Embargos em face de penhora de bem doado a terceiro.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
EMBARGOS DE TERCEIRO
em face de
penhora realizada em objeto ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
O Embargado propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra ..........,
em .........
Após, o exequente não aceitou a penhora oferecida pelo executado e indicou à
penhora o imóvel a seguir descrito:
Lote de terreno sob o n. ......., do perímetro 01 situado no lugar denominado
........, no Distrito de ..........., nesta capital , sem Benfeitorias, com a
área total de 3.500 metros 2, medindo 37,25 metros na divisa do terreno de
......... ou sucessores: 17,51 metros ao lado oposto que limita com o terreno de
......... ou sucessores : 157,80 metros ao lado que limita com o Lote n. 08 e
147,78 metros no outro lado da linha irregular , onde limita com os Lotes n. 11,
12, e 10.
Matrícula ..... da ......° Circunscrição Imobiliária de ....... (Resultante da
Matrícula ........, que fora subdividida por tratar-se de parte ideal e com o
falecimento de uma das partes fora desmenbrado resultando na Matrícula ... )
Ocorre que o Imóvel retro descrito faz parte da residência da família e fora
objeto de DOAÇÃO realizada em benefício dos embargantes em data de .....de março
de ...., através da Escritura Pública de Doação com reserva de Usufruto, Lavrada
no 2° Tabelionato de Notas, Livro ..., folhas .... da Comarca de .........,
conforme cópia em anexo.
Com a celebração da referida doação, houve a transmissão de toda a posse,
direitos, domínio e ação referente ao imóvel indicado à penhora, e objeto de
Leilão , sendo que aos executados foi reservado o usufruto vitalício dos mesmos
imóveis.
DO DIREITO
Denota-se que os Embargantes são Legítimos proprietários dos Imóveis
anteriormente descritos, sendo que a penhora constitui turbação à posse e ao
direito de propriedade dos mesmos, uma vez que não fazem parte da relação
jurídica existente entre o executado e a embargada, conforme dispõe o artigo
1046 do Código de Processo Civil, verbis:
"Art. 1.046.
Quem não sendo parte no processo sofrer turbação ou esbulho na posse de seus
bens por ato de apreensão judicial, em caso como o de penhora, depósito,
arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário,
partilha, poderá requerer-lhes sejam manutenidos ou restituídos por meio de
Embargos."
Verifica-se portanto que os imóveis constritados não são de propriedade dos
Executados e sim dos embargantes e, sendo assim, resta incontroversa a
procedência dos presentes Embargos.
Não há que se falar em fraude à execução pois a Doação fora efetuada 2 anos
antes do ajuizamento da Inicial de Execução
NÃO SE PODE TAMBÉM "OLVIDAR" QUE FORAM DEVIDAMENTE PAGAS AS GUIAS DE
RECOLHIMENTO JUNTO A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO, REFERENTE AS ESCRITURAS DE
DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO DOS IMÓVEIS OBJETO DA DOAÇÃO DOS EXECUTADOS.
(Docs. em anexo).
Este é o entendimento jurisprudencial, senão vejamos:
"Superior Tribunal de Justiça "
ACÓRDÃO RIP : 0009978
DECISÃO : 03.1.1992
PROC. RESP. N. 0011173 . ANO: 91 UF : SP
TURMA 04
RECURSO ESPECIAL.
PUBLICAÇÃO DJ : 07.12.1992 PG 23315
EMENTA :
"Processo Civil. Imóvel adquirido por doação não levada a registro. Bem
penhorado. Cabimento de Embargos de Terceiro. Recurso desacolhido.. I - Os
embargos de terceiro, destinados a proteção da posse, constituem via hábil para
debater-se pretensão de excluir da penhora, bem adquirido por doação não levado
a registro. II - No confronto entre dois direitos pessoais , deve-se prestigiar
a dos donatários que se acham na posse do bem, salvo por óbvio, se realizada a
alienação em fraude contra credores ou de execução.
Relator: Ministro Salvio de Figueiredo.
Observação: pro Unanimidade, não conhecer do recurso. VEJA: RESP N. 633-SP, RESP
N. 7.408 -PR, RESP N. 7.426 - PR "
"Superior Tribunal de Justiça "
ACÓRDÃO RIP: 00024056
DECISÃO: 16.11.95
PROC. RESP. N. 0016823 . ANO: 94 UF: SP
TURMA 04
RECURSO ESPECIAL.
PUBLICAÇÃO DJ : 14.12.95 PG 25926
EMENTA : Processo Civil.Embargos de Terceiro.Fraude de Execução . doação
anterior a citação. Inocorrência art. 593, II , CPC. Recurso provido. I - Não
p[ode ser havida a fraude de execução doação que se aperfeiçoa antes da citação
do Executado-doador. II- se ao tempo da transferência do domínio, ainda não
existia litispendência, incabível pleitear a fraude na Execução.
Relator : Ministro Salvio de Figueiredo. Observação : por Unanimidade, conhecer
do recurso e dar-lhe provimento. VEJA : RESP N. 2.573-RS, DJ : 11.06.90, RESP N.
2.429 -SP, RESP N. 327-SP, RESP N. 2.053-MS. "
"Primeiro Tribunal de Alçada Civil de . São Paulo "
N.P. APELAÇÃO CÍVEL : 00394018-6/00
N.P : 39 4018 - PP
CO : SUSANO
DP : MF 296/57
REL . SACARANCE FERNANDES.
DEC.: Por maioria.
"Fraude a execução - Imóvel doado pelo Executado a seus filhos e posteriormente
alienado a terceiro - Efetivação da citação após a doação e a alienação do bem -
arts. 219 e 263, 2ª parte do CPC - Necessidade da citação para a existência de
litispendência - Inocorrência de fraude a execução. Embargos de terceiro
procedentes - Recurso provido para esse fim - Voto vencido. Fraude contra
credores - Pretensão ao seu conhecimento em embargos de terceiro - Hipótese em
que fraude é manifesta, visto que a doação foi feita aos próprios filhos do
devedor após a constituição da dívida - Irrelevância - Possibilidade de
discussão apenas em Ação Pauliana na qual fiquem todos os partícipes da
transação - Embargos de terceiro procedentes - Recurso provido para esse fim -
voto vencido.
Obs.: Interpostos Einf que foram os mesmos rejeitados , em 30.11.88". (Rel.
Toledo Silva - M.F. 400/25 (rmt/jla))
"Os embargos de terceiro são adequados para a defesa da posse legítima do
promitente cessionário imitido na posse, mesmo que o título não esteja
registrado, se a cessão é em caráter irrevogável e irretratável, estando pagou o
preço. Não pode incidor a penhora sobre direitos que não pertencem ao
executado."
" A falta de registro da promessa de compra e venda irrevogável, com quitação de
preço e imissão na posse , não obsta a procedência dos embargos, diante da posse
protegida pelo art. 1.046 do C.P.C". (Ac. Unan. Da 1 Câm. Do TJRJ de 1.9.87, na
apel. 1.062/82 , rel. des. Pedro Américo RDTJRJ 4/251)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RIP:00009578 DECISÃO:21.11.1989
PROCESSO:RESP NUM:0000533 ANO:89 UF:MS TURMA:04
RECURSO ESPECIAL
FONTE: DJ DATA:18.12.1989 PG:18476
EMENTA: "EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO.
PENHORA. IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O PROMITENTE
VENDEDOR. SUMULA 621 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.FIRME E A JURISPRUDÊNCIA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE ABRANDAMENTO DA SUMULA 621 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A FIM DE QUE O PROMITENTE COMPRADOR POSSA OPOR
EMBARGOS DE TERCEIRO,OBJETIVANDO LIVRAR DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL O IMÓVEL
PENHORADO EM EXECUÇÃO CONTRA O PROMITENTE VENDEDOR, EMBORA NÃO TENHA A PROMESSA
SIDO REGISTRADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: (RESPS. 188, 226,
696 E698). RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, POREM PROVIDO."
RELATOR:
MINISTRO FONTES DE ALENCAR
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.
VEJA: AC-295923 - (TAC-SP); AC-309488 - (TAC-SP)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA: LEG:FED SUM:000621 ANO:140(STF) .
REFERÊNCIA JURISPRUDENCIAL: PROC:RESP NUM:0001190 UF:SP RIP:89.0011195.7
DECISÃO:21.11.1989
DJ DATA:18.12.1989 PG:18477
PROC:RESP NUM:0001824 UF:SP RIP:89.0013163.0 DECISÃO:06.03.1990
DJ DATA:09.04.1990 PG:02746
DOUTRINA:
OBRA: DIREITO DE CONSTRUIR, 4. ED., PAG. 238.
AUTOR: HELY LOPES MEIRELES.
OBRA: CURSO DE DIREITO CIVIL, TOMO 4, ED. DE 1958, N. 470.3, PAG. 179.
AUTOR: SERPA LOPES.
INDEXAÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO, EXCLUSÃO, IMÓVEL, PENHORA, PROMESSA DE COMPRA E
VENDA, ANTERIORIDADE, PROCESSO DE EXECUÇÃO, FALTA, INSCRIÇÃO, REGISTRO DE
IMÓVEIS, AUSÊNCIA, FRAUDE CONTRA CREDORES.RECURSO EXTRAORDINÁRIO, TRANSFORMAÇÃO,
RECURSO ESPECIAL, DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL, JURISPRUDÊNCIA FIRMADA, (STJ),
PACIFICAÇÃO, SUMULA, (STF), PRECEDÊNCIA, CONHECIMENTO,
PROVIMENTO,RESTABELECIMENTO, DECISÃO, PRIMEIRA INSTANCIA.
CATÁLOGO:
RECURSO ESPECIAL
DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO INSCRITA
PENHORA - DEFESA DA POSSE
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RIP:00009767 DECISÃO:27.08.1991
PROCESSO:RESP NUM:0000576 ANO:89 UF:SP TURMA:04
RECURSO ESPECIAL
FONTE: DJ DATA:07.10.1991 PG:13969
EMENTA: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. 1. RECURSO EXTRAORDINÁRIO,
CONVERTIDO EM RECURSO ESPECIAL, QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO RISTF.
2. ACORDÃO RECORRIDO QUE ADOTOU POSIÇÃO CONSENTÂNEA COM A ATUAL ORIENTAÇÃO DESTA
CORTE, NO SENTIDO DE A FALTA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO TITULO AQUISITIVO DO
IMÓVEL NÃO CONSTITUIR, DE PER SI, IMPEDIMENTO INTRANSPONÍVEL AO AJUIZAMENTO E
PROCESSAMENTO DESEMBARGOS DE TERCEIRO. 3. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
RELATOR: MINISTRO BUENO DE SOUZA
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO. VEJA: RESP-573-SP:
RESP-247-SP, RESP-188-PR, (STJ).
REFERÊNCIA LEGISLATIVA:
LEG:FED RGI:****** ANO:1980
RISTF-80 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
ART.322 .
LEG:FED SUM:000621 ANO:****
140(STF) .
LEG:FED SUM:000291 ANO:****
140(STF) .
LEG:FED CFD:****** ANO:1988
CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ART.105 INC.3 LET:C .
LEG:FED CFD:****** ANO:1988
ADCT-88 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
ART.27 PAR.1 .
LEG:FED EMC:000001 ANO:1969
CF-69 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ART.119 INC.3 LET:A LET:D .
LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
CC-16 CODIGO CIVIL
ART.493 ART.530 ART.531 ART.533 ART.856
ART.859 ART.860 .
INDEXAÇÃO: RECURSO EXTRAORDINÁRIO, (STF), ACORDÃO, CONFIRMAÇÃO, DECISÃO, JUIZ,
ACOLHIMENTO, EMBARGOS DE TERCEIRO, OPOSIÇÃO, PROMITENTE COMPRADOR, INEXISTÊNCIA,
EFETIVAÇÃO, ARRESTO APARTAMENTO, VAGA,GARAGEM, AUSÊNCIA, REGISTRO,
ANTERIORIDADE, AÇÃO EXECUTIVA, AFASTAMENTO, OCORRÊNCIA, FRAUDE A EXECUÇÃO,
CONVERSÃO, RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA, ACORDO, ORIENTAÇÃO, (STJ),
POSSIBILIDADE,AJUIZAMENTO, EMBARGOS DE TERCEIRO, IMÓVEL, PROMESSA DE COMPRA E
VENDA, INEXISTÊNCIA, REGISTRO DE IMÓVEL, TITULO, AQUISIÇÃO, NECESSIDADE,
CUMPRIMENTO, SITUAÇÃO, ABRANGÊNCIA, INDICAÇÃO,PRECEDÊNCIA, AUSÊNCIA, NEGAÇÃO,
VIGÊNCIA, LEI FEDERAL, DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL, (STF), INSUBSISTÊNCIA JURÍDICA.
CATÁLOGO: RECURSO ESPECIAL
CONVERSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
OBICES REGIMENTAIS
EMBARGOS DE TERCEIRO
PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO INSCRITA
PENHORA - DEFESA DA POSSE
RECURSO: APC
NÚMERO : 187054887
DATA : 19871106
ÓRGÃO : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR: OSVALDO STEFANELLO
ORIGEM : PORTO ALEGRE
EMENTA: "EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE PROMESSA DE PERMUTA NÃO INSCRITO NO
REGISTRO DE IMÓVEIS. POSSE. SUA TRANSMISSÃO A TERCEIROS PELO PROMITENTE
PERMUTANTE. DEFESA VIA REMÉDIO PROCESSUAL DO ART. 1.046 DO CPC. EMBORA NÃO
INSCRITO NO REGISTRO DE IMÓVEIS CONTRATO DE PROMESSA DE PERMUTA DE IMÓVEL, A
COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO NE- GOCIO JURÍDICO E A IMISSÃO NA POSSE DO BEM ANTES
DE EMITIDO TITULO EXECUTIVO QUE FUNDAMENTE EXECUÇÃO CONTRA PROPRIETÁRIO
PERMUTANTE, AUTORIZA O COMPROMISSÁRIO A DEFENDER SUA POSSE VIA EMBARGOS DE
TERCEIRO. LEGITIMA A CESSÃO DA POSSE DO CORRENTE DO PACTO DE PERMUTA,DA MESMA
FORMA AUTORIZA O CESSIONÁRIO, ESPECIALMENTE QUANDO SE TRATA DE CEDÊNCIA POR
DOAÇÃO DO BEM, A UTILIZAR DO MESMO REMÉDIO PROCESSUAL PARA DEFESA DE SUA POSSE E
EXCLUSÃO DO BEM DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL, COM A DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA.
CORRETA EXEGESE DO ART. 1046 DO CPC. AO ESTABELECER A PROTEÇÃO DA POSSE, A NORMA
INSITA DO ART. 1046 DO CPC REFERE-SE A POSSE EM SI, COMO TAL CONSIDERADA, FATO
JURÍDICO NÃO VINCULADO AO DOMINIO OU PROPRIETÁRIO DO BEM OBJETO DA CONSTRIÇÃO
JUDICIAL. AO INTERPRETE NÃO CABE RESTRINGIR A APLICAÇÃO DA NORMA LEGAL. AO
JULGADOR NÃO CABE RESTRINGIR A APLICAÇÃO DA NORMA LEGAL. AO JULGADOR NÃO CABE
LIMITAR A APLICAÇÃO DA NORMA ALÉM DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA PRÓPRIA NORMA.
AÇÃO PROCEDENTE. APELO IMPROVIDO".
DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO. UNÂNIME.
BIBLIOGRAFIA: BARROS, HAMILTON DE MORAES E. COMENTÁRIOS AO CPC. V-IX, P-289
REFERÊNCIA LEGISLATIVA: LRP-LF-LEI.6015 DE 1973 ART.167 INC.I, N-30, CPC-ART.1046;
CPC-ART.128 SÚMULA STF-621
JURISPRUDÊNCIA:
SENTIDO CONTRARIO: JULGADOS TARGS V-36 P-256, P-299; V-40 P-252; V-41 P-353;
V-51 P-322; RTJ V-89 P-285, V-91 P-257; V-95 P-282; V-96 P-1390; V-100 P-215;
V-101 P-1305; V-102 P-232; V-111 P-354, V-112 P-890; RT V-600 P-256; RTFR V-119
P-82 MESMO SENTIDO: REE 100.163.1-CE STF; JULGADOS TARGS V-12 P-316 V-36 P-299;
V-40 P-252; RT V-491 P-55, RF V-254 P-317
ASSUNTO: 1. PENHORA. PROMESSA DE PERMUTA E COMPRA E VENDA. REGISTRO
IMOBILIÁRIO . FALTA. IMISSÃO DE POSSE. EMBARGOS DE TERCEIRO.
CABIMENTO. 2. EMBARGOS DE TERCEIRO. CPC-ART.1046. INTERPRETAÇÃO.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RIP:00009978 DECISÃO:03.11.1992
PROCESSO:RESP NUM:0011173 ANO:91 UF:SP TURMA:04
RECURSO ESPECIAL
FONTE: DJ DATA:07.12.1992 PG:23315
EMENTA: "PROCESSO CIVIL. IMÓVEL ADQUIRIDO POR DOAÇÃO NÃO LEVADA A REGISTRO. BEM
PENHORADO, CABIMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO DESACOLHIDO. I- OS
EMBARGOS DE TERCEIRO, DESTINADOS A PROTEÇÃO DA POSSE,CONSTITUEM VIA HÁBIL PARA
DEBATER-SE PRETENSÃO DE EXCLUIR DA PENHORA BEM ADQUIRIDO POR DOAÇÃO NÃO LEVADA A
REGISTRO. II- NO CONFRONTO ENTRE DOIS DIREITOS PESSOAIS, DEVE-SE PRESTIGIAR DOS
DONATÁRIOS QUE SE ACHAM NA POSSE DO BEM, SALVO, POR OBVIO, SE REALIZADA A
ALIENAÇÃO EM FRAUDE CONTRA CREDORES OU DE EXECUÇÃO".
RELATOR: MINISTRO SALVIO DE FIGUEIREDO
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO. VEJA: RESP N. 633-SP, RESP N.
7.408-PR, RESP N. 7.426-PR, RESP N. 7.572-SP, RESP N. 8.598-SP (STJ).
REFERÊNCIA LEGISLATIVA:
LEG:FED CFD:****** ANO:1988
CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ART.105 INC.3 LET:A LET:C .
LEG:FED SUM:000621 ANO:****
140(STF). .
INDEXAÇÃO: JURISPRUDÊNCIA FIRMADA, (STJ), ENTENDIMENTO, ADMISSIBILIDADE,
EMBARGOS DE TERCEIRO, PRETENSÃO, EXCLUSÃO, PENHORA, IMÓVEL, FORMA, AQUISIÇÃO,
CONTRATO, PROMESSA DE COMPRA E VENDA, INEXISTÊNCIA,TRANSCRIÇÃO, REGISTRO DE
IMÓVEIS, AFASTAMENTO, APLICAÇÃO, SUMULA, (STF). HIPÓTESE, AUTOS, EXISTÊNCIA,
DOAÇÃO, ANTERIORIDADE, DIVIDA, OBJETO, AÇÃO EXECUTIVA, AFASTAMENTO, FRAUDE
CONTRA CREDORES, FRAUDE A EXECUÇÃO, OCORRÊNCIA, POSSE, EMBARGANTE.
DESCONHECIMENTO, RECURSO ESPECIAL. (CESAR).
CATÁLOGO: EMBARGOS DE TERCEIRO
PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO INSCRITA
PENHORA - DEFESA DA POSSE
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RIP:00024056 DECISÃO:16.11.1992
PROCESSO:RESP NUM:0016823 ANO:91 UF:SP TURMA:04
RECURSO ESPECIAL
FONTE: DJ DATA:14.12.1992 PG:23926
EMENTA: "PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE DE EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO
ANTERIOR A CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 593, II, CPC. RECURSO PROVIDO. I - NÃO
PODE SER HAVIDA EM FRAUDE DE EXECUÇÃO DOAÇÃO QUE SE APERFEIÇOA ANTES DA CITAÇÃO
DO EXECUTADO-DOADOR. II - SE AO TEMPO DA TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO AINDA NÃO
EXISTIA LITIS PENDÊNCIA, INCABÍVEL PLEITEAR-SE O RECONHECIMENTO DA FRAUDE DE
EXECUÇÃO".
RELATOR: MINISTRO SALVIO DE FIGUEIREDO
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. VEJA: RESP
2.573-RS, DJ: 11.06.90, RESP 2.429-SP, DJ: 06.08.90, RESP 327-SP, RESP 2.053-MS,
DJ: 24.09.90, RESP 2.653-MS,DJ: 19.11.90, RESP 11.178-SP, DJ: 09.09.91, (STJ).
REFERÊNCIA LEGISLATIVA:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
ART.593 INC.2 .
LEG:FED CFD:****** ANO:1988
CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ART.103 INC.3 LET:A LET:C .
INDEXAÇÃO: DESCARACTERIZAÇÃO, FRAUDE A EXECUÇÃO, DOAÇÃO, IMÓVEL, ANTERIORIDADE,
CITAÇÃO, DEVEDOR, AJUIZAMENTO, EXECUÇÃO, INEXISTÊNCIA, LITISPENDÊNCIA, PERÍODO,
INSCRIÇÃO, REGISTRO DE IMÓVEIS, ALIENAÇÃO,PENHORA. EMBARGOS DE TERCEIRO,
DONATÁRIO, IMÓVEL, ALIENAÇÃO, EXECUÇÃO JUDICIAL, DOADOR, OBJETIVO, PENHORA.
PROVIMENTO, RECURSO ESPECIAL, RESTABELECIMENTO, SENTENÇA
JUDICIAL,IMPOSSIBILIDADE, FRAUDE A EXECUÇÃO, AUSÊNCIA, PRESSUPOSTO. (MANUELINA).
CATÁLOGO: EXECUÇÃO
FRAUDE A EXECUÇÃO
ALIENAÇÃO ANTERIOR A CITAÇÃO VALIDA
RECURSO ESPECIAL
DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL
PROVA DA DIVERGÊNCIA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RIP:00015591 DECISÃO:24.11.1992
PROCESSO:RESP NUM:0013352 ANO:91 UF:RJ TURMA:04
RECURSO ESPECIAL
FONTE: DJ DATA:01.03.1993 PG:02517
EMENTA:PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE DE EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO
ANTERIOR A CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 593, II, CPC. RECURSO PROVIDO - SEGUNDO O
SISTEMA VIGENTE, NÃO PODE SER HAVIDA EM FRAUDE DE EXECUÇÃO DOAÇÃO QUE SE
APERFEIÇOA ANTES DA CITAÇÃO DO EXECUTADO-DOADOR.
RELATOR: MINISTRO SALVIO DE FIGUEIREDO
DECISÃO: POR MAIORIA, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. VEJA: RESP
9.789-SP, RESP 2.429-SP, RESP 2.573-RS, RESP 16.823-SP (STJ).
REFERÊNCIA LEGISLATIVA: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
ART.593 INC.2 .
INDEXAÇÃO: PAI, DOAÇÃO, IMÓVEL RESIDENCIAL, FILHO, ALIENAÇÃO, BENS,
CARACTERIZAÇÃO, FRAUDE A EXECUÇÃO, OBRIGATORIEDADE, EXISTÊNCIA, LITISPENDÊNCIA,
EFETIVAÇÃO, CITAÇÃO.DETERMINAÇÃO, DESCONSTITUIÇÃO, PENHORA, CONDENAÇÃO, CUSTAS,
HONORÁRIOS. VOTO VENCIDO, ENTENDIMENTO, AJUIZAMENTO, EXECUÇÃO, ANDAMENTO,
SUFICIÊNCIA, CARACTERIZAÇÃO, FRAUDE A EXECUÇÃO.
CATÁLOGO:EXECUÇÃO
FRAUDE A EXECUÇÃO
ALIENAÇÃO ANTERIOR A CITAÇÃO VALIDA
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se
a) o levantamento imediato da penhora havida sobre o bem objeto dos presentes
embargos, posto que a sua permanência configura a turbação na posse dos
embargantes, o que não é aceito pelo ordenamento jurídico pátrio conforme
demonstrado.
b) "Ex positis", requer seja julgado procedente os presentes embargos de
terceiros, expedindo-se mandado de manutenção de posse, com o consequente
levantamento da penhora gravada sobre o imóvel descritos.
c) A citação do Embargado para que, querendo, impugne no prazo legal o pedido
formulado com as advertências de estilo.
d) Requer ainda, a condenação do embargado no pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios na base usual de 20% sobre o valor dado a causa.
e) Protesta desde já pela produção de todos os tipos de provas em direito
admitidas, inclusive do depoimento pessoal do representante legal do embargado,
sob pena de confissão.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]