Contestação à ação de imissão de posse, sob alegação
de existência de usucapião.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº ......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de imissão de posse interposta por ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º
....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O requerente, na qualidade de adquirente do imóvel em questão, conforme carta de
arrematação inclusa, pretendendo a desocupação do imóvel e sua conseqüente
imissão na posse do mesmo, ajuizou a presente Imissão de Posse perante este
douto juízo.
Em ..../..../.... os requeridos foram citados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ocasião em que tomaram conhecimento do ocorrido. De forma que vêm ante este
douto juízo a fim de demonstrar que não assiste direito algum ao requerente.
Ocorre que os terrenos foram oferecidos em pagamento de negociação feita entre
as partes.Assim sendo, mesmo que verbalmente o pagamento efetuado há que ser
respeitado.
Ademais, os requeridos são possuidores do referido imóvel a mais de .... anos.
Posse esta que é ininterrupta, mansa, pacífica e de boa-fé, e em todo este
período jamais foram interpelados judicialmente ou extra judicialmente senão no
dia ..../..../...., ocasião em que foram citados do presente feito.
Inverídica a afirmação do requerente quando diz que, por diversas vezes procurou
os requeridos para que desocupassem a área.
DO DIREITO
Ensina o Professor Francisco Morato, em brilhante parecer publicado na RT,
166/475, o qual transcrevemos:
"Se é certo que a propriedade não se perde diretamente pelo não uso da coisa,
certo é que se perde obliquamente, pelo uso de terceiro. Não se perde pela
prescrição extintiva, oriunda da simples inércia do proprietário; mas se perde
pela prescrição aquisitiva, ou usucapião, resultante de posse exclusiva de
terceiro. É vulgar a distinção entre as duas espécies de prescrição, no conceito
e elemento preponderante e efeitos. Numa e noutra se faz sentir o elemento
gerador e o elemento extintor. Na aquisitiva, predomina a força que cria; na
liberatória, a força que extermina; opera aquela, criando direito em favor de um
novo titular, e por via oblíqua extinguindo a ação que para defesa do direito
tinha o titular antigo; atua esta, extinguindo a ação que tem o titular e, por
via de conseqüência, eliminando o direito pelo desamparo da tutela legal. Na
reivindicatória, o reivindicante perde o domínio e respectiva ação, não
diretamente pelo não uso da coisa, mas indiretamente, em razão do fato de
terceiro arrebatar-lhe pela posse do domínio da coisa."
A Constituição Federal em seu artigo 183, caput, determina que:
"Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros
quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para
sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja
proprietário de outro imóvel urbano ou rural."
O imóvel sub judice é a única posse dos requeridos; sua área total não
ultrapassa a .... m2, jamais foi interrompida; há mais de .... anos que residem
e jamais sofreram oposição; e finalmente é utilizado para suas moradias.
Percebe-se, portanto, que a posse dos requeridos é revestida das condições
legais, de forma que gera o domínio erga omnes, o que torna-lhes lícito repelir
a pretensão do autor com só fundamento na posse, de forma que resta ao autor tão
somente redargüir e demonstrar a não continuidade e pacificidade desta posse.
Os requeridos são os legítimos proprietários do imóvel, lá residindo e pagando
seus impostos, como demonstra-se pelo Documento de Arrecadação Municipal, em
..../..../.... os mesmos quitaram o IPTU referente a este exercício.
DOS PEDIDOS
O benefício da gratuidade da justiça, face a impossibilidade dos requeridos de
arcar com custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Preenchidos os requisitos legais, requerem os requeridos usucapientes, sejam
declarados seus o domínio do referido imóvel, que adquiriram via prescrição.
Seja julgada improcedente a pretensão do autor extinguindo-se o seu direito de
ação. Reservam-se ainda no direito de provar todos os fatos ora alegados por
todos os meios admitidos em direito, principalmente com depoimentos pessoais,
testemunhais e juntada de outros documentos que este juízo considerar
necessários.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
ROL DE TESTEMUNHAS
1. .... (qualificação), RG nº .... e CPF nº ...., residente e domiciliado na Rua
.... nº ...., na Comarca de ...., Estado do ....;
2. .... (qualificação), RG nº .... e CPF nº ...., residente e domiciliada na Rua
.... nº ...., na Comarca de ...., Estado do ....;
3. .... (qualificação), RG nº .... e CPF nº ...., residente e domiciliada na Rua
.... nº ...., na Comarca de ...., Estado do ....