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Petição - Civil e processo civil - Prova pericial para julgamento


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PETIÇÃO - PROVA PERICIAL - JULGAMENTO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL.

COMARCA DE ___________ – ___.

Processo nº

___________ e outros, devidamente qualificados na inicial, por seu procurador firmatário, nos autos do processo autuado sob nº ___________, respeitosamente, vem a presença de V. Exª, dizer e requerer o que segue.

1. Como já peticionado a fls., o presente processo independe da prova pericial requerida pela Municipalidade e deferida por V. Exª.

2. Em análise a inicial, verificamos que a presente demanda encontra-se embasada unicamente em legislação municipal, por conseqüência aborda matéria eminentemente de direito.

3. Além disto, referida perícia de nada servirá a não ser procrastinar o presente feito.

4. De nada adiantará porque seu resultado em nada contribuirá para o deslinde do feito.

5. A obrigação da Municipalidade de concluir o Loteamento ___________ decorre de lei e de seus próprios atos, eis que quando da aprovação do loteamento em questão, o Município, até por exigência da lei nº 2.088/72, em vigor na época, hipotecou seis (06) terrenos como garantia de conclusão das obras a que o loteador se obrigava a cumprir.

6. A fim de evitarmos divagações jurídicas em torno da questão de qual legislação devemos aplicar ao caso concreto cabe salientar que a Lei Municipal nº 2.088/72 foi substituída pela atual Lei de Parcelamento do Solo nº 3.300/88, e em que pese algumas alterações, a vontade do legislador de 1972 permaneceu a mesma no tocante a obrigação do Município em concluir as obras que o loteador não fez.

7. Estabelecia a lei nº 2.088/72 em seus artigos 33 e 34:

"Art. 33 - Para garantia do cumprimento das obrigações assumidas pelo proprietário de acôrdo com o "Termo de Compromisso" será exigida uma caução em lotes que será igual ao montante das obras, e hipotecados a Prefeitura Municipal.

Art. 34 - Findos os prazos previstos caso não tenham sido realizadas as obras e os serviços exigidos, a Prefeitura executá-los-á e promoverá a ação competente para abjudicar ao seu patrimônio os lotes caucionados que se constituirá em bem dominical do Município".

8. Atualmente a lei nº 3.300/88, nos artigos 33, § 1º, 37 e 40, reflete a mesma intenção do legislador de 1972, garantindo a sociedade, de forma clara e transparente que, caso o loteador não honre suas obrigações o Município, mediante a execução da garantia, concluirá os serviços e obras:

"Art. 33 - Nenhum projeto de loteamento será aprovado antes da assinatura do "Termo de Compromisso", de que cuida o artigo anterior, devendo figurar no mesmo, além das obrigações já elencadas, a indicação dos lotes ofertados em garantia da execução das obras e compromissos assumidos.

§ 1º - A caução de lotes de que trata o "caput" deste artigo, será de livre escolha do Poder Executivo, e número igualmente por ele indicado, não inferior a 20% (vinte por cento) dos lotes, formadores do empreendimento, os quais serão hipotecados ao Município, juntamente com o registro do parcelamento.

Art. 37 - Aprovado administrativamente o projeto, o Chefe do Poder Executivo baixará Decreto correspondente, o qual conterá as condições em que o loteamento é autorizado, as obras a serem realizadas, os prazos a serem cumpridos, os lotes hipotecados como garantia das obrigações a que se vinculou, as áreas cedidas ao domínio público, "croqui" de situação, bem como dados identificadores do imóvel junto ao Ofício de Registro de Imóveis competente.

Art. 40 - Findo os prazos previstos, caso não tenham sido realizadas as obras e serviços exigidos, o Município poderá executá-los, promovendo a ação competente para adjudicar ao seu patrimônio os lotes previamente hipotecados, na forma da legislação pertinente, que se constituirão em bens dominiais do Município".

9. A legislação citada contém verdadeiro poder-dever, irrelegável pelos agentes públicos, que por si só obriga o Município a concluir o loteamento.

10. Assim, demonstrado mais uma vez que a presente demanda não prescinde de tal prova, aliás, em audiência de instrução e julgamento realizada, já havia se optado pelo encerramento do período probatório, concluindo as partes pelo julgamento.

DIANTE DO EXPOSTO, REQUER:

a) por não haverem mais provas a serem produzidas e em face do feito comportar julgamento requer seja o mesmo seja procedido na forma do disposto no art. 330, I do CPC, reiterando os pedidos contidos na inicial e demais manifestações.

b) caso não seja este o entendimento de V. Exª., mantendo-se a prova pericial apresenta-se os seguintes quesitos em anexo para tal desiderato.

N. T.

P. E. Deferimento.

___________, ___ de ___________ de 20__.

Pp. ___________

OAB/


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