Ação monitória para cobrança de cheque prescrito.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO MONITÓRIA
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA COMPETÊNCIA DE FORO
Segundo remanosa jurisprudência, é ponto pacífico que:
"O foro competente para julgar ação monitória com fundamento em título de
crédito prescrito é o do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita (art. 100,
IV, "d"), não incidindo a regra do domicílio do réu (art. 94). Nesse sentido,
quanto ao cheque prescrito: RT 782/286"(Nota 12b ao art. 1.102a in "Cód. De
Proc. Civil e legisl. Proc. Em vigor" de Theotônio Negrão, 35ª ed.)
DO MÉRITO
DOS FATOS
O finado .........., no dia ...... de .............. de ........., fez um
empréstimo ao Requerido da quantia em dinheiro de R$ ......., cujo pagamento foi
garantido pelo devedor mediante a emissão de ........ cheques ( nº ...........)
no valor de R$ ............ cada um, sacados contra a agência do ............,
com descontos previstos respectivamente para os dias ....... e ......... de
............ do mesmo ano.
Ocorre que esgotado o prazo avençado para o pagamento da dívida, o compromisso
não foi saldado, sob os mais variados pretextos. Baldados, também, todos os
reforços envidados pelo credor para receber o que lhe era devido em face das
desculpas protelatórias oferecidas pelo recalcitrante devedor. E tantos foram os
adiamentos até que, em .... de ...... de ....., sobreveio de forma inesperada a
morte do autor do empréstimo, sem que conseguisse ver quitado o débito.
Igualmente infrutíferas as cobranças posteriores feitas pela inventariante
nomeada. Dai porque, sem alternativa, intenta-se agora a presente ação
monitória, visando o recebimento da importância objeto do empréstimo.
Evidente que os cheques constituem prova escrita idônea do débito contraído,
embora destituídos da sua executividade por estarem prescritos, mas aptos a
ensejarem a ação ora manejada, em que se explicitou o negócio subjacente. Neste
caso, sendo a relação de natureza pessoal, - vale lembrar - a prescrição se dá
no prazo de vinte anos (Ap. Cível nº 736.205-2 Ac. Da 3ª Câmara do TAC/SP).
Não obstante, deve-se anotar que a orientação atual dos julgados pertinentes
resume-se nas seguintes ementas:
"Ação Monitória. Cheque prescrito.
Apresentado pelo autor o cheque, o ônus da prova da inexistência do débito cabe
ao réu. A prova inicial, municiada pelo cheque, é o bastante para a comprovação
do direito do autor ao crédito reclamado, cabendo ao lado adverso demonstrar,
eficazmente, o contrário", (STJ - 4ª Turma - Resp 285223 - MG - rel. Min. Aldir
Passarinho - p. DJU 5.11.01 - pg. 116)
"Ação Monitória instruída com cheques dispensa a demonstração da causa da
emissão, de acordo com a jurisprudência mais recente." (STJ - 3ª Turma, Resp.
337.639- MG - Rel. Min. Menezes Direito - p. DJU 19.09.02 - pg. 182).
DO DIREITO
De efeito, dispõe o artigo 1.102a do Código de Processo Civil: "A ação monitória
compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título
executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou
determinado bem móvel (art. Acrescentado pela Lei nº 9079, de 14.07.1995)".
Na seqüência, estabelece o artigo 1.102b do mesmo Código:
"Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá de plano a
expedição do mandado de pagamento ou entrega de coisa no prazo de 15 dias".
Na eventual configuração de uma das hipóteses levantadas no art. 1102c,
invoca-se também a sua compatível aplicação.
DOS PEDIDOS
Em face do exposto, pede-se a expedição do mandado de pagamento do débito
reclamado, no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia, condenando-se o réu
ao pagamento de custas e honorários advocatícios na base usual de 20% sobre o
valor da condenação, consoante o disposto no artigo 20, § 3º do Código de
Processo Civil.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]