Reintegração de posse com pedido de liminar cumulado com perdas e danos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR CIC PERDAS E DANOS
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A .................. é uma cooperativa habitacional, formada basicamente por
professores estaduais que se uniram com o intuito de promover a construção de
conjuntos habitacionais a preço de custo, possibilitando a compra da casa
própria, algo que individualmente não conseguiriam.
Foi estabelecido pela presente autora, por meio dos próprios cooperados, que
seriam construídas duas obras, os conjuntos habitacionais .................. e
................., aderindo os cooperados à cooperativa, escolhendo o tipo de
unidade de apartamento em uma ou outra obra.
Efetivada a adesão, o cooperado se obriga a pagar mensalmente o valor das
prestações à cooperativa. No decorrer da obra, são sorteados apartamentos entre
os cooperados, sendo que aqueles sorteados, podem ser ocupados assim que tenham
condições mínimas para tanto.
Pois bem. O ora requerido adquiriu duas unidades de apartamento na obra
..........................., tendo sido sorteado em uma e a outra unidade
comprou de outra sorteada .............., conseqüentemente, já está "fazendo
uso" da obra há algum tempo. No entanto, apesar de já estar usufruindo da mesma,
enquanto outros cooperados ainda não sorteados e que continuam pagando as
prestações não a estão usufruindo, o ora requerido deixou de adimplir suas
obrigações desde ......... de ........... Totalizando nove prestações em aberto,
para cada apartamento, no valor de R$ ............ cada uma.
Tendo-se em vista sua inadimplência, a ora requerente enviou via correio, com AR
(aviso de recebimento), notificação extrajudicial informando sua situação, quais
os meses em aberto, sendo que todos os cooperados que não responderam à
notificação e não adimpliram seus débitos tiveram seus respectivos contratos
tacitamente rescindidos.
Ocorre que, mesmo após a notificação recebida e a rescisão tácita do contrato, o
ora requerido continua na posse dos imóveis (unidades de apartamento n°s .......
e ....., Residencial ..........., Rua ..................., (bairro), (cidade),
sem contudo ter adimplido seu débito nem as prestações relativas às unidades de
apartamento que ocupa e que continuam vencendo.
Essa situação vem causando enorme prejuízo à Cooperativa e respectivos
cooperados, conseqüentemente ocasionando um maior atraso para o término das
obras e sua entrega definitiva.
Sendo assim, faz-se mister providência do presente juízo no sentido de
reintegrar a ...................... na posse dos imóveis em questão, por ser
esta medida inteiramente de acordo com o direito pátrio e com a devida noção
Justiça.
DO DIREITO
Não há como discutir o direito da autora a ser reintegrada na posse dos imóveis
tendo-se em vista as razões de fato supra relatadas assim como as razões de
direito expostas a seguir. Verifique-se.
Assim como todos os cooperados que estão há tempo considerável deixando de
adimplir as prestações devidas receberam notificação a fim de constituí-los em
mora, o ora requerido não é exceção, tendo também sido devidamente notificado.
Logo, como foi constituído em mora e não fez qualquer tentativa de acordo,
rescindiu-se o contrato, mediante a notificação, conforme trecho da mesma abaixo
transcrito:
"(..) Visto isso, fica V.Sª notificado(a), para que, no prazo de 72 (setenta e
duas) horas, a contar do recebimento desta, purgue a mora, (..)assim como as
parcelas que se vencerem no decorrer desse período, sob pena de, não assim
procedendo, comprovar-se estar em mora e total inadimplemento, considerando-se
rescindido, de pleno direito, o referido contrato, e liberando-se imediatamente
a unidade referente, para a alienação a terceiros, conforme disposto no Art. 12
do Estatuto da ora Notificante, bem como a título de perdas e danos previamente
fixados em decorrência da rescisão, nos termos dos Arts. 1.092, par. Único e
1.097 do Código Civil Brasileiro."
Sendo assim, não há necessidade de intentar ação com o intuito de rescindir o
contrato firmado entre a autora e o requerido, já tendo sido atendidas as
exigências cabíveis'.
"Exercida a posse por força de contrato de compra e venda, inadmissível a
reivindicatória contra o promissário comprador sem prévia ou simultânea rescisão
do contrato, haja vista que, enquanto não desfeito o negócio jurídico, injusta
não pode ser considerada a posse do que se comprometeu a adquirir" (RSTJ 32/287)
Se a princípio a posse do requerido sobre o imóvel foi adquirida sem vícios,
constituindo-se plenamente justa, uma vez que a aquisição se deu mediante a
celebração de termo de adesão à cooperativa, com o devido pagamento de parcelas
mensais e, finalmente, através de sorteio que lhe adiantou uma das posses agora
combatidas e a outra pela compra de unidade de outra cooperada, suas
características infelizmente foram modificadas.
Não é mais possível considerar justa a posse pelo requerido dos imóveis
mencionados, uma vez que, contrariando todos os termos estabelecidos desde que
aderiu à cooperativa, deu causa a sua exclusão da mesma, rescindindo-se o
contrato firmado, portanto, não está mais eivado de legitimidade para continuar
na posse do bem. Afinal de contas, está usufruindo de dois bens sem estar
pagando os valores devidos e acordados inicialmente e os quais legitimariam esse
direito.
O Novo Código Civil pátrio, no art. 1200 definiu a posse justa:
"Art. 1200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária."
Portanto, injusta é a posse que seja revestida de algum ou alguns desses vícios.
No caso da posse exercida pelo requerido, inicialmente adquirida de maneira
justa, presentemente encontra-se revestida de precariedade, considerando-se que
à mesma deveria corresponder uma contraprestação, ou seja, o pagamento das
parcelas referentes ao custo do bem.
Comprovada a posse dos imóveis pelo requerido, além do fato daquela de justa ter
passado a injusta, caracterizando o esbulho, resta claro o direito da autora a
ser reintegrada na posse dos bens imóveis em questão. Para tanto, verifique-se o
que dizem a doutrina, as normas e a jurisprudência brasileiras. No que tange a
doutrina brasileira, esta é pacífica quanto ao direito da autora ser reintegrada
na posse do bem imóvel ocupado pelo requerido:
"(..) Identicamente, cabe o interdito na hipótese em que o
compromissário-comprador deixa de pagar as prestações avençadas, ou quando o
locador de serviços, dispensado pelo patrão, não restitui a casa que recebera
para moradia. A regra, portanto, é, esta: caracteriza-se o esbulho não só por
atos de violência, como também por toda e qualquer moléstia aos direitos do
possuidor, como quando ocorra recusa de restituíra coisa que deva ser
restituída."
Já o Novo Código Civil brasileiro dispõe da seguinte maneira:
"Art. 1210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de turbação,
e restituído, no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo
receio de ser molestado. "
Determina, também, o Código de Processo Civil vigente no mesmo sentido:
"Art. 926. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e
reintegrado no caso de esbulho."
II.3.1 - Do Mandado Liminar de Reintegração de Posse
Como se pode verificar por meio dos fatos relatados na presente inicial, além
dos documentos anexos que a acompanham, tem a autora não apenas o direito de ser
reintegrada na posse dos bens imóveis supra citados, mas também o direito de
sê-ia liminarmente, conforme se denota a partir do disposto no Código de
Processo Civil:
"Art. 929. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem
ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no
caso contrário determinará que o autor justifique previamente o alegado,
citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
(...)"
E não há o que ser discutido a respeito da presença dos requisitos para a
concessão da medida liminar. Note-se que o periculum in mora é evidente uma vez
já ter sido relatado e comprovado que o dano e prejuízo já existem, já que o
requerido não vem cumprindo suas obrigações há muito tempo.
Quanto ao fumus boni iuris, esse é evidente, tendo o autor claro apoio normativo
e jurisprudencial, justificando ainda mais a concessão de tal medida, ante
situação tão injusta e que não pode perpetuar.
Portanto, a medida liminar pleiteada é apenas um meio do qual a autora tem
direito de fazer uso, a fim de que o prejuízo e os danos que vem sofrendo não
sejam perpetuados no tempo em contrariedade a seu direito, este garantido pelo
Direito pátrio.(WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, Curso de Direito Civil - Direito
das Coisas, 3° volume, pág. 48.)
Por fim, restou a autora, durante todo o período em que o requerido deixou de
pagar as parcelas devidas, culminando com a rescisão do contrato, sofrendo
prejuízos em vista da inadimplência, assim como impedida de vender as unidades
de apartamento respectivas, tendo-se em vista estar a mesma ocupada.
Portanto, merece, sem dúvida alguma, à luz do direito pátrio, ser ressarcida
pelos danos sofridos. Afinal, o requerido tem usufruído de bens que a ele não
pertencem e sobre os quais, a posse que detém é injusta.
Quanto ao direito da autora ao ressarcimento das perdas e danos sofridos, tem a
jurisprudência pátria, inclusive do próprio Tribunal de Justiça do Paraná,
decidido da seguinte forma:
APELAÇÃO CÍVEL N° 23485300
ACÓRDÃO N° 20680
ÓRGÃO JULGADOR: 4a CÂMARA CÍVEL
RELATOR: DESEMBARGADOR WANDERLEI RESENDE
DATA DA DECISÃO: 26/06/2002
DECISÃO: "ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 4a CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NEGAR PROVIMENTO AOS
RECURSOS:
EMENTA: AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FALTA
DE PAGAMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO
DA MORA, PRAZO INFERIOR. VALIDADE, DESDE QUE AJUIZADA AÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL.
CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. CLÁUSULA PENAL ALTERADA, REDUZIDA PARA 15%, SENDO
SUFICIENTE PARA RECOMPOR OS PREJUÍZOS. RECURSO ADESIVO. ESTIPULAÇÃO DE 5% SOBRE
O VALOR DO IMÓVEL A TÍTULO DE COMISSÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. DECISÃO MANTIDA."
APELAÇÃO CÍVEL N° 109.078-6
ACÓRDÃO N°
ÓRGÃO JULGADOR: 6a CÂMARA CÍVEL
RELATOR: DESEMBARGADOR RAMOS BRAGA
DATA DA DECISÃO: 06/02/2002
"(...) Evidente que a fixação das perdas e danos decorrentes inadimplemento
contratual, em casos como o presente, com obrigações a serem pagas em dinheiro,
devem abranger, além de outros danos, em consonância com a norma do art. 1.056
do Código Civil (por exemplo: ocasionados pelo uso da coisa, como no caso)
também os juros de mora e custas, como previsto pelo art. 1.061 do Código Civil,
ressalvando-se a inexistência de previsão de pena de multa no contrato
prelíminarem tela. Essa abrangência dos danos de mais de uma espécie é bem
explicada pelo saudoso mestre Carvalho Santos, ao dissertar sobre a matéria:
Na opinião de GIORGI, é preciso distinguir os danos comuns dos próprios, por
isso que a presunção de dano que surge com a exigência dos juros moratórios nas
obrigações de dinheiro se ,aplica somente aos danos comuns, isto é, aos danos
que a lei presume sempre e igual para todos, porque o emprego do dinheiro como
capaz de produzir frutos legais é, para usar a linguagem dos práticos, in
potentia propínqua de cada um. Mas, se dá o caso de, em uma determinada
obrigação, sofrer o credor outros danos, ou se ver privado de ganhos maiores do
que os frutos legais, o texto que estabelece que as perdas e danos nas
obrigações de dinheiro consistem nos juros de mora não devem ser obstáculo a que
o credor seja devidamente indenizado dos outros danos sofridos (in Código Civil
Brasileiro Interpretado, 38 ed./1945, pags. 271/272)."
Ademais, não se pode esquecer que o prejuízo que vem sofrendo a autora, não
limita-se apenas às prestações não adimplidas e ao fato de não poder vender os
imóveis, uma vez que os mesmos estão ocupados por terceiros. Também deve-se ter
em mente que, afora essa situação, tendo sido o imóveis desocupados, estes terão
também sofrido deterioração, por mínima que seja, pelo seu uso, não podendo a
autora, portanto, vendê-los com o preço de um bem novo e sem uso, sofrendo, aí,
mais prejuízos que também devem ser indenizados.
Por fim, somando-se à questão das perdas e danos, h obviamente, que se falar na
questão da fruição dos imóveis pela parte ré. Esta, além de contribuir com o
prejuízo da cooperativa, encontra-se indevidamente, pois não tem cumprido suas
obrigações, na fruição do imóveis, uma vez que estes já lhe foram entregues.
No presente caso, em particular, a parte ré encontra-se não apenas na fruição do
imóvel, mas também tem lucrado com o mesmo, já que o alugou para terceiros.
Sendo assim, em conformidade com a lei e a jurisprudência pátrias, deve ser a
ora autora indenizada também pelo fator fruição.
Nesse sentido, verifique-se exemplo claro de como tem decidido a jurisprudência:
"APELAÇÃO CÍVEL 1999.0110303636/DF
DATA DO JULGAMENTO: 05/08/2002
3a TURMA CÍVEL
RELATOR: WELLINGTON MEDEIROS
Ementa
DIREITO CIVIL - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DISTRATO -
FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS - POSSIBILIDADE - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS -
DANOS MORAIS INEXISTENTES - RETENÇÃO - FRUIÇÃO - ABATIMENTO SOBRE O VALOR A SER
DEVOLVIDO PELA EMPRESA RÉ.
l. NINGUÉM PODE SER COAGIDO A HONRAR SEUS COMPROMISSOS SE CARENTE DE CONDIÇÕES
FINANCEIRAS, EM SACRIFÍCIO DE SUA PRÓPRIA SOBREVIVÊNCIA E A DE SEUS FAMILIARES.
ASSIM POSSÍVEL A RESCISÃO CONTRATUAL POR ESSE MOTIVO.
lI. (...)
III. A DISCUSSÃO, NO DISTRATO, DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS A SEREM RESCINDIDOS NÃO
SE CONVERTE, IPSO FATO, EM DANO MORAL.
IV ASSEGURADO À EMPRESA, PROMITENTE-VENDEDORA A DEDUÇÃO DOS VALORES RELATIVOS À
FRUIÇÃO DO IMÓVEL, PELO TEMPO EM QUE O PROMITENTE-COMPRADOR UTILIZOU-SE DO BEM,
CORRESPONDENTE A 1 % (UM POR CENTO) SOBRE O MONTANTE ATUALIZADO.
V. RECURSOS CONHECIDOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR E DEU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO DA EMPRESA RÉ, TÃO SOMENTE PARA GARANTIR A DEDUÇÃO DOS
VALORES REFERENTES À FRUIÇÃO DO IMÓVEL."
DOS PEDIDOS
Ante tudo o que foi supra exposto, requer-se a Vossa Excelência, por
constituírem medidas de Justiça(!)
a) seja determinada liminarmente a reintegração da autora na posse dos imóveis
ocupados pelo requerido;
b) a citação do requerido no endereço anteriormente declinado para no prazo
legal, querendo, contestar o presente feito;
c) seja o requerido condenado a indenizar a autora por todos os prejuízos
sofridos, ficando a cargo deste douto Juízo arbitrar os valores relativos a
perdas e danos e à fruição do imóvel;
d) seja ao final a presente ação processada e julgada integralmente procedente,
mantendo-se a autora definitivamente na posse dos imóveis, determinando-se o
valor total a ser indenizado à autora pelo requerido.
Pleiteia, de mesmo modo, seja a citação e todos os demais atos realizados, se
necessário, com a faculdade contida no art. 172, § 2°, do Código de Processo
Civil.
Requer-se, ainda, a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em
especial a juntada de novos documentos que se façam necessários no decorrer da
demanda.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]