Contra-razões de apelação, pugnando-se pela manutenção
de sentença que declarou a inexistência de fraude contra credores, em face
de doação de bem a ex-esposa por ocasião de separação judicial.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos que seguem anexos, requerendo, para tanto, a posterior remessa ao
Egrégio Tribunal competente.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelado: ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
CONTRA-RAZÕES
Colenda Corte
Eméritos julgadores
DOS FATOS
O recurso interposto pelo apelante não poderia prosperar, de vez que objetivou
ver declarada "nula" a escritura de doação efetuada por .... e sua ex-esposa
...., quando da separação judicial destes, de um imóvel, dentre os possuídos
pelo casal então.
Alegou em seu favor o apelante, que referida doação ocorreu no inusitado intuito
do ora recorrido, em fraudar a cobrança de crédito do recorrente, alegando
também que o recorrido presente, encontrava-se na ocasião, "insolvente", desde
que houve a arrematação dos demais bens do mesmo em leilão.
Tais alegações contudo, não passaram da fase alegatória, não encontrando eco na
realidade, porque conforme ficou fartamente provado, inclusive pelo próprio
recorrente apelante, que trouxe a conhecimento do juízo "ad quo", a existência
de outros bens de recorrido apelado, o que desconfigurou um dos itens constantes
da inicial, qual seja a total insolvência do recorrido, descaracterizando assim
as pretensões do apelante.
Com real, digo relação à alegação segunda, no que diz respeito à "prática de
fraude pelos recorridos", esta foi afastada e comprovada, porque tal doação não
se deu no sentido de fraudar quem quer que seja, tanto isto é verdade que ao
tempo de referida doação, ...., era sócio titular do Posto de Gasolina ....,
desta Capital, tendo portanto um comércio estabelecido, funcionando regulamente,
apenas que esse negócio em razão de falcatrua de seus sócios e antecessores, não
foi bem posteriormente, redundando na interposição de ações posteriores contra o
recorrido varão, todas, no entretanto, por pura "aval" do recorrido.
Tendo o feito corrido, embasado puramente nas evidências do autor não
comprovadas, restou ao mérito julgador "ad quo", dar a solução ao impasse,
levando-se em conta a matéria de prova existente nos autos e esta estava a
esclarecer que:
a. A doação não se deu em razão fraudulenta do recorridos, mas em acordo na
realização de partilha de bens do casal, com a separação judicial, excluída
portanto o elemento fundamental à merecer ato praticado, a anulação por negócio
fraudulento.
b. Restou comprovado de forma irremovível, que os recorridos, ao tempo da
"doação" possuíam outros bens, não se constituindo nessa doação em "redução à
insolvência", nem de longe ficando o ato praticado, acoimado de fator resultante
de insolvência pelo referido ato por si só.
Não se ampare o apelante, na impossibilidade de prova dessa insolvência porque o
mesmo, aliás, como sócio que era também de um estabelecimento comercial em ....,
o qual possuía também muitos bens e propriedades, poderia facilmente ser apurado
o haver do recorrente varão em quaisquer desses estabelecimentos comerciais, por
simples perícias.
A prova que comprometia ao autor, ora apelante fazer, fez o mesmo em contrário
aos seus próprios argumentos, eis que, restou por comprovar que efetivamente o
recorrido, ao tempo da doação além de não estar insolvente, também possuía
outros bens, tanto imóveis, como também móveis e de participação societária,
sendo por via de conseqüência, absolutamente impossível o acolhimento da sua
pretensão, no sentido de que a simples doação, que se deu em razão
exclusivamente da separação, tivesse concorrido ou reduzido o recorrido à
insolvência.
Aliás, a distribuição de ações contra o recorrido, foram todas, com exceção de
uma em ...., que se encontra liquidada, todas distribuídas muito após a
ocorrência da doação e veja-se, por outro lado, que em sua maioria, encontra-se
o apelado tão somente como "avalista" do Posto ...., que também era de sua
propriedade e este empreendimento comercial é que deu origem a essas ações,
porque suas atividades esbarraram na existência de maiores dívidas do
estabelecimento, do que lhe foram apresentadas pelo seu artigo proprietário e
veja-se que era esta firma à época que fornecia condições financeiras para o
recorrido pagar suas dívidas, inclusive as do apelante que pagou o apelado em
grande quantidade.
DO DIREITO
Não laborou assim em erro ou mesmo em decisão passível de reforma a douta
sentença, porque efetivamente entendeu acertadamente que a existência de muitos
feitos contra o recorrido agora, não induz à insolvência do mesmo à época da
"doação", porque é preciso que além da prova evidente da prática do ato,
exclusivamente no intuito de fraudar os credores, também fique demonstrado
cabalmente que o ato por si só, reduza o doador à insolvência, o que aqui não se
comprovou e não se comprovará nunca.
Não podendo por outro lado, laborar em hipótese, a douta sentença, por obrigação
processual também, ateve-se às provas trazidas aos autos e estas demonstram que:
inexistiu má fé por parte dos recorridos, na doação, eis que esta decorreu tão
somente de separação do casal e não da existência de dívidas ao tempo da prática
do ato; possuíam os mesmos, outros bens ao tempo da doação e se dentre estes, o
imóvel foi arrematado em praça pública em outra execução, deu-se à inércia do
apelante com o mesmo objetivo, desde tempo existiu para tanto.
DOS PEDIDOS
Desta forma e pelo que mais dos autos consta, é esta para requerer a esse
Egrégio Tribunal, haja de confirmar a doutra sentença do eminente juízo "ad
quo", para afinal ser a Apelação julgada improcedente, cominando ao apelante
todos os consectário de direito, sem prejuízo ao cominado pelo juízo de primeiro
grau.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]