Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Pedido de reparação de danos materiais em decorrência de acidente de trânsito

Petição - Civil e processo civil - Pedido de reparação de danos materiais em decorrência de acidente de trânsito


 Total de: 15.244 modelos.

 
Pedido de reparação de danos materiais em decorrência de acidente de trânsito.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O primeiro autor, ......................, é o proprietário do veículo ...................., de placas ................, conforme demonstra o Certificado de Propriedade em anexo.

No dia ....................., por volta das ...........hs, o veículo estava sendo conduzido pelo segundo autor, pela ........................, sentido .................. quando, no cruzamento com a Rua .........................., o veiculo conduzido pelo segundo requerido, trafegando pela última via sentido parque ...................., não observou tratar-se a Rua ....................... de via preferencial, bem como, que o veículo do autor encontrava-se em trânsito em citada rua, avançando a via com preferência onde, na tentativa de evitar eventual colisão, o condutor da referida Motocicleta inclinou a mesma para o lado esquerdo, visando amenizar o impacto, restando tal medida infrutífera, vindo a mesma a derrapar e a colidir com o automóvel, abalroando a região frontal e lateral esquerda; da motocicleta, avariando Guidão, Tanque, Carenagem, Painel, Farol, Retrovisor e: parte lateral traseira do veículo dos requerentes, dando origem ao sinistro.

Após a ocorrência do acidente, constatou tratar-se o motorista do veículo ................., de condutor não habilitado, pelo que foi emitido pela autoridade de trânsito, autuação administrativa diante da infração cometida, com posterior apreensão do veículo, conforme denota se do Boletim de Ocorrência em anexo.

Outrossim, conforme "CROQUI" da ocorrência, respectiva localidade possui sinalização informativa com placas PARE, bem como, "tartarugas" no pavimento asfáltico, demonstrando claramente a preferência de passagem dos veículos que trafegam pela Rua .........................

Desta forma, agiu com imprudência e imperícia o condutor do veículo requerido que, ao ingressar na citada via não observou a preferência de passagem do veiculo que por ela estava em trânsito, bem como, não possuía habilitação para condução de veiculo automotor, vindo a colidir com a Motocicleta conduzida pelo segundo requerente, dando causa ao evento danoso.

Assim, os danos causados aos requerentes tivera única e exclusivamente como fato gerador, a atitude culposa do condutor do veículo requerido que, não observando os cuidados e diligências indispensáveis à segurança do trânsito, realizou manobra proibida, vindo a ocasionar o acidente.

Desta forma, vêm os autores requerer a este MM. Juízo, o ressarcimento dos males que lhe foram causados, compelindo os requeridos ao ressarcimento dos danos materiais ocasionados a Motocicleta, às despesas do segundo autor com medicamentos, roupas etc., todos decorrentes do sinistro, na tentativa de devolver aos requerentes o status quo ante, quer seja, o estado que se encontravam artes da ocorrência do evento danoso.

A responsabilidade do sinistro em questão não abrange apenas o condutor, causador direto do ilícito, mas também a proprietária, causadora indireta, eis que esta entregou a posse do veículo àquele, e o mesmo, na guarda da coisa, exerceu atividade perigosa, cabendo a ambos a responsabilidade pelo ônus do dano causado.

Neste sentido, responde a proprietária solidariamente pela culpa in vigilando, por ter escolhido mal a pessoa a quem confiou o uso do veículo.

Nos ensina o mestre Carlos Roberto Gonçalves em sua obra "Responsabilidade Civil":

Aguiar Dias, em conhecida lição, preceitua. É iniludível a responsabilidade do dono do veículo que, por seu descuido, permitiu que o carro fosse usado por terceiro. Ainda, porém, que o uso se faça à sua revelia, desde que se trata de pessoa a quem ele permitia o acesso a carro ou ao local em que o guarda, deve o proprietário responder pelos danos resultantes (Da responsabilidade, cit., t.5, p. 459).

Preleciona Wladimir Valler que:

"Ao proprietário compete a guarda da coisa. A obrigação de guarda presume-se contra ele. Pelo descumprimento do dever de guarda do veículo, o proprietário responde pelos danos causados a terceiros, quando o mesmo á confiado a outrem, seja preposto ou não". (Responsabilidade Civil e Criminal nos Acidentes Automobilísticos, 2ª ed., Julex, 1.993, pág. 88-89 ).

Tal entendimento já está pacífico na jurisprudência, senão vejamos:

"Civil. Responsabilidade civil. Acidente de transito. Morte. Solidariedade entre proprietário e condutor do veículo. Legitimidade passiva 'ad causam'; Culpa "in vigilando" : Presunção "iuri tantum". (STJ, 4ª Turma, REsp. 145358/MG, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, 01. 03.1999).

"O proprietário do veículo é o responsável direito pelos danos causados pelo uso do mesmo. Não importa que, por motivo de afeição, ou por laços de parentesco, no momento, o veículo se ache dirigido por amigos ou parentes do proprietário": (TAPR, 2ª C., Rel. Juiz Jorge Andriguetto, RT 506/257).

Outrossim, conforme o descrito no Boletim de Ocorrência, é tão clara a responsabilidade solidária da proprietária do veículo, que a mesma também sofrera autuação administrativa - multa, por ter entregue o veículo nas mãos de pessoa não habilitada.

Desta forma, ante a solidariedade existente no pólo passivo da presente relação processual, devem ambos os requeridos serem compelidos a ré par ação dos danos advindos do sinistro.

DO DIREITO

O condutor do veículo ............ agiu de modo contrário ao direito de conduzir seu veículo, quando desprezou as regras básicas de trânsito e ADENTROU EM VIA PREFERENCIAL sem observar o fluxo de veículos que por ela transitavam, vindo a ocasionar a colisão corri a Motocicleta de propriedade do primeiro autor e conduzida pelo segundo, evidenciando-se neste ato, sua culpa na produção do sinistro.

O artigo 186 do Código Civil Pátrio, dispõe que:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligencia ou imprudência, violar direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Para que haja a obrigação de indenizar, basta que o autor do fato danoso tenha procedido ilicitamente, violando um direito subjetivo de outrem ou infringindo uma norma tuteladora de interesses particulares, apurados através da culpa, representados pela ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência e imperícia.

Portanto, a priori, basta a caracterização de alguma das condutas previstas no artigo 186 do Código Civil, como ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, verificada através da culpa e a posteriori um resultado danoso decorrente de alguma das citadas ações em sentido lato e o respectivo nexo causal entre elas.

O Mestre Carlos Roberto Gonçalves, preleciona que:

"Agir com culpa significa atuar o agente em termos de, pessoalmente, merecer a censura ou reprovação do direito. E o agente só pode ser pessoalmente censurado, ou reprovado em sua conduta, quando, em face das circunstâncias concretas da situação, caiba afirmar que ele podia e devia ter agido de outro modo". (Resp. Civil, 6ª Edição, Saraiva, São Paulo, 1995, pág. 344).

Portanto, a culpa consiste na violação de um dever de diligência, na violação de um dever de previsão de certos fatos ilícitos e da adoção de medidas capazes de evitá-los.

Significa ainda, a violação do comportamento do homem ideal, do homo medius, que diligentemente prevê o mal e precavidamente evita o perigo.

Verifica-se no caso concreto, que o segundo reclamando agira com culpa pois, ao deparar-se no cruzamento cora PLACAS DE PARE - VIA PREFERENCIAL, não precaveu-se em observar o trânsito de veículos em citada rua, tão pouco obedeceu os dispositivos elencados no Código de Trânsito Brasileiro que disciplinam o direito de passagem do veiculo dos autores, exteriorizando neste ato sua imprudência, conforme estipulam os artigos 34 e 44 da Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro:

Art 34 - "O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade".

Art. 44 - "Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veiculo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham direito de preferência".

O condutor requerido agiu com imprudência, violando os dispositivos legais acima transcritos. Não usou da cautela necessária a todo e qualquer motorista, e nem utilizou-se do dever de previsão e diligencia na condução do veículo ao cruzar a via preferencial pois, a atividade automobilística, "per si", é uma atividade de natureza perigosa, que cria um risco de causar dano a terceiros.

Arnaldo Rizzardo, preleciona:

"O princípio ético jurídico do "neminen laedere" exige de todo o motorista o dever de dirigir com os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, em velocidade compatível com o local e de forma a ter o inteiro domínio sobre a máquina perigosa, que impulsiona, em plena via urbana ou em estradas comuns". (A reparação nos Acidentes de Trânsito, 2ª Ed., RT).

Não obstante, caracteriza-se ainda a culpabilidade do condutor do veículo requerido pelo disposto no artigo 28 do CTB, que assim estabelece:

Art. 28 - "O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito".

Não apenas se constitui num preceito legal, as normas de condução cora domínio do veículo e preferência de passagem, como sua violação é considerada infração pelo Código de Trânsito, passível de multa e pontuação na Carteira de Habilitação. É o que estabelece o artigo 215 do CTB.

Art. 215 - "Deixar de dar preferência de passagem:

II - nas interseções com a sinalização de regulamento de Dê a Preferência:

Infração- Grave (5 pontos)
Penalidade - Multa (120 UFIR)"

Outrossim, conforme o descrito na narrativa fática, exterioriza-se a culpa do condutor do veículo requerido pela imperícia, face a ausência de condições técnicas para conduzir veículo automotor, por não possuir a autorização do Poder Público para prática de tal ato, representada pela Carteira Nacional de Habilitação.

Portanto, estando caracterizada a culpa da condutor do veículo requerido, bem como, o nexo causal entre sua conduta e o resultado produzido, face a violação dos dispositivos legais acima nominados, não há outra alternativa senão a condenação dos réus na reparação dos danos materiais oriundos do evento danoso.

4. DOS DANOS MATERIAIS OCASIONADOS A MOTOCICLETA

Disciplina o artigo 927 do CCB que:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

É de praxe antes de postular a reparação de danos em veículo advindo de sinistro, realizar orçamentos do objeto em oficinas diferentes para comparação pie preços e serviços. No presente caso, não foi diferente.

Segue em anexo, 03 (três) orçamentos realizados pelo autor, que comprovam que a recuperação e reparo da Motocicleta se deu pelo menor custo representado pela quantia de R$ .............................., cujas peças trocadas e mão de obra se encontram discriminadas nos demais documentos anexados, bem como, a comprovação da extensão dos danos pelas provas fotográficas em anexo.

Outrossim, além dos danos materiais ocasionados diretamente a Motocicleta, outras despesas foram arcadas pelos autores, em decorrência direta do acidente, cujas quais, também devem ser ressarcidas, a saber:

R$ ................. - valor despendido para obtenção da 2ª via do Boletim de Ocorrência;

R$ ............. - valor despendido para retirada da Motocicleta do pátio do DETRAN, visto que, em decorrência do sinistro, o condutor da Motocicleta fora socorrido pelo SIAT, abandonando a mesma no local do acidente;

R$ ............... - valor despendido para obtenção das provas fotográficas em anexo;

R$ ............... - valor do capacete, marca HJC, avariado com o sinistro, conforme provas fotográficas em anexo;

R$ ........... - valor da calça, marca ............, rasgada com o sinistro, conforme provas fotográficas em anexo;

R$ ............ - valor da jaqueta, marca ............, rasgada com o sinistro, conforme provas fotográficas em anexo;

Não obstante, aduz a 1 a parte do artigo 949 do Código Civil:

Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas de tratamento.

Assim, devem ainda os requeridos serem compelidos a indenizar o segundo autor pelas despesas obtidas com o custeio de medicamentos, necessários à sua recuperação, conforme Notas Fiscais em anexo, no valor de R$ ..............

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se à Vossa Excelência:

a) o recebimento da presente, com a determinação dos tramites legais, e a citação dos demandados, facultado o beneficio do artigo 172, § 2º do CPC, para comparecerem a Audiência de Conciliação a ser designada por este MM. Juízo, bem como, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia, conforme artigos 277 e 319 do CPC;

b) a produção de todas as provas admitidas neste procedimento, em especial, o depoimento das testemunhas cujo rol segue em anexo;

c) a procedência do pedido em todos os seus termos, com a conseqüente dos réus no pagamento dos danos materiais ocasionados a Motocicleta, no importe de R$ ............. e demais despesas oriundas do sinistro, no valor de R$ .............., acrescidos de juros e correção monetária, desde a data do ilícito, conforme Sumulas 43 e 54 do STJ;

d) a condenação dos requeridos no pagamento de custas processuais e honorário advocatícios, este, na proporção de 20% sobre o valor atribuídos à causa;

Dá-se à causa o valor de R$ ......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


Veja mais modelos de documentos de: Petição - Civil e processo civil
Pedido, por parte do exeqüente, de levantamento de depósito efetuado pelo executado
Contestação em ação de cobrança promovida pelo ECAD
Contestação à ação de reintegração de posse
Pedido de indenização, em face de descumprimento de contrato de arrendamento mercantil
Contestação à ação de indenização por dano moral (02)
Contra-razões de recurso de reparação de danos
Ação ordinária para limitação de dívida cobrada
Medida cautelar incidental para sustação de protesto (02)
Ação de indenização, diante de furto de veículo em estacionamento pago
Contra-razões de apelação, pugnando-se pela manutenção da sentença de procedência de pedido de in
Ação de indenização em decorrência de acidente de trânsito, o qual resultou em falecimento
Remoção do inventariante