonstrado não possuir antecedentes
criminais, possuir moradia fixa, sendo proprietário do imóvel em que residia,
possuindo trabalho certo.
Conforme salientou, ao manifestar-se sobre a forma com que foi apreciada a prova
pelo MM. Juiz, assim se expressou o Dr. Procurador Geral de Justiça:
"(...) a valoração que deu as provas foi 'data vênia' equivocada."
Adiante salienta:
"A prova dos autos longe da robustez que lhe emprestou o Agente Ministerial e o
enfoque equivocado da sentença é precária. Afronta as mínimas regras de direito
processual e princípios de ordem constitucional."
Ainda.
"Não há a menor dúvida de que esse raciocínio do Juiz se fundou em prova colhida
unilateralmente, sem contraditório."
Nesse caso, deve-se reconhecer que o Juiz fundamentou a decisão com base em
prova unilateral formada ao arrepio do princípio da verdade legal.
É importante se atender que os Autos de reconhecimento de fls. ..../.... eram
imprestáveis até ao ponto da informatio delicti quanto mais para embasar uma
sentença condenatória.
Por isso era desnecessário que procedesse "reconhecimento" de que já fora por
ele reconhecido. Admitamos que a formalidade por si só fosse mera
irregularidade. No entanto, no caso e na forma como foi elaborado o Auto de
reconhecimento de fls. ...., tornou-se viciado, nulo, parcial, tendencioso e
imprestável.
A sentença comete lamentável engano ao afirmar que o Auto "revestiu-se das
formalidade exigidas pelos incisos do artigo 226 da Lei de Processo".
Pelo exposto, conclui-se que a sentença foi embasada no Auto de reconhecimento,
porém nulo, por não apresentar as formalidades processuais exigidas.
Em síntese, o próprio Estado reconhece, em instância superior que houve
precipitação por parte do magistrado a quo, tendo o Egrégio Tribunal de Alçada
acatado o recurso do Requerente, para ao final absolvê-lo.
Lamentável a dimensão teatral que os fatos tomaram, desviando-se da realidade
fática.
Todavia, inúmeras e idôneas testemunhas do Requerente, sob juramento declararam
que na hora do assalto da agência de .... este encontrava-se na inauguração de
um bar em ..../...., sendo sequer o óbvio sido acatado, ou seja, a
impossibilidade física deste estar em Municípios diferentes ao mesmo tempo.
Observa-se ainda que veementemente o Requerente negou a autoria do crime frente
a autoridade policial (Grupo Tigre), que no afã em encontrar um possível culpado
para imputar o delito "e mostrar serviço", excedeu-se quanto as cautelas
processuais, tanto quanto em juízo.
2. DOS DANOS MORAIS
Assim, custodiado de .... de .... de .... a .... de .... de ...., sofreu o
Requerente, por parte do Estado a privação de seu bem maior, a Liberdade.
É inquestionável, que a decisão pela segregação do Requerente, deveria ser fruto
de análise profunda, ser resultado do estudo do enfoque de todas as provas
carreadas à peça vestibular. In veritas o Douto Juízo a quo, fundou-se para uma
decisão tão grave, em depoimentos lesados e em documentos apresentados pela
autoridade policial, que deveriam ser invocados ab initio do procedimento do
inquérito policial.
Assim sendo, por não ter sido usado o poder geral de cautela pelo Excelentíssimo
Juiz, o Requerente foi arrancado do seio da família, e sua pena passou de sua
pessoa, vindo atingir aqueles que vivem e viveram ao seu redor, visto que a
morte de seu pai foi ocasionada pelo agravamento de sua saúde já precária,
diante da vergonha e humilhação ao ver seu filho encarcerado (doc. em anexo).
O Requerente foi vítima de inúmeras afrontas às suas garantias, em especial foi
afrontado na sua integridade física e moral.
A repercussão deste fato na vida do Requerente foi devastadora, além da perda do
pai, foi vítima do sensacionalismo dos meios de comunicação, causando-lhe
desconforto, sentindo-se na obrigação de justificar-se perante vizinhos,
parentes e amigos.
As marcas de tal situação deixaram para sempre na alma do Requerente, traumas de
ordem econômica inestimável, pelo que requer seja o Estado condenado a pagar
pelos danos morais que causou, diante do erro cometido ao condená-lo frente a
absoluta ausência de indícios.
3. DOS DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES
Conforme demonstram os comprovantes carreados, durante vários anos o Requerente
trabalhou na qualidade de funcionário de empreiteiras de construções civis. Em
.... de ...., rescindiu contrato de trabalho com a empresa ...., com o objetivo
de trabalhar diretamente com os empreiteiros por ser mais rentável, podendo
receber três vezes mais que o salário constantes da CTPS, proporcionando-lhe
nova perspectiva de vida, e, nesta situação é que se encontrava quando da prisão
arbitrária.
Contudo, em liberdade e dado ao sensacionalismo dos meios de comunicação, não
conseguiu reaver a confiança dos empreiteiros.
Razão pela qual, voltou a condição de empregado junto a Construtora ...., em
vista de que sua família perecia frente as necessidades básicas para
sobrevivência.
Neste sentido:
"O Estado é responsável pela reparação do erro judiciário, devendo a indenização
cobrir os danos morais e materiais decorrentes da execução condenatória, em
detrimento do inocente. A indenização pode ser pleiteada em ação autônoma
perante o Juízo Cível ou na Ação de Revisão Criminal." (TJBA - 1ª C. Ap. Paulo
Furtado - j. 15.06.83 - RDA 157/258).
"RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - ARBITRAMENTO - CRITÉRIOS.
Responsabilidade Civil Indenização - Dano patrimonial e moral - Súmula 37 do
STJ. São cumuláveis as indenizações por dano moral, ainda que oriundas do mesmo
fato. Súmula nº 37, do STJ. O arbitramento da indenização por dano moral deve
ser moderado e quitativo atendendo as circunstâncias de cada caso, evitando-se
que se converta a dor em instrumento de captação de vantagem. Os critérios a se
observar são: a condição pessoal da vítima, a capacidade econômica do ofensor, a
natureza e a extensão do dano moral. Indenização fixada, no caso, pelo voto
médio, em valor igual a 100 (cem) salários mínimos." (Ac. da 1ª C. Civ. do TJ
DF-MV EIAC 26.90394 Rel. designado Des. Mário Machado - j. 14.09.94 - Embtes
Afonso Pereira de Araujo e s/m; Cia de Eletricidade de CEB - DJU 3 01.02.95, p.
663 - Emenda Oficial).
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer à Vossa Excelência:
a) a citação do Requerido no endereço mencionado, para querendo, contestar os
termos da presente no prazo legal;
b) o benefício da justiça gratuita por ser pobre na acepção jurídica do termo,
não podendo arcar com as custas processuais em detrimento de seu sustento e de
sua família;
c) a condenação do Requerido no pagamento dos salários de .... a ..../...., que
deixou de auferir na base de R$ .... (....) por mês, ainda dos lucros cessantes
no valor de R$ .... (....), acrescidos de juros e correção monetária;
d) a condenação do Requerido no pagamento de R$ .... (....) a título de danos
morais;
e) a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a juntada de
documentos, oitiva de testemunhas cujo rol segue abaixo, depoimento pessoal do
Requerido entre outros que se fizerem necessários;
f) a intimação do Douto Representante do Ministério Público para intervir no
feito; e
g) a condenação do Requerido nas custas processuais e honorários advocatícios na
ordem de 20% (vinte por cento).
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]