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Petição - Civil e processo civil - Ação de consignação de parcelas vencidas após o trânsito em julgado de anterior ação consignatória


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Ação de consignação de parcelas vencidas após o trânsito em julgado de anterior ação consignatória.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Os autores celebraram contrato particular de compromisso de compra e venda com a ré em data de .... de .... de ...., pelo qual a mesma prometeu vender o imóvel constituído pelo lote de terreno nº ...., quadra ...., situado no Km .... da Rodovia ...., local denominado "....", com as demais características constantes do respectivo contrato (em anexo - doc. ....), devidamente registrado perante o Registro de Imóveis de ....

Muito embora o imóvel esteja situado em ...., é oportuno o esclarecimento de que as partes estabeleceram de comum acordo, na cláusula ....ª daquela avença, o foro de .... para dirimir quaisquer divergências originadas no contrato.

Os autores pagaram à requerida a quantia de Cr$ .... (....), sendo que o saldo de Cr$ .... (....) seria pago em .... (....) prestações mensais e consecutivas de Cr$ .... (....) cada uma, a partir de .... de .... de ...., corrigidas semestralmente.

Ocorre que .... dias após ter sido celebrado o contrato, sobreveio o Plano Cruzado, que congelou todas as obrigações e preços até .... de .... de .... Por óbvio, no primeiro ano do contrato não houve a incidência de correção monetária sendo que somente em .... de .... de .... houve reajuste na prestação a ser paga. A variação das OTN's ocorreu na ordem de ....% (.... por cento) sendo que o primeiro autor compareceu à sede da empresa requerida para efetuar o pagamento de Cz$ .... (....), referente ao valor das parcelas devidamente corrigidas pelo mencionado índice.

Contudo, a requerida recusou-se a receber tal valor alegando que o cálculo estava errado e apresentando o valor da prestação como sendo de Cz$ .... (....), ou seja, Cz$ .... (....) a mais do que efetivamente era devido.

Face à divergência, e tendo em vista que lamentavelmente não houve a legal redução dos valores devidos, os autores ingressaram com uma Ação de Consignação em Pagamento contra a requerida (doc. ....), a qual tramitou perante o Juízo da 8ª Vara Cível sob o nº ..../.... Em sentença datada de .... de .... de ...., o saudoso Magistrado Irlan Prochmann Arco-Verde, assim decidiu, em síntese (doc. ....):

"DIANTE DO EXPOSTO e mais do que dos presentes autos consta, julgo procedente a ação para fins de declarar extinta a obrigação dos autores com relação ao pagamento das custas processuais devidas e a honorários advocatícios que arbitro em Cz$ .... nos termos do § 4º do artigo 20 do vigente Código de Processo Civil."

A requerida recorreu da decisão monocrática, sendo que a apelação não prosperou. Com efeito, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça assim decidiu, em síntese (doc. ....):

"... Assim, a r. sentença apelada não merece qualquer censura, porque interpretara corretamente a cláusula contratual já mencionada.
(...)
A r. sentença recorrida, todavia, merece alteração em sua parte dispositiva, onde contém um equívoco do ilustre julgador, ao declarar extinta a obrigação, estendendo o efeito a todos os 'pagamentos convencionados no contrato', o que impõe seja o recurso provido parcialmente tão somente para que fique corrigido tal equívoco, constando que se declara extinta a obrigação referente às prestações que foram efetivamente consignadas." (Apelação Cível nº 937/89, de Curitiba - 8ª Vara Cível. Rel. Juiz Conv. Antonio Domingos Ramina. Ac. nº 8284 - 3ª Civ. TJ. - j. 05/05/92)

Como não poderia ser diferente, o Tribunal expressamente reconheceu que a obrigação dos autores encontrava-se extinta, no que se relacionava com as prestações que foram efetivamente consignadas. E tal decisão, como se verifica na seqüência do processo, tornou-se definitiva.

A requerida ainda procurou alterar o resultado da decisão, exclusivamente no que se refere aos valores das obrigações, através de Embargos Declaratórios, ocasião em que requereu que a Câmara julgadora se dignasse a:

"examinar, calcular discutir (sic) e julgar os valores dos depósitos correspondentes às prestações dos meses de .... de .... a .... de .... ..."

"Em julgamento datado de .... de .... de ...., a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, a unanimidade de votos, rejeitou os embargos" (Embargos de Declaração nº 5.599-2/01, nos autos da Apelação Cível nº 5599-2, de Curitiba - 8ª Vara Cível - Ac. nº 8339 - 3ª Civ. - TJ) doc. ...., em anexo.

Inconformada com a decisão do Tribunal de Justiça, a requerida interpôs Recurso Especial ao qual se negou seguimento, em fundamentada decisão proferida pelo então Presidente do Tribunal, Desembargador Luiz Renato Pedroso. Em sede de Agravo de Instrumento, a requerida conseguiu que seu recurso fosse processado perante o Superior Tribunal de Justiça; todavia, a Terceira Turma daquele Tribunal Superior, a unanimidade de votos, não conheceu do recurso especial (R.Esp. nº 00034809-6/PR - Terceira Turma - Rel. Ministro Nilson Naves - j. 25/04/1994) doc. ....

O relato da causa original existente entre os autores e a requerida é oportuno na medida em que propicia a este Juízo o conhecimento da extensa e tumultuada relação havida entre as partes, ao mesmo tempo em que demonstra a existência de decisão judicial transitada em julgado declarando extinta a obrigação dos autores quanto as parcelas efetivamente consignadas.

Recentemente, porém, os autores foram surpreendidos ao receberem, em seu ambiente de trabalho a inclusa "notificação extrajudicial" (doc. ....) encaminhada pelo ilustre patrono da requerida que, em flagrante equívoco, data venia, passados quase .... anos da primeira exigência indevida e abusiva, insiste em cobrar prestações já pagas pelos autores, no estratosférico valor de R$ .... (....). Para tanto, alega-se o seguinte:

"Na qualidade de procurador da empresa .... (procuração em anexo), comunicamos, através da presente, a existência de débito relativo aos autos da Ação de Consignação em Pagamento nº ..../...., ajuizada contra essa empresa na ....ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, considerando que em apelação ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, este deu provimento parcial ao recurso intentado pela requerida, sendo confirmada em Recurso Especial pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo que os pagamentos consignados são aqueles formalizados até a data da sentença. (???)

Nesse sentido, as prestações devidas desde essa data (..../..../....), deverão obedecer as normas estabelecidas no contrato.

Assim, foi elaborado cálculo do citado débito, conforme demonstrativo abaixo, com juros de 1% a.a., não capitalizados (apesar do permissivo contratual), correção monetária (embutida na prestação) e mais a multa prevista em contrato, a fim de que V. Sra., querendo, possa satisfazer as prestações, que se encontram em aberto, dentro do prazo de .... (....) dias, contados a partir da data do recebimento desta, podendo tal quantia ser cobrada judicialmente ou pedida a rescisão contratual."

Inicialmente mister se faz demonstrar que não é verdade que o Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial, confirmou o Acórdão do nosso Tribunal. Como já se verificou, o Superior Tribunal de Justiça não conheceu do Recurso Especial interposto pela requerida. Como poderia, então, confirmar ou modificar o julgamento do Tribunal a quo?

Ademais, também não é adequada a interpretação de que o Tribunal de Justiça do Paraná, no julgamento da apelação, reconheceu que os pagamentos consignados são aqueles formalizados "até a data da sentença". Na verdade, a reforma parcial da decisão singular somente esclareceu que a obrigação dos autores estava extinta no que se referia as parcelas efetivamente consignadas, excluindo-se, logicamente, aquelas que não haviam sido consignadas pois, à época, sequer estavam vencidas. Isto porque após a sentença a ser validamente consignadas as parcelas vincendas, até a decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Justiça.

DO DIREITO

O Acórdão nesse sentido é claríssimo, merecendo nova transcrição:

"A r. sentença recorrida, todavia, merece alteração em sua parte dispositiva, onde contém um equívoco do ilustre julgador, ao declarar extinta a obrigação, estendendo o efeito a todos os 'pagamentos convencionados no contrato', o que impõe seja o recurso provido parcialmente tão somente para que fique corrigido tal equívoco, constando que se declara extinta a obrigação referente às prestações que foram efetivamente consignadas."

Assim, não resta dúvida de que todas as parcelas consignadas naqueles autos (..../....), até a data do Acórdão, foram por ele reconhecidas como pagamento e conseqüente liberação da obrigação.

Por outro lado, a notificação extrajudicial recebida pelos autores foi encaminhada após .... anos do trânsito em julgado da decisão que não conheceu do Recurso Especial (certidão de trânsito em julgado de .... de .... de .... - fls. ...., verso, dos autos ..../....). É pouco crível que a requerida esperasse tanto tempo para pleitear pagamentos dos autores se não estivesse, ela própria, ciente de que tais valores são indevidos.

Ademais, a ré simplesmente "abriu mão" de receber os juros de 1% a.m. capitalizados "(apesar do permissivo contratual)", segundo ela mesma informou. Ou seja, apesar da enorme vantagem pecuniária que ofereceria para a suposta credora, os juros capitalizados não foram aplicados na ocasião dessa última e indevida cobrança, mesmo estando previstos no contrato. Tal aparente benefício representa, data venia, uma tentativa de fazer com que os autores, incidindo em erro, paguem por algo que há muito tempo encontra-se quitado!

Conforme já mencionado, a requerida, ao notificar os autores, lhes concedeu o exíguo prazo de .... dias para "satisfazer as prestações" sob pena de tal qual quantia "ser cobrada judicialmente ou pedida a rescisão contratual". E em tal notificação requereu-se o pagamento de todas as parcelas vencidas após a sentença, inclusive aqueles que já haviam sido consignadas no período entre a prolação da sentença e o Acórdão.

Tendo em vista que a causa original, onde foram consignadas as parcelas relativas a obrigação dos autores iniciou o ano de ...., obviamente os autores estão tendo dificuldades em obter com a celeridade desejada os extratos bancários e microfilmes de cheques dados em favor da requerida. Assim, para não correrem risco algum, embora cientes de terem cumprido a íntegra de sua obrigação, os autores efetuaram o depósito bancário (Conta nº ...., do Banco .... - Agência .... - ....) da quantia de R$ .... (....) (doc. ...., em anexo) conforme o seguinte esquema (extraído da própria notificação extrajudicial de cobrança que receberam):

Nº VCTº Meses Atraso VR. Prest. ..../.... CM ....% p/ ..../..../.... % Juros VR. Juros Sub Total ....% Multa Total em R$
.... ..../..../.... .... .... .... .... .... .... .... ....
.... ..../..../.... .... .... .... .... .... .... .... ....
.... ..../..../.... .... .... .... .... .... .... .... ....
.... ..../..../.... .... .... .... .... .... .... .... ....
.... ..../..../.... .... .... .... .... .... .... .... ....
.... ..../..../.... .... .... .... .... .... .... .... ....
.... ..../..../.... .... .... .... .... .... .... .... ....
SOMA .... .... .... .... .... ....

"OBS:

a) com a extinção da OTN em janeiro/89, adotou-se como índice de reajuste o IPC até fevereiro/91 quando também foi extinta, a partir de março/91 adotou-se o IGP-M;
b) A coluna Nº, representa o número da prestação em questão;
c) A coluna VCTº, representa a data do vencimento da prestação em questão;
d) A coluna Meses Atraso, indica a quantidade de meses transcorridos entre a data do vencimento da prestação até ..../..../...., para se determinar o percentual de juros;
e) A coluna VR. Prest. ..../...., indica o valor da prestação para ..../.... no valor de R$ ...., e foi determinado conforme o § 3º da cláusula 2ª do contrato da seguinte forma: valor da prestação contratada Cr$ .... dividido pela OTN de ..../.... (....) que é o mês do fechamento do negócio, multiplicado pela última OTN de .... de ..../...., acrescido de todos os índices mencionados no item .... até o de ..../...., sofrendo duas conversões, uma em agosto/93 (/1.000,00) e outro a do Plano Real em julho/94 (/2.750,00);
f) A coluna CM ....% p/ ..../..../...., representa o encargo financeiro que a prestação sofreu para pagamento até o dia ..../..../...., já que a prestação está atualizada até ..../...., conforme cláusula 5ª do contrato;
g) A coluna % Juros, representa o percentual aplicado sobre o Vr. Prest. ..../.... mais a CM ....% p/ ..../..../...., e foi calculado à base de ....% a.m. linearmente, apesar da cláusula 5ª do contrato prever que o juro seja capitalizado;
h) A coluna Vr. Juros, é o produto do % Juros aplicado sobre Vr. Prest. ..../.... mais a CM ....% p/ ..../..../....;
i) A coluna Sub. Total, é a soma das colunas Vr. Prest. ..../.... mais CM ....% p/ ..../..../.... mais Vr. Juros;
j) A coluna ....% Multa, é a multa aplicada sobre os valores constantes da coluna Sub Total conforme cláusula quinta do contrato;
k) A coluna Total em R$, é a soma do total das prestações .... a .... para pagamento até o dia ..../..../...."

Os autores têm ciência de que a ação de consignação em pagamento não constitui meio hábil a se discutir a real existência da obrigação de pagar, mas tão somente a divergência existente entre os valores sobre os quais o devedor acredita estar obrigado e a quantia pretendida pelo credor. Porém, é oportuno esclarecer que os autores demonstrarão, em ação própria e oportunamente, que os pagamentos já foram integralmente realizados em favor da requerida.

A divergência existente entre os valores cobrados pela requerida e os valores depositados pelos autores é imensa. Enquanto a ré pretende receber a pequena fortuna de R$ .... (....), os autores depositaram o valor de R$ .... (....).

Todavia, razão assiste aos autores!

Enquanto a ré pretende a cobrança de valores que já foram consignados no curso da primeira ação de consignação em pagamento, os autores depositaram os valores pretendidos pela ré que não foram abrangidos pela decisão judicial naquela oportunidade, ou seja, as parcelas que, pagas ou não (conforme se discutirá em ação apropriada), venceram após a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do ...., a qual se tornou definitiva uma vez que os recursos interpostos após sua prolação ou foram rejeitados (no caso dos Embargos Declaratórios), ou sequer foram conhecidos (no caso do Recurso Especial).

De acordo com a indevida notificação extrajudicial recebida pelos autores, as parcelas cobradas pela ré são as de nº .... a ...., com vencimentos em todo dia .... (ou ...., nos meses de ....) a partir do mês .... (....) de .... até o mês .... (....) de .... Todavia, até a data de ..../..../...., todas as parcelas devidas pelos autores foram judicialmente consignadas e a decisão que as recebeu e declarou extinta as obrigações correspondentes encontra-se transitada em julgado há mais de .... anos. Portanto, é claramente indevida a pretensão da requerida sendo que a mesma expressamente recusou-se a receber o valor depositado.

A prova das consignações efetuadas antes do Acórdão encontra-se nos próprios autos ..../...., a seguir especificada (incluindo-se prestações que não são objeto de divergência, porém referidas para melhor compreensão da evolução do processo, em anexo - docs. .... a ....):

Ano de .... Valor em Cz$ Fls.
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
Ano de .... Valor em Cz$ Fls.
.... .... ....


.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
Ano de .... Valor em NCz$ Fls.
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....

O Acórdão que declarou "extinta a obrigação referente às prestações que foram efetivamente consignadas" e cujo conteúdo constitui o pronunciamento judicial definitivo sobre a questão foi lavrado em data de .... de .... de .... A última parcela foi judicialmente consignada em data de .... de .... de ...., portanto muito antes do Acórdão.

Apesar desses irrefutáveis fundamentos, a requerida recusou-se a receber o depósito efetuado pela autora (referente às parcelas vencidas após .... de ....), nos moldes do art. 890, § 1º, do CPC, conforme faz prova a fotocópia da correspondência em anexo (doc. ....), não havendo outra alternativa aos autores senão buscar a tutela jurisdicional do Estado para dirimir a questão, declarando-se definitivamente cumprida sua obrigação para com a requerida.

DOS PEDIDOS

Em face de todo o exposto, respeitosamente requer-se se digne Vossa Excelência:

a) conhecer a presente ação, por tempestiva, a teor do art. 890, § 3º, do CPC;

b) determinar a citação da requerida, na pessoa de seu sócio-gerente para levantar a quantia depositada ou, querendo, oferecer sua resposta, sob pena de revelia;

c) tendo em vista que a questão de mérito encontra-se suficientemente provada pelos documentos que instruem a inicial, requer-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do CPC;

d) quanto ao pedido acima, se outro for o vosso entendimento, permitir a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a juntada de novos documentos (tão logo sejam obtidos junto às instituições bancárias), a oitiva de testemunhas, o depoimento pessoal do representante legal da requerida, sob pena de confesso, bem como a realização de perícia contábil;

e) ao final, julgar procedente o presente pedido, declarando-se extinta a obrigação dos autores no que concerne ao contrato celebrado com a ré e condenando-a nos ônus de sucumbência.

Protesta-se pela juntada do instrumento de mandato da segunda autora no prazo de quinze dias (art. 37 do CPC).

Dá-se à causa o valor de R$ ......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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