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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Pedido de reunião de autos em face de conexão entre ações

Petição - Civil e processo civil - Pedido de reunião de autos em face de conexão entre ações


 Total de: 15.244 modelos.

 
Pedido de reunião de autos em face de conexão entre ações.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ....., à presença de Vossa Excelência propor e requerer o que segue.

DOS FATOS

Os Executados acima nominados informam ao juízo que moveram em face do Exequente e Outro, Ação de Prestação de Contas com Pedido de Tutela Antecipada na data de ..../...../......, sendo a referida ação distribuída à ....... Vara Cível da Comarca de ........, Estado do ........., autos sob o nº ........., com despacho do MM. Juiz em data de ..../...../....., conforme se demonstra pela Certidão anexada.

Na Ação de Prestação de Contas há questionamento da origem dos valores e do conteúdo de cláusula contratuais que incide diretamente no valor do título que se quer executar, quando se discute a liquidez da dívida.

DO DIREITO

Deve incidir, portanto, o disposto nos arts. 105 e106 do Código de Processo Civil:

"Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações, propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente".

"Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar".

Assim tem se manifestado a jurisprudência:

"Quando duas ações têm fundamento num mesmo contrato, há identidade de causas e, pois, conexão (RP 3/330, em 51)."

"41002208 - CONEXÃO - EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS - PREVENÇÃO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - ARGÜIÇÃO EM QUALQUER FASE DO PROCESSO - Há conexão entre a ação de execução e a de prestação de contas, quando ambas foram aforadas, tendo como objeto o mesmo contrato e, assim, o julgamento de uma ação pode ter reflexo na outra, inclusive, porque, na ação de prestação de contas, se discute a liquidez da dívida. Tramitando em separado as ações conexas pré-faladas, perante juízes com a mesma competência territorial, é considerado juízo prevento, aquele em que o juiz despachou em primeiro lugar o fato da execução de incompetência não ter sido argüida na contestação não impede, em absoluto, o seu conhecimento, haja vista que o art. 105 do Código de Processo Civil possibilita que ela seja argüida em qualquer fase do processo. Provimento parcial do recurso". (TJBA - AG 55.354-8 [ (5016) - 3ª C.Cív. -Rel. Des. Geminiano da Conceição - j. 16.02.2000) JCPC. 105

DOS PEDIDOS

Desta forma, requer-se:

A reunião dos presentes autos, aos autos nº ........, de Ação de Prestação de Contas, em trâmite na ...... Vara Cível da Comarca de ..... - ....., pela conexão havida, diante de serem comuns as mesmas partes e a discussão do mesmo título - anexo petição inicial e docs.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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