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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação de indenização em decorrência de acidente de trânsito (01)

Petição - Civil e processo civil - Ação de indenização em decorrência de acidente de trânsito (01)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Ação de indenização em decorrência de acidente de trânsito.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULO

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A autora trafegava por volta da 1:00 do dia ... de ...... de ..., pelo Eixo Monumental, na segunda faixa à esquerda, no sentido Rodoferroviária/Rodoviária, quando teve seu veículo GM/Corsa GL, Placa ..., abalrroado pelo que era conduzido pelo réu B......., que saiu da transversal rapidamente, sem qualquer cuidado, na altura do "Memorial JK", adentrando, portanto, via preferencial (da pista que fica ao lado do Memorial JK - a primeira, para o Eixo Monumental - como se fosse atravessar esse Eixo para entrar na pista que dá acesso ao Setor Sudoeste).

O sinal, naquele horário, estava intermitente, o que indica cuidado, mas não foi isso o que ocorreu, uma vez que o réu B...,simplesmente, atravessou com o automóvel Honda/Civic CRV VTI, placa ..., em alta velocidade, todas as faixas do Eixo Monumental, tanto que veio a colidir com o veículo da autora, que estava na segunda (ocorrendo colisão, portanto, na parte lateral e frontal esquerda). Ora, é direito da autora circular em segurança, e cabia ao réu B... o dever de dirigir o veículo com a necessária atenção, de não manobrar sem atentar para as condições para realizar a manobra que fez.

O Boletim de Ocorrência Policial que acompanha a presente inicial, demonstra a materialidade do acidente, inclusive, constando a autora como vítima (doc. 02).

A culpa do acidente foi atribuída ao réu B ... em laudo da perícia técnica, concluído alguns dias após o acidente, confirmando os detalhes sobre as circunstâncias fáticas que serão fornecidos pelas testemunhas, X ... e Y ..., ao final qualificadas.Os danos ao veículo podem ser verificados nas fotos que seguem em anexo à presente (doc. 03).Com a colisão a autora sofreu escoriações no joelho, e foi levada, de logo, ao Hospital de Base do Distrito Federal, conforme prova a Guia de Atendimento de Emergência, que registra, inclusive, que a autora havia sofrido acidente automobilístico e havia entrado no hospital em cadeira de rodas (doc. 04).

O atestado médico que foi fornecido à autora, nesse mesmo Hospital (doc. 05), indica prazo de quatro (4) dias de repouso (o que implica em prejudicar o comparecimento ao trabalho e estudo - como se verá adiante), e as lesões foram classificadas no código "S83.6", que na classificação internacional de doenças e problemas de saúde abrange "entorse e distensão de outras partes e das não especificadas do joelho (articulação e ligamento tibioperional [fibular], superior Ligamento patelar)" (doc. 06).

É relevante registrar que na hora e no local do acidente o réu B ... reconheceu que estava errado, inclusive, perante os policiais e testemunhas, e disse que o seguro de seu carro cobriria os danos provocados.Ocorre que o veículo que ele conduzia está registrado no DETRAN-DF em nome de sua mãe, C..., que figura como segunda ré neste processo em virtude da solidariedade em matéria da responsabilidade pelo prejuízo, nos termos do artigo 942 do Código Civil, como se detalhará adiante.

O réu B ... relevou má-fé, pois passados vários dias do fato, com desculpas à autora, em contatos telefônicos que ela realizava, procurando-o, escondeu o fato de que a Sul América Seguros não havia encontrado qualquer apólice de seguros vigente para o veículo Honda Civic, que está em nome de sua mãe. A própria autora foi quem teve de se dirigir, pessoalmente, à mencionada seguradora, conseguindo cópia da resposta negativa (doc. 07).

Detalhe importante é que a autora mora em ... e trabalha no ... (folha de ponto em anexo - doc. 08), de manhã e à tarde, e tem aulas na faculdade ... no período noturno, no ... (doc. 09). A sua chegada em casa, todos os dias, após as aulas, acaba sendo próxima da meia-noite, uma vez que está dependendo de transporte coletivo e o trecho a ser percorrido bastante longo.

Com a falta de seu veículo, todas essas atividades, em locais distantes um do outro, ficaram em parte prejudicadas, especialmente, em razão dos horários de deslocamento.

E para infelicidade maior da autora, que estava nervosa, especialmente em razão de conversa telefônica com o réu B..., que mais uma vez lhe dera desculpa para não reparar os danos, acabou perdendo no dia 23 de agosto, sua bolsa, no transporte coletivo, com todos os seus pertences e documentos pessoais (extravio - apresentará ocorrência na audiência), o que lhe causou ainda mais transtorno, inclusive abalo psíquico.De outro lado, para conseguir reunir toda a documentação que instrui a presente ação, a ré teve que perder horas de seu trabalho, atrasando seus afazeres, para ir em delegacia, hospital, seguradora, oficinas, etc...

Todo esse tormento justifica também reparação por danos morais, ainda mais quando até agora a situação persiste, sem que a autora tenha condições financeiras de reparar o seu veículo e o réu B... simplesmente não o faz (preferindo, quando procurado, todos os dias, por telefone, responder com desculpas que já se relevam efetivamente mentirosas), o que demonstra sua índole e o dolo com que vem agindo.

Os prejuízos materiais, em relação ao veículo da ré, estão detalhados em três orçamentos que seguem a presente. O primeiro, da oficina "..........", ficou em um montante de R$ 4.137,37 (quatro mil, cento e trinta e sete reais e trinta e sete centavos) (doc. 10); o segundo, da oficina "..........", elaborado, inclusive, para a Sul América Seguradora, resultou em um importe de R$ 6.516, 00 (seis mil, quinhentos e dezesseis reais) (doc. 11); e o terceiro, da oficina "..........", ficou em valor de R$ 8.311,00 (oito mil, trezentos e onze reais) (doc. 12).

A autora pretende que se faça a reparação pelo segundo orçamento, que havia sido elaborado para a Sul América Seguradora, e revela um "meio termo" entre o mais alto e o mais baixo, o que lhe dará mais segurança da efetiva reparação do veículo, sem que se possa, portanto, alegar qualquer vantagem indevida ou preço fora da realidade do serviço a ser executado.

DO DIREITO

Em primeiro lugar, quando à questão de competência, levando em consideração que o ato ilícito ocorreu no Plano Piloto, em Brasília, a autora faz a opção de propor a ação perante este Juizado Especial Cível, pelo local do ocorrido, conforme permissivo do artigo 100, inciso V, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ainda mais quando reside em ... (cidade satélite ... distante) mas trabalha pela manhã e à tarde na Esplanada dos Ministérios, o que lhe facilita inclusive no comparecimento às audiências, e acompanhamento do processo, agora que está dependendo de transporte coletivo.

Em segundo, quanto à questão de legitimidade de autora para figurar no pólo ativo da presente ação, embora o veículo esteja no nome de sua mãe, ... (doc. 13), sendo certo que o registro no DETRAN-DF, nenhum obstáculo se afigura, uma vez que esse registro serve apenas para fins de controle administrativo. A autora, efetivamente, é a proprietária e a pessoa que se utiliza do carro; os orçamentos todos foram feitos em seu nome, pois se trata da prejudicada, e que está buscando a recuperação do veículo.

A propósito, nesse sentido a Turma Recursal do Juizado especial Cível do Distrito Federal já reconheceu o seguinte, verbis:
"ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANO. LEGITIMIDADE ATIVA....................
I -Comprovado que o veículo foi adquirido para o uso exclusivo da parte, em que pese o financiamento bancário para a sua aquisição ter sido realizado em nome de seu irmão, essa parte tem plena legitimidade para figurar no pólo ativo da demanda, em que pleiteia a reparação dos danos ocasionados por ocasião do acidente de trânsito........".(Apelação no Juizado Especial Cível nº 53298/DF) "ACIDENTE DE VEICULO. LEGITIMIDADE ATIVA......

Em tema de responsabilidade civil, possui legimitidade ativa aquele que efetivamente sofreu os prejuízos, independentemente do vaículo encontrar-se em seu nome........ ".(Apelação no Juizado Especial Cível nº 54798/DF)"ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DO DANO. VÍTIMA. QUEM SOFRE PREJUÍZO. LEGITIMATIO AD CAUSAM

.........1. Vítima, segundo a melhor doutrina, é quem sofre o dano. Não precisa ser o proprietário do veículo sinistrado.......". (Apelação no Juizado Especial Cível nº 41898/DF)

O direito material da autora está fundamentado, em especial no artigo 186 do Código Civil.E, nesse particular, convém adentrar na questão de legitimidade passiva: em se tratando de acidente que o réu B .... provocou, utilizando-se de veículo de propriedade de sua mãe, isso faz com que ela também figure no pólo passivo da relação processual, em razão do disposto no artigo 942 do Código Civil. Tal permissivo, já no Código Civil anterior (correspondente - art. 1518), vinha sendo constantemente aplicado, inclusive, na Egrégia Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal, verbis:

"ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 1518 DO CÓDIGO CIVIL...........Sendo fato incontroverso que a recorrente conduzia o veículo sinistrado, a vítima do dano pode escolher entre acionar o condutor do veículo ou o seu proprietário, ou ambos ao mesmo tempo, em face do princípio da responsabilidade solidária que norteia a questão....". (Apelação no Juizado Especial Cível nº 54898/DF)"ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE PASSIVA.....1)

É da alçada exclusiva da vítima de dano envolvendo veículos optar em demandar o causador do evento (ou o proprietário do carro).(Apelação no Juizado Especial Cível nº 1999.0710057104/DF)

Também o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 145358/MG, decidiu no sentido de que o pai responde, solidariamente, pelos atos de seu filho, em acidente de veículo por este causado, e ainda que este seja maior de idade (DJ 01/03/1999 - pg. 325).

Portanto, os dois réus são legítimos para a ação e devem reparar os danos materiais e morais causados à autora.

Como último particular, surge então a questão do dano moral causado à autora e o seu "quantum". É de se lembrar que a falta do veículo da autora, o tumulto causado em suas atividades diárias no trabalho e estudo, a contrariedade, inclusive, com a infelicidade de ter ficado tão nervosa ao ponto de perder sua bolsa com todos os documentos, em transporte coletivo, pouco depois do evento ilícito, o abalo psíquico, a dificuldade e o prejuízo em ter de se ausentar do trabalho diversas vezes para comparecer em delegacia, hospital, seguradora, oficinas, etc... como já foi dito, tudo milita no sentido de que, efetivamente, a autora, tem direito à indenização por danos morais. Nesse ponto, faz-se oportuna referência à posição do Superior Tribunal de Justiça, verbis:

"DANO MORAL PURO. CARACTERIZAÇÃO.
Sobrevindo, em relação de ato ilícito, perturbação nas relações psíquicas, na tranquilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, configura-se o dano moral, passível de indenização".(Recurso Especial nº 8.768 - 91.3774-5. Julgado em 18.02.92, Rel. Min. Barros Monteiro).

Esse dano material puro pode ser cumulado com os danos materiais mencionados, nos termos da Súmula nº 37 do Superior Tribunal de Justiça. E o entendimento jurisprudencial também não sofreu alterações com o advento do novo Código Civil, especialmente, seu artigo 186.

No que diz respeito ao "quantum" da indenização pelo dano moral, cabe observar quer ele deve ser algo que sirva de advertência ao réu pela seqüência danosa de atos que causou e algo que possa amenizar o tormento causado na vida da autora. O valor dessa indenização deve ser fixado na razoabilidade, sem que se possa falar em enriquecimento ilícito, mas também deve ser um valor justo, propiciando a efetiva reparação, a concreta realização da Justiça. Assim sendo, a autora pleiteia o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a título de danos morais, valor esse que corresponde apenas a dois meses de seus vencimentos no serviço público.

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, requer:

1) a citação dos réus para que compareçam à Audiência de Conciliação que vier a ser designada por Vossa Excelência, sob pena de confissão e revelia, e para, querendo, contestarem a ação;
2) caso resulte infrutífera a tentativa de conciliação, que seja designada Audiência de Instrução e Julgamento, quando provará a autora o direito alegado com base em todas as provas documentais e testemunhais cabíveis, além dos depoimentos pessoais dos réus;
3) requer, finalmente, que seja julgada procedente a ação proposta, condenando os réus ao pagamento de R$ 6.515,00 (seis mil, quinhentos e quinze reais) pelos danos materiais e R$ 600,00 (seiscentos reais) pelos danos morais causados, importando isso em um total de R$ 7.115,00 (sete mil, cento e quinze reais).

Dá à causa o valor de R$.....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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