MANDADO DE SEGURANÇA - INSS - CANCELAMENTO DE APOSENTADORIA
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da Vara da Seção Judiciária do
Estado de _________.
(nome, qualificação e endereço), por seu advogado infra-assinado (doc. 01),
com escritório situado nesta cidade, à rua ________, n°___, bairro ____, onde
recebe intimações e avisos, vem à presença de V. Exa. impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA contra ato administrativo de cancelamento de seu
benefício previdenciário - aposentadoria especial - por ordem de
_______________, auditor estadual do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social,
com endereço profissional à rua _____, nº ___, _________________ em face dos
seguintes fatos e fundamentos:
O impetrante formulou o seu pedido de aposentadoria por idade em __/__/__,
logrando êxito na obtenção do benefício.
Destarte, o impetrante percebeu que o valor do benefício não se conformava
com seu salário-de-contribuição, motivo pelo qual requereu, em __/__/__, revisão
da aposentadoria, juntando, para tanto, seus holerites, e requerendo o
refazimento dos cálculos previdenciários.
Não fora revisto o seu benefício, mas, ao contrário disso, restou apontado,
pelo impetrado, um suposto erro administrativo, consistente na descaracterização
do requerente como trabalhador rural, visto que exercia a função de chefia de
peões (capataz). Tal atividade, a despeito de ser desenvolvida em zona rural e
no trato da terra, foi enquadrada pelo Instituto Previdenciário como trabalho
urbano !?, o que não permitiria a concessão da aposentadoria por idade em
condições especiais de rurícola.
Desta feita, o impetrado, resolveu por suspender o benefício previdenciário a
que faz jus o impetrante, ferindo, portanto, seu direito líquido e certo à
aposentadoria, com esse ato coator.
O impetrante exercia seu trabalho como capataz na zona rural, nas cercanias
de ____________, na fazenda ______________, trabalhando de sol a sol, durante o
período de ___ anos.
Tudo isto se percebe de sua ficha funcional e de sua Carteira de Trabalho,
houve uma progressão nas funções desempenhadas pelo impetrante, de lavrador, no
período de __/_/__ até __/__/__, passando a capataz no período de __/__/__ até
__/__/__, tudo isso sem que jamais deixar de trabalhar diretamente com o cultivo
de soja e o trato das atividades rurais.
É muito comum a promoção de obreiros para cargos de chefia onde, além de
exercerem o plantio, também ensinam a seus companheiros novatos, sem, todavia,
perderem a condição de rurícolas.
Portanto, o que se questiona não é o trabalho do impetrante, que está
plenamente comprovado no processo administrativo pelos documentos acostados e
aceitos pelo Instituto, ora impetrado.
A raiz do questionamento está, unicamente, na interpretação dada por uma
Ordem de Serviço que, simplesmente, taxou ser a profissão de capataz como de
índole urbana, contrariando, por completo, a natureza deste labor e a legislação
federal que rege a matéria.
É perceptível, portanto, que a questão é puramente de direito e, por conta
disso, torna plenamente cabível o seu deslinde via Mandado de Segurança.
Ainda há que se ressaltar que a natureza das atividades profissionais, quer
sejam urbanas ou rurais, não podem ser dadas por uma simples Ordem de Serviço,
existindo outras normas que regem o tema e de hierarquia superior.
Primeiramente, o artigo 2º da Lei n.º 5.889/73, in verbis:
"Art. 2º Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou
prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob
a dependência deste e mediante salário."
Percebe-se, que há um normativo federal que determina que todo aquele que
presta serviço não-eventual a empregador rural, em propriedade rural ou prédio
rústico é trabalhador rural.
Tudo isto é repisado nas inserções da CTPS.
Como se vê, a ordem de serviço viola o sistema normativo, melhor dizendo,
fere a hierarquia das normas.
Igualmente, devemos repisar que as atividades do impetrante eram de lida
direta com o plantio e cultivo da terra, nunca deixando de laborar neste tipo de
lida.
Apenas para confirmar tudo o que já foi dito tem-se também que o impetrante
encontrava-se regularmente filiado ao sindicato dos trabalhadores rurais, mesmo
depois de ter sido promovido a chefe da fazenda ___________, consoante cópia da
inscrição e carteira identificadora em anexos.
Tem-se, portanto, que a supracitada Ordem de Serviço está maculada de
ilegalidade.
Desta forma, o impetrante sempre foi trabalhador rural, fazendo jus, pois, à
aposentadoria por idade aos sessenta anos, não havendo, portanto, nenhum erro
administrativo na concessão de seu benefício.
Como todos estes fatos não dependem de qualquer dilação probatória já que
estão documentalmente comprovados assume o direito líquido e certo do ora
impetrante.
Como se observa do processo administrativo em anexo, assim como dos outros
documentos ora juntados, o requerente encontra-se aposentado desde ____, ou
seja, há mais de _____ anos, tendo feito o seu desligamento da empresa em
__/__/__, o benefício previdenciário que o impetrante recebia, constituía-se em
sua única fonte de renda, de onde tirava os parcos recursos para a sua
sobrevivência.
Como se percebe, o impetrante deixou de receber seus benefícios em __/__/___.
Faz-se extremamente necessário o restabelecimento do seu benefício, visto que
este possui natureza alimentar.
O impetrante conta com ____ anos de idade, não tem emprego e na atual
conjuntura jamais conseguirá uma colocação no mercado de trabalho.
Configurado portanto, o perigo da demora da entrega da prestação
jurisdicional, se ela não vier por conta de sua concessividade liminar.
Já, o fumus boni iuris configura-se no fato, comprovado pela Carteira de
Trabalho do impetrante, sua ficha funcional, sua carteira de sindicalizado,
comprovando sua condição de trabalhador rural durante o período de __/__/__ até
__/__/__.
Isso Posto, requer-se:
O deferimento, Inaudita Altera Parts, a declaração da ilegalidade da Ordem de
Serviço de nº ____ e, via de conseqüência a determinação para que a autoridade
coatora seja compelida a reimplantar o benefício do impetrante;
Citar a autoridade apontada como coatora para, se quiser, prestar as
informações que julgar necessárias, no prazo estabelecido em lei;
Oitiva do representante do Ministério Público Federal;
Finalmente a concessão do presente mandamus, para que, confirmando a liminar,
restaure definitivamente o benefício do autor, sendo declarada a ilegalidade da
Ordem de Serviço de nº ___ que se aparta do determinado no art. 2º da Lei nº
5.889/73.
ATRIBUI-SE À CAUSA, O VALOR DE R$ ______
Termos em que
P. Deferimento
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB-RS/