HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DE DÍVIDA NÃO VENCIDA - ESPÓLIO - ART 1019 DO CPC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL
COMARCA DE ____________
Processo nº: _________
____________, brasileira, RG nº ____________, CPF nº ____________, residente
e domiciliada à Rua ____________, ___, bairro ____________, CEP ____________,
____________, __, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do incluso
instrumento de mandato (Doc. 01), o qual recebe intimações à Rua ____________,
____, CEP ____________, Fone/Fax ____________, ____________, __, vem
respeitosamente à presença de V. Exª., nos termos do art. 1.019 do CPC, requerer
a HABILITAÇÃO DE SEU CRÉDITO nos autos de INVENTÁRIO dos bens deixados pelo
falecimento de _____________, que se processa perante este MM. Juízo, de acordo
com as razões de fato e de direito adiante invocadas:
I - O requerente é credor do Espólio, estando de posse de uma nota
promissória no valor de R$ __________, com vencimento na de __/__/__, emitida
pelo "de cujus"em __/__/__, conforme documento incluso.
II - Trata-se de dívida líquida e certa, porém ainda não vencida, mas a
obrigação recai sobre o Espólio de _____________.
Ex Positis, requer:
Tendo-se em vista o crédito exposto, fazendo-se prova inequívoca da dívida,
que seja a presente distribuída por dependência aos autos do supracitado
inventário, autuando-se em apenso;
Observando as devidas formalidades legais, sejam separados bens suficientes
do espólio para o pagamento do crédito demonstrado.
Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e
inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, desde que
moralmente legítimos e obtidos de forma lícita.
ATRIBUI-SE À CAUSA, O VALOR DE R$ ______
Termos em que
P. Deferimento
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB-RS/