Medida cautelar cuja futura ação principal será a de reintegração de posse.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
MEDIDA CAUTELAR COM LIMINAR VISANDO À FUTURA AÇÃO PRINCIPAL DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
I. O autor, há pouco mais de 5 (cinco) anos, reside e é possuidor do imóvel sito
à Rua ..., tendo adquirido este bem, à época, de ..., conforme provam os
documentos em anexo (luz, condomínio, etc);
II. Desde que adquiriu o imóvel, é também possuidor do bem, posto que, sempre
residiu no local com seus familiares, nunca se retirando deste;
III. Ocorre que, no sábado p.p., dia .../.../..., com a intenção de fazer
reformas no imóvel, pinturas e vários outros serviços de manutenção, o
requerente providenciou, temporariamente, sua mudança para outro local, deixando
entretanto no imóvel, alguns bens de sua propriedade (guarda-roupa, móveis,
etc.), visando com isto melhorar o bem, para uma melhor comodidade sua e de seus
familiares.
Após encerrada parte da mudança, permaneceu em sua nova residência, isto no
final de semana e, na 2º feira (.../.../...), ao retornar ao local para iniciar
os trabalhos de restauração e manutenção do imóvel, foi surpreendido e informado
por seus vizinhos que, na sua posse e propriedade encontravam-se pessoas
desconhecidas, habitando o local, tendo estes invadido o imóvel, mediante uso de
força e arrombamento de porta, com violação de fechadura.
IV. Incontinenti, tentou adentrar ao imóvel e conversar com os invasores, sendo
violentamente rechaçado pelo ora requerido, do qual, posteriormente, veio a
saber o nome pelos vizinhos, não lhe restando outra alternativa que não fosse a
tomada de medidas cabíveis para o fato.
Desta forma, compareceu no 12º Distrito Policial desta capital e protocolou
representação contra, inicialmente, "RÉUS DESCONHECIDOS", requerendo a detenção
dos causadores da violação de domicílio e a instauração de inquérito competente
para tal, sendo a representação recebida, porém, até o presente momento, não se
tomou qualquer atitude por parte dos policiais, o que se tornou estranhável.
V. Em razão disto, não resta outra alternativa ao requerente, que não seja a de
obter sua posse na presente medida judicial, conforme requer-se a seguir:
DO DIREITO
I. Art. 796 do C.P.C. brasileiro: "O procedimento cautelar pode ser instaurado
antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente".
II. Art. 798 do C.P.C. brasileiro: "Além dos procedimentos cautelares que este
Código regula no Capítulo II deste livro, poderá o juiz determinar as medidas
provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de uma parte,
antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil
reparação".
III. Art. 926 do C.P.C. brasileiro: "O possuidor tem direito a ser mantido na
posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho."
A fundamentação apresentada e o direito ameaçado preenchem os pressupostos
necessários à concessão da medida cautelar ora requerida, estando presentes os
elementos fundamentais do "Periculum in mora" e do "fumus boni iuris", consoante
se demonstra a seguir:
I. "Periculum in mora" - verifica-se no caso em apreço que, existe uma evidente
e efetiva situação de perigo na dilapidação do imóvel que é de posse e
propriedade do requerente, posto que, os que esbulharam sua posse, podem causar
danos materiais gravíssimos ao imóvel e de difícil reparação, além do que, por
se tratarem de pessoas, até sem qualificação ou endereço fixo, podem
simplesmente desaparecer sem prestar contas dos prejuízos que estão causando.
II. "Fumus boni iuris"- a aparência do direito é evidente pois, estando
comprovado ser o autor possuidor do imóvel, com residência fixa no próprio
local, conforme atestam às declarações dos moradores vizinhos e os demais
documentos ora acostados, configura-se assim o pressuposto complementar
necessário à concessão da medida cautelar com liminar, que ora se pleiteia.
DOS PEDIDOS
Desta forma, com fundamentos no Art. 796, 798 e 926 do C.P.C. brasileiro, vem
REQUERER consoante segue:
A) Concessão da medida cautelar que ora pleiteia, visando assegurar os direitos
futuros do ora requerente:
B) Ante a eminência do dano, tal medida seja concedida liminarmente e, após
cumprida, se efetue a citação do Requerido para, querendo, defender-se
apresentando suas razões;
C) Nomeação de depositário do bem objeto do esbulho na pessoa do requerente;
D) A produção de todas as provas em direito admitidas, mormente a pericial,
testemunhal, documental, etc., sendo o rol de testemunhas apresentadas
oportunamente.
A REQUERENTE, no prazo de 30 (trinta) dias promoverá a ação principal, conforme
determinado em lei.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]