Ação de rescisão contratual de leasing, em face de inadimplência.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
O requerente na qualidade de Arrendante e a requerida na qualidade de
Arrendatária, firmaram o contrato de arrendamento mercantil nº
...................., em .../...../........, no valor de R$
....................., para pagamento em 24 meses, com o pagamento da 1ª parcela
em .../.../.... e as demais todo dia ....., e com o preço de opção de Compra de
R$ .................., com vencimento em .../.../...... (doc. n. 3).
Pelo mencionado contrato, o requerente arrendou ao requerido os seguintes bens:
I. 01 ônibus ...................., cor ........., combustível .......,
série/chassi ........................................, conforme nota fiscal
............, placas ..........;
II. 01 ônibus ...................., cor ............., combustível ........,
séri/chassi ......................................., conforme nota fiscal
.............. placas ..........;
III. 01 ônibus ......................, cor .........., combustível .........,
séri/chassi ......................................., conforme nota fiscal
.............. placas ..........; (docs. Ns. 3 usque 7).
Os requeridos receberam os bens arrendados e descritos no item 02, de acordo com
as especificações descritas nos contratos e em perfeito estado de funcionamento,
tendo sido entregues na assinatura do contrato (doc.n.3).
De conformidade com as condições expressas no contrato de Arrendamento, pelo uso
dos bens arrendados, os requeridos obrigam-se a pagar as contraprestações
mensais e o VRG, conforme estipulado em cada contrato.
Ocorre que o requerido não pagou a prestação no valor de R$...............,
vencida em .../.../...... e negou-se a devolver os veículos do arrendamento,
operando-se em conseqüência, rescisão de "pleno jure" da avença.
Com efeito, o requerente esgotou todos os meios suasórios de cobrança, sob pena
de constituição em mora e conseqüente rescisão, aliás, notificação desnecessária
tendo em vista reiteradas manifestações dos Tribunais de que é desnecessário a
comprovação da constituição em mora, em face de cláusula resolutiva expressa
inserida no contrato. (cláusula 23 b. II das Condições Gerais de Arrendamento
Mercantil - doc. n. 8).
Assim, com o inadimplemento pelo R. e devedor solidário da obrigação de
pagamento das parcelas, e já constituído em mora, tem o Autor o direito de ver
declarado a rescisão do contrato, com a retomada dos bens arrendados como dispõe
a cláusula 23 das Condições Gerais aplicáveis a Contratos de Arrendamento
Mercantil (em anexo), e cujo valor será abatido de débito contratual.
DO DIREITO
Conforme se disse acima, e disposto nas cláusulas 23 e 24 das condições gerais.
O contrato rescinde-se de pleno direito independentemente até de notificação
judicial ou extrajudicial, se o arrendatário não pagar no vencimento qualquer
dos débitos decorrentes desse contrato, tendo interesse a arrendante
................................................................, na declaração
judicial de resolução do contrato de arrendamento mercantil.
Para manter o equilíbrio contratual, restou livre e conscientemente pactuada a
antecipação das parcelas do VRG, mas em razão da controvérsia atual, a nível
jurisprudencial quanto ao cabimento ou não da ação de reintegração de posse em
virtude de tal antecipação, a Autora optou em ajuizar a presente demanda pelo
procedimento ordinário, cumulando sucessivamente o pedido de resilição do
contrato e tutela antecipada para a retomada do bem arrendado.
Conforme acima exposto, o R. deixou de pagar as parcelas vencidas desde .... de
............. de ........., enquanto continua a desfrutar do bem arrendado sem
nada pagar, muito embora o arrendatário e depositário foi devidamente
constituído em mora conforme se acentuou. (doc. n. 9)
Perfeitamente admissível à aplicação do artigo 273, do CPC, com a concessão da
tutela antecipada para que o Autor possa reaver os bens arrendados, ante o
vencimento antecipado dos contratos.
A prova inequívoca e a verossimilhança do alegado consistem:
a)- na cópia do contrato firmado pelo arrendatário, bem como a cláusula
contratual que prevê que a falta de pagamento dará causa à rescisão - cláusula
23; II das Condições Gerais Aplicáveis a Contratos de Arrendamento Mercantil;
b)- na notificação levada a efeito possibilitando o arrendatário à devolução do
bem ou o pagamento do débito, que restou desatendida;
c)- a deterioração do bem pelo uso, se for mantida a posse em favor do R., com
constante depreciação.
Outrossim, a demora na solução da lide poderá causar dano de difícil ou até
mesmo impossível de reparação, posto que arrendatário poderá proceder à
ocultação do bem arrendado, que se tratando de bem móvel, o uso, má conservação
e desgaste natural do tempo, depreciam consideravelmente o seu valor, além de
estar utilizando o mesmo sem nada pagar, gerando prejuízo ao autor que não
consegue recuperar o capital empregado na aquisição do bem.
Ademais, poderá ainda, o arrendante, abusando do direito de defesa, protelar o
desfecho da lide, o que tornará inócua a prestação jurisdicional se concedida
somente ao final do feito.
Sendo assim, nos termos do artigo 273 e incisos do CPC, requer que se digne
Vossa Excelência, sem audiência da parte contraria, antecipar os efeitos da
tutela pretendida com esta ação de rescisão contratual, deferindo-se de imediato
a retomada dos bens supra mencionado, objeto do contrato de arrendamento
mercantil.
DOS PEDIDOS
Com o cumprimento da medida liminar pleiteada sejam os requeridos
................, e o seu devedor solidário ................. citado para todos
os termos da presente ação ordinária de rescisão bem como para apresentar defesa
que eventualmente tiver no prazo legal, sob pena de revelia e confissão,
acompanhando o feito até sentença que o deverá julgar procedente para o fim de
rescindir o contrato e tomar definitiva a liminar pleiteada, com a retomada do
bem arrendado pelo Autor, condenando-se o Réu e arrendatário no pagamento nas
despesas processuais e honorários advocatícios, ressalvando-se sempre o direito
ao Autor de, em procedimento distinto, cobrar as parcelas do arrendamento e
reclamar indenização por eventuais perdas e danos, na forma contratada.
REQUER finalmente os benefícios do art. 172 e Parágrafos do Código de Processo
Civil para que o Sr. Oficial de Justiça possa realizar as diligências
necessárias.
Nestes termos, protestando por todos as provas em direito admitidas,
especialmente pelo depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso,
juntada de novos documentos, inquirição de testemunhas.
Dá-se a causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]