Ação de consignação de parcelas vencidas após o trânsito em julgado de anterior ação consignatória.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes
e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a)
(procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua .....,
nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e
intimações, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Os autores celebraram contrato particular de compromisso de compra e venda com a
ré em data de .... de .... de ...., pelo qual a mesma prometeu vender o imóvel
constituído pelo lote de terreno nº ...., quadra ...., situado no Km .... da
Rodovia ...., local denominado "....", com as demais características constantes
do respectivo contrato (em anexo - doc. ....), devidamente registrado perante o
Registro de Imóveis de ....
Muito embora o imóvel esteja situado em ...., é oportuno o esclarecimento de que
as partes estabeleceram de comum acordo, na cláusula ....ª daquela avença, o
foro de .... para dirimir quaisquer divergências originadas no contrato.
Os autores pagaram à requerida a quantia de Cr$ .... (....), sendo que o saldo
de Cr$ .... (....) seria pago em .... (....) prestações mensais e consecutivas
de Cr$ .... (....) cada uma, a partir de .... de .... de ...., corrigidas
semestralmente.
Ocorre que .... dias após ter sido celebrado o contrato, sobreveio o Plano
Cruzado, que congelou todas as obrigações e preços até .... de .... de .... Por
óbvio, no primeiro ano do contrato não houve a incidência de correção monetária
sendo que somente em .... de .... de .... houve reajuste na prestação a ser
paga. A variação das OTN's ocorreu na ordem de ....% (.... por cento) sendo que
o primeiro autor compareceu à sede da empresa requerida para efetuar o pagamento
de Cz$ .... (....), referente ao valor das parcelas devidamente corrigidas pelo
mencionado índice.
Contudo, a requerida recusou-se a receber tal valor alegando que o cálculo
estava errado e apresentando o valor da prestação como sendo de Cz$ .... (....),
ou seja, Cz$ .... (....) a mais do que efetivamente era devido.
Face à divergência, e tendo em vista que lamentavelmente não houve a legal
redução dos valores devidos, os autores ingressaram com uma Ação de Consignação
em Pagamento contra a requerida (doc. ....), a qual tramitou perante o Juízo da
8ª Vara Cível sob o nº ..../.... Em sentença datada de .... de .... de ...., o
saudoso Magistrado Irlan Prochmann Arco-Verde, assim decidiu, em síntese (doc.
....):
"DIANTE DO EXPOSTO e mais do que dos presentes autos consta, julgo procedente a
ação para fins de declarar extinta a obrigação dos autores com relação ao
pagamento das custas processuais devidas e a honorários advocatícios que arbitro
em Cz$ .... nos termos do § 4º do artigo 20 do vigente Código de Processo
Civil."
A requerida recorreu da decisão monocrática, sendo que a apelação não prosperou.
Com efeito, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça assim decidiu, em síntese
(doc. ....):
"... Assim, a r. sentença apelada não merece qualquer censura, porque
interpretara corretamente a cláusula contratual já mencionada.
(...)
A r. sentença recorrida, todavia, merece alteração em sua parte dispositiva,
onde contém um equívoco do ilustre julgador, ao declarar extinta a obrigação,
estendendo o efeito a todos os 'pagamentos convencionados no contrato', o que
impõe seja o recurso provido parcialmente tão somente para que fique corrigido
tal equívoco, constando que se declara extinta a obrigação referente às
prestações que foram efetivamente consignadas." (Apelação Cível nº 937/89, de
Curitiba - 8ª Vara Cível. Rel. Juiz Conv. Antonio Domingos Ramina. Ac. nº 8284 -
3ª Civ. TJ. - j. 05/05/92)
Como não poderia ser diferente, o Tribunal expressamente reconheceu que a
obrigação dos autores encontrava-se extinta, no que se relacionava com as
prestações que foram efetivamente consignadas. E tal decisão, como se verifica
na seqüência do processo, tornou-se definitiva.
A requerida ainda procurou alterar o resultado da decisão, exclusivamente no que
se refere aos valores das obrigações, através de Embargos Declaratórios, ocasião
em que requereu que a Câmara julgadora se dignasse a:
"examinar, calcular discutir (sic) e julgar os valores dos depósitos
correspondentes às prestações dos meses de .... de .... a .... de .... ..."
"Em julgamento datado de .... de .... de ...., a 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Paraná, a unanimidade de votos, rejeitou os embargos" (Embargos de
Declaração nº 5.599-2/01, nos autos da Apelação Cível nº 5599-2, de Curitiba -
8ª Vara Cível - Ac. nº 8339 - 3ª Civ. - TJ) doc. ...., em anexo.
Inconformada com a decisão do Tribunal de Justiça, a requerida interpôs Recurso
Especial ao qual se negou seguimento, em fundamentada decisão proferida pelo
então Presidente do Tribunal, Desembargador Luiz Renato Pedroso. Em sede de
Agravo de Instrumento, a requerida conseguiu que seu recurso fosse processado
perante o Superior Tribunal de Justiça; todavia, a Terceira Turma daquele
Tribunal Superior, a unanimidade de votos, não conheceu do recurso especial
(R.Esp. nº 00034809-6/PR - Terceira Turma - Rel. Ministro Nilson Naves - j.
25/04/1994) doc. ....
O relato da causa original existente entre os autores e a requerida é oportuno
na medida em que propicia a este Juízo o conhecimento da extensa e tumultuada
relação havida entre as partes, ao mesmo tempo em que demonstra a existência de
decisão judicial transitada em julgado declarando extinta a obrigação dos
autores quanto as parcelas efetivamente consignadas.
Recentemente, porém, os autores foram surpreendidos ao receberem, em seu
ambiente de trabalho a inclusa "notificação extrajudicial" (doc. ....)
encaminhada pelo ilustre patrono da requerida que, em flagrante equívoco, data
venia, passados quase .... anos da primeira exigência indevida e abusiva,
insiste em cobrar prestações já pagas pelos autores, no estratosférico valor de
R$ .... (....). Para tanto, alega-se o seguinte:
"Na qualidade de procurador da empresa .... (procuração em anexo), comunicamos,
através da presente, a existência de débito relativo aos autos da Ação de
Consignação em Pagamento nº ..../...., ajuizada contra essa empresa na ....ª
Vara Cível da Comarca de Curitiba, considerando que em apelação ao Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, este deu provimento parcial ao recurso intentado
pela requerida, sendo confirmada em Recurso Especial pelo Eg. Superior Tribunal
de Justiça, reconhecendo que os pagamentos consignados são aqueles formalizados
até a data da sentença. (???)
Nesse sentido, as prestações devidas desde essa data (..../..../....), deverão
obedecer as normas estabelecidas no contrato.
Assim, foi elaborado cálculo do citado débito, conforme demonstrativo abaixo,
com juros de 1% a.a., não capitalizados (apesar do permissivo contratual),
correção monetária (embutida na prestação) e mais a multa prevista em contrato,
a fim de que V. Sra., querendo, possa satisfazer as prestações, que se encontram
em aberto, dentro do prazo de .... (....) dias, contados a partir da data do
recebimento desta, podendo tal quantia ser cobrada judicialmente ou pedida a
rescisão contratual."
Inicialmente mister se faz demonstrar que não é verdade que o Superior Tribunal
de Justiça, em Recurso Especial, confirmou o Acórdão do nosso Tribunal. Como já
se verificou, o Superior Tribunal de Justiça não conheceu do Recurso Especial
interposto pela requerida. Como poderia, então, confirmar ou modificar o
julgamento do Tribunal a quo?
Ademais, também não é adequada a interpretação de que o Tribunal de Justiça do
Paraná, no julgamento da apelação, reconheceu que os pagamentos consignados são
aqueles formalizados "até a data da sentença". Na verdade, a reforma parcial da
decisão singular somente esclareceu que a obrigação dos autores estava extinta
no que se referia as parcelas efetivamente consignadas, excluindo-se,
logicamente, aquelas que não haviam sido consignadas pois, à época, sequer
estavam vencidas. Isto porque após a sentença a ser validamente consignadas as
parcelas vincendas, até a decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Justiça.
DO DIREITO
O Acórdão nesse sentido é claríssimo, merecendo nova transcrição:
"A r. sentença recorrida, todavia, merece alteração em sua parte dispositiva,
onde contém um equívoco do ilustre julgador, ao declarar extinta a obrigação,
estendendo o efeito a todos os 'pagamentos convencionados no contrato', o que
impõe seja o recurso provido parcialmente tão somente para que fique corrigido
tal equívoco, constando que se declara extinta a obrigação referente às
prestações que foram efetivamente consignadas."
Assim, não resta dúvida de que todas as parcelas consignadas naqueles autos
(..../....), até a data do Acórdão, foram por ele reconhecidas como pagamento e
conseqüente liberação da obrigação.
Por outro lado, a notificação extrajudicial recebida pelos autores foi
encaminhada após .... anos do trânsito em julgado da decisão que não conheceu do
Recurso Especial (certidão de trânsito em julgado de .... de .... de .... - fls.
...., verso, dos autos ..../....). É pouco crível que a requerida esperasse
tanto tempo para pleitear pagamentos dos autores se não estivesse, ela própria,
ciente de que tais valores são indevidos.
Ademais, a ré simplesmente "abriu mão" de receber os juros de 1% a.m.
capitalizados "(apesar do permissivo contratual)", segundo ela mesma informou.
Ou seja, apesar da enorme vantagem pecuniária que ofereceria para a suposta
credora, os juros capitalizados não foram aplicados na ocasião dessa última e
indevida cobrança, mesmo estando previstos no contrato. Tal aparente benefício
representa, data venia, uma tentativa de fazer com que os autores, incidindo em
erro, paguem por algo que há muito tempo encontra-se quitado!
Conforme já mencionado, a requerida, ao notificar os autores, lhes concedeu o
exíguo prazo de .... dias para "satisfazer as prestações" sob pena de tal qual
quantia "ser cobrada judicialmente ou pedida a rescisão contratual". E em tal
notificação requereu-se o pagamento de todas as parcelas vencidas após a
sentença, inclusive aqueles que já haviam sido consignadas no período entre a
prolação da sentença e o Acórdão.
Tendo em vista que a causa original, onde foram consignadas as parcelas
relativas a obrigação dos autores iniciou o ano de ...., obviamente os autores
estão tendo dificuldades em obter com a celeridade desejada os extratos
bancários e microfilmes de cheques dados em favor da requerida. Assim, para não
correrem risco algum, embora cientes de terem cumprido a íntegra de sua
obrigação, os autores efetuaram o depósito bancário (Conta nº ...., do Banco
.... - Agência .... - ....) da quantia de R$ .... (....) (doc. ...., em anexo)
conforme o seguinte esquema (extraído da própria notificação extrajudicial de
cobrança que receberam):
Nº VCTº Meses Atraso VR. Prest. ..../.... CM ....% p/ ..../..../.... % Juros VR.
Juros Sub Total ....% Multa Total em R$
.... ..../..../.... .... .... .... .... .... .... .... ....
.... ..../..../.... .... .... .... .... .... .... .... ....
.... ..../..../.... .... .... .... .... .... .... .... ....
.... ..../..../.... .... .... .... .... .... .... .... ....
.... ..../..../.... .... .... .... .... .... .... .... ....
.... ..../..../.... .... .... .... .... .... .... .... ....
.... ..../..../.... .... .... .... .... .... .... .... ....
SOMA .... .... .... .... .... ....
"OBS:
a) com a extinção da OTN em janeiro/89, adotou-se como índice de reajuste o IPC
até fevereiro/91 quando também foi extinta, a partir de março/91 adotou-se o
IGP-M;
b) A coluna Nº, representa o número da prestação em questão;
c) A coluna VCTº, representa a data do vencimento da prestação em questão;
d) A coluna Meses Atraso, indica a quantidade de meses transcorridos entre a
data do vencimento da prestação até ..../..../...., para se determinar o
percentual de juros;
e) A coluna VR. Prest. ..../...., indica o valor da prestação para ..../.... no
valor de R$ ...., e foi determinado conforme o § 3º da cláusula 2ª do contrato
da seguinte forma: valor da prestação contratada Cr$ .... dividido pela OTN de
..../.... (....) que é o mês do fechamento do negócio, multiplicado pela última
OTN de .... de ..../...., acrescido de todos os índices mencionados no item ....
até o de ..../...., sofrendo duas conversões, uma em agosto/93 (/1.000,00) e
outro a do Plano Real em julho/94 (/2.750,00);
f) A coluna CM ....% p/ ..../..../...., representa o encargo financeiro que a
prestação sofreu para pagamento até o dia ..../..../...., já que a prestação
está atualizada até ..../...., conforme cláusula 5ª do contrato;
g) A coluna % Juros, representa o percentual aplicado sobre o Vr. Prest.
..../.... mais a CM ....% p/ ..../..../...., e foi calculado à base de ....%
a.m. linearmente, apesar da cláusula 5ª do contrato prever que o juro seja
capitalizado;
h) A coluna Vr. Juros, é o produto do % Juros aplicado sobre Vr. Prest.
..../.... mais a CM ....% p/ ..../..../....;
i) A coluna Sub. Total, é a soma das colunas Vr. Prest. ..../.... mais CM ....%
p/ ..../..../.... mais Vr. Juros;
j) A coluna ....% Multa, é a multa aplicada sobre os valores constantes da
coluna Sub Total conforme cláusula quinta do contrato;
k) A coluna Total em R$, é a soma do total das prestações .... a .... para
pagamento até o dia ..../..../...."
Os autores têm ciência de que a ação de consignação em pagamento não constitui
meio hábil a se discutir a real existência da obrigação de pagar, mas tão
somente a divergência existente entre os valores sobre os quais o devedor
acredita estar obrigado e a quantia pretendida pelo credor. Porém, é oportuno
esclarecer que os autores demonstrarão, em ação própria e oportunamente, que os
pagamentos já foram integralmente realizados em favor da requerida.
A divergência existente entre os valores cobrados pela requerida e os valores
depositados pelos autores é imensa. Enquanto a ré pretende receber a pequena
fortuna de R$ .... (....), os autores depositaram o valor de R$ .... (....).
Todavia, razão assiste aos autores!
Enquanto a ré pretende a cobrança de valores que já foram consignados no curso
da primeira ação de consignação em pagamento, os autores depositaram os valores
pretendidos pela ré que não foram abrangidos pela decisão judicial naquela
oportunidade, ou seja, as parcelas que, pagas ou não (conforme se discutirá em
ação apropriada), venceram após a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do
Estado do ...., a qual se tornou definitiva uma vez que os recursos interpostos
após sua prolação ou foram rejeitados (no caso dos Embargos Declaratórios), ou
sequer foram conhecidos (no caso do Recurso Especial).
De acordo com a indevida notificação extrajudicial recebida pelos autores, as
parcelas cobradas pela ré são as de nº .... a ...., com vencimentos em todo dia
.... (ou ...., nos meses de ....) a partir do mês .... (....) de .... até o mês
.... (....) de .... Todavia, até a data de ..../..../...., todas as parcelas
devidas pelos autores foram judicialmente consignadas e a decisão que as recebeu
e declarou extinta as obrigações correspondentes encontra-se transitada em
julgado há mais de .... anos. Portanto, é claramente indevida a pretensão da
requerida sendo que a mesma expressamente recusou-se a receber o valor
depositado.
A prova das consignações efetuadas antes do Acórdão encontra-se nos próprios
autos ..../...., a seguir especificada (incluindo-se prestações que não são
objeto de divergência, porém referidas para melhor compreensão da evolução do
processo, em anexo - docs. .... a ....):
Ano de .... Valor em Cz$ Fls.
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
Ano de .... Valor em Cz$ Fls.
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
Ano de .... Valor em NCz$ Fls.
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
.... .... ....
O Acórdão que declarou "extinta a obrigação referente às prestações que foram
efetivamente consignadas" e cujo conteúdo constitui o pronunciamento judicial
definitivo sobre a questão foi lavrado em data de .... de .... de .... A última
parcela foi judicialmente consignada em data de .... de .... de ...., portanto
muito antes do Acórdão.
Apesar desses irrefutáveis fundamentos, a requerida recusou-se a receber o
depósito efetuado pela autora (referente às parcelas vencidas após .... de
....), nos moldes do art. 890, § 1º, do CPC, conforme faz prova a fotocópia da
correspondência em anexo (doc. ....), não havendo outra alternativa aos autores
senão buscar a tutela jurisdicional do Estado para dirimir a questão,
declarando-se definitivamente cumprida sua obrigação para com a requerida.
DOS PEDIDOS
Em face de todo o exposto, respeitosamente requer-se se digne Vossa Excelência:
a) conhecer a presente ação, por tempestiva, a teor do art. 890, § 3º, do CPC;
b) determinar a citação da requerida, na pessoa de seu sócio-gerente para
levantar a quantia depositada ou, querendo, oferecer sua resposta, sob pena de
revelia;
c) tendo em vista que a questão de mérito encontra-se suficientemente provada
pelos documentos que instruem a inicial, requer-se o julgamento antecipado da
lide, nos termos do art. 330, I, do CPC;
d) quanto ao pedido acima, se outro for o vosso entendimento, permitir a
produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a juntada
de novos documentos (tão logo sejam obtidos junto às instituições bancárias), a
oitiva de testemunhas, o depoimento pessoal do representante legal da requerida,
sob pena de confesso, bem como a realização de perícia contábil;
e) ao final, julgar procedente o presente pedido, declarando-se extinta a
obrigação dos autores no que concerne ao contrato celebrado com a ré e
condenando-a nos ônus de sucumbência.
Protesta-se pela juntada do instrumento de mandato da segunda autora no prazo de
quinze dias (art. 37 do CPC).
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]