Pedido de anulação de compromisso de compra e venda, tendo em vista vício de consentimento (erro).
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
ANULAÇÃO DE NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Requerente em ...., através de Instrumento Particular de Compromisso de Compra
e Venda, adquiriu por compra de .... e sua mulher ...., por intermédio do
corretor de imóveis ...., representante da imobiliária ...., um apartamento de
nº ...., tipo .... do Edifício ...., localizado na Rua .... nº ...., na Comarca
de ...., imóvel este hipotecado em favor de .... Créditos Imobiliário, tudo
conforme se vê no documento de nº .... inclusos.
Que o interesse na aquisição do aludido imóvel por parte da Requerente se deu
pelo "anúncio" publicado em jornal da cidade (....), no qual a Imobiliária ....
divulgou a venda do aludido apartamento mediante o pagamento de uma pequena
entrada e o saldo o comprador assumiria com prestações mensais de R$ ....
(....), aproximadamente.
Feito os contratos preliminares, entre o Requerente e imobiliária ...., através
da pessoa do Sr. ...., este informou ao Autor que para a realização do negócio,
o mesmo deveria comprovar uma renda de R$ .... (....) mensais, e que a prestação
do apartamento seria aproximadamente de R$ .... (....) mensais, conforme
anúncio.
Diante das condições declaradas pelo Vendedor e das possibilidades financeiras
do Requerente-comprador, comprovando uma renda líquida mensal de R$ .... (....),
documentos comprobatórios anexo, verificado, pois, que poderia assumir um
compromisso de R$ .... (....) mensais e, confiando nas declarações do vendedor,
o negócio se realizou nas condições avençadas nos documentos nº .... e ....
inclusos, sem "anuência" do Banco ....
Que o negócio de compra e venda do supracitado imóvel se formalizou pelo preço
certo, ajustado e total de R$ .... (....), pagos da seguinte forma: R$ ....
(....), já recebidos como sinal e princípio de pagamento; R$ .... (....), também
já recebidos em moeda corrente e legal do país; R$ .... (....), representadas
através da entrega de um veículo marca ...., modelo ...., certificado nº ....,
cor ...., placa ...., pelo que dão plena e geral quitação dos preços descritos
nos itens anteriores; e o saldo aproximado de R$ .... (....), o comprador, o
assumirá junto ao Órgão Financeiro competente, e de que o mesmo tem pleno
conhecimento ....
O Requerente ciente de que deveria assumir o saldo aproximado de R$ .... (....),
visto que a sua renda mensal o autorizava arcar com tal ônus financeiro,
procurou a Agência Financeira ...., para retirar o carnê de pagamento das
prestações a vencer a partir da data da celebração do contrato, no importe
aproximado de R$ .... (....) mensais, conforme informações da vendedora
imobiliária ....
Entretanto, para total surpresa do Requerente, ao contatar com a financeira
...., foi informado que o saldo devedor do apartamento citado era de R$ ....
(....), e mais, que o valor da prestação é de R$ .... (....) mensais e, que a
renda exigida é de R$ .... (....) mensais, tudo conforme documento nº ....
anexo.
Assim, diante do que foi declarado no Contrato de Compromisso de Compra e Venda
firmado entre o Requerente e os primeiros requeridos e, constatado que o
comprador, jamais poderia assumir tal dívida, vez que sua renda é insuficiente,
procurou a imobiliária .... para desfazimento do negócio. Esta reconhecendo o
"erro" que levou o Requerente a praticar, de imediato se comprometeu em revender
o imóvel objeto do malfadado negócio, conforme comprova o documento nº ....
incluso, no qual se compromete em promover a venda do aludido imóvel, agora com
o preço verdadeiro de R$ .... - com entrada de R$ .... e o saldo devedor de
R$...., com prestação atual de R$ ...., em 15 anos financiados pelo Banco ....
ou à vista por R$ ...., conforme documento incluso.
Para solver a importância relativa ao sinal e princípio de pagamento no valor de
R$ .... (....), o Requerente pagou aos Requeridos a importância de R$ ....
(....) em dinheiro, deixando de obter lucros em aplicações bancárias e mais R$
...., representados pelo seu automóvel ...., marca ...., ano ...., cor ....,
placa ...., causando-lhe sérias perdas e prejuízos no trabalho, além de ter pago
à imobiliária ...., a importância de R$ .... (....), referente ao Contrato de
Compromisso de Compra e Venda, conforme recibo incluso, doc. ....
Diante dos fatos, está configurado que a vontade do Requerente cerca-se de vício
insanável porque a realidade sobre a situação do imóvel (preço real, já que
dependia de financiamento) lhe foi omitida pelos promitentes-vendedores,
levando-o a erro essencial no ato jurídico praticado, cujo defeito enseja a sua
anulabilidade.
Ademais, jamais o Requerente logrará êxito no financiamento junto ao Banco ....,
por insuficiência de renda, já demonstrada e, pela causa superveniente apontada
no item .... supra.
A falsa noção da realidade inserida no Contrato de Compromisso de Compra e
Venda, quanto ao preço do imóvel, que para sua plena quitação depende de
financiamento, conduziu o Requerente a erro próprio, que se soubesse do valor
real do saldo devedor a financiar de R$ .... e não os aproximados R$ ...., com
certeza não o teria concretizado.
Destarte, os Requeridos deverão restituir ao Requerente a importância recebida
como sinal e princípio de pagamento e as parcelas por ventura pagas pelo
Requerente junto à agência financeira, corrigida monetariamente, acrescidas de
juros de mora, perdas e danos a título de lucros cessantes, pela perda do
veículo, que também constitui diminuição no patrimônio do Requerente.
A título de ilustração, o Requerente junta três recibos de prestações pagas
junto à financeira ...., nas seguintes importâncias - Venc. em .... R$ ....;
Venc. em ....; Venc. em .... e, as parcelas já vencidas de .... e .... são de R$
.... e R$ ...., cujo aumento mensal e automático como se vê, jamais poderá o
Requerente assumir, pois, ao contrário, fatalmente irá à insolvência.
DO DIREITO
O vício de consentimento, manifestamente comprovado pela documentação
apresentada, autoriza o Autor a formular seu pedido com fundamento nos art. 138
e 147, II do Código Civil, "in verbis":
"Art. 138 - São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de
vontade emanarem de erro substancial..."
"Art. 147 - ...é anulável o ato jurídico:
I - ....
II - Por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou
fraude contra credores".
J.M. DE CARVALHO SANTOS, (in Código Civil Brasileiro Interpretado, Vol. II, 12ª
Ed.), ao interpretar o art. 86 do Código, citando Clóvis Beliláqua, assim se
expressa:
"o erro para viciar a vontade deve ser tal que, sem ele o ato não se
celebraria". DARCY ARRUDA MIRANDA, (in Anotações ao Código Civil Brasileiro, 1º
Vol. pág. 63, 2ª Ed. 1986), Comentando o aludido artigo, assevera: "O erro
importa em sua discordância entre a vontade interna e a vontade declarada."
CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, ( in Instituições de Direito Civil, Vol. I, 10ª
Ed., 1987, págs. 350 a359), discorrendo sobre a Teoria dos Defeitos dos Negócios
Jurídicos, assevera: "O mais elementar dos vícios do consentimento é o erro.
Quando o agente, por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias,
age de um modo que não seria a sua vontade, se conhecesse a verdadeira situação,
diz-se que procede erro. "No negócio jurídico inquinado de erro há uma vontade
declarada, porém defeituosa." Na mesma obra, o Ilustre Prof. Caio Mário,
comentando o art. 86 do Código Civil, leciona: "Para que torne então defeituoso
o ato negocial, e, pois, anulável, o erro há de ser, primeiro a sua causa
determinante, e, segundo, alcançar a declaração de vontade na sua substância
..." E, acrescenta mais adiante, "Causa determinante do ato, conduz a elaboração
psíquica do agente e influência na sua deliberação de maneira imediata,
falseando a vontade volitiva." ORLANDO GOMES, (in Introdução ao Código Civil,
Vol. I, 5º Ed., 1977, pág. 507), sobre a rubrica "Defeitos dos Negócios
Jurídicos", leciona: "O erro é uma falta de representação que influencia a
vontade no processo ou na fase da formação. Influi na vontade do declarante,
impedindo que se forme em consonância com sua verdadeira motivação. Tendo sobre
um fato ou sobre um preceito noção inexata ou incompleta, o agente emite sua
vontade de modo diverso do que a manifestaria, se deles tivesse conhecimento
exato, ou completo." Mais adiante o autorizado Mestre, na obra já citada, no
capítulo: Ineficácia dos Negócios Jurídicos, assevera: "Ato anulável é o que se
pratica em desobediência a normas que protegem especialmente certas pessoas e
tutelam a vontade do agente contra os vícios que podem destorcê-la." São causas
determinantes da anulabilidade do negócio jurídico: a) ...; b) os vícios do
consentimento; c) ...;"
O Prof. JOÃO CASILLO, (in O erro Vício da Vontade, Edição 1982, RT-SP),
dissertando no tema: Teorias sobre o Erro na Vontade, escreve: "Se houver
discrepância entre a vontade declarada e a vontade interna ou se a vontade já
nasceu defeituosa, haverá vício da vontade". "Toda vez que a vontade for
defeituosa por obra exclusiva do agente, temos erro, e se esta vontade foi
manifestada num ato jurídico, o Direito tem interesse por este vício do
consentimento." (pág. ....) "... é o que se reverte de tal significado, de tal
importância, que se o agente soubesse que estava obrando em erro, se soubesse
realmente a verdade sobre os fatos, não teria externado sua vontade daquela
forma. É o erro de cuja consciência impediria o agente de praticar o ato se o
conhecesse." (pág. .... e ....).
A formação escorreita do Contrato, cujo decreto anulatório se pretende,
justifica o chamamento do segundo réu para compor a lide, vez que intermediou e
influiu sobremaneira no negócio.
ORLANDO GOMES, (in Contratos, 7ª Ed. Forense, pág. 464), no subtítulo:
Obrigações e Responsabilidades do Corretor segundo parágrafo, leciona:
"Cumpre-lhe ministrar às partes os informes interessantes à realização do
negócio. Incumbe-lhe, principalmente, informar toda circunstância influente na
apreciação da conveniência da realização do contrato, como, dentre outras, a
situação econômica e financeira do outro contraente e a alteração no valor dos
bens que serão objeto do contrato a se realizar. Se a oculta ou simplesmente a
omite, responde por seu comportamento."
A despeito da matéria em questão, nossos Tribunais ainda na vigência do Código
Civil de 1919, assim, se pronunciavam:
"COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Rescisão - Condição suspensiva - Sub-rogação do
financiamento - Incoerência - Restauração do estado das partes da situação
anterior - Utilização do imóvel pelo compromissário comprador - Necessidade de
apuração do valor locativo, referente ao período, em liquidação" (TJMG - Ap.
68.967 - B. Horizonte - 2ªC-j. 18.2.87 rel. Des. Walter Veado-v.u) - RT-610 p.
222/3.
"Evidencia impossibilidade superveniente, alheia à vontade do contratante, a
mudança de regras na obtenção de financiamento pelo SFH para cumprimento de
obrigações assumidas dele depende." (Ap. 83.576-2-14ªC. - j. 17.9.85 - Rel. Des.
Dínio Garcia) Acórdão do TJSP (Cível) - RT-605 p. 74/6.
"COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Rescisão - Parte do preço a ser financiada por
estabelecimento bancário - Financiamento negado - fato não imputável ao devedor
- Restituição das partes ao estado anterior".
"Se o compromisso de compra e venda está condicionado à concessão de empréstimo
por estabelecimento bancário e este não o concede, impõe-se a rescisão, com a
restituição das partes ao estado anterior." (Ap. 85.083-2-14ªC. - j. 16.4.85 -
rel. Des. Franciulli Netto). Acórdão do TJSP (Cível) - RT-598 p. 88/0.
A melhor doutrina e o direito moderno impõem aos Requeridos restituírem o que
receberam, frustrando-lhes o dolus malus ou enriquecimento sem causa, tudo
retornando ao estado anterior.
DOS PEDIDOS
Com fundamento nos dispositivos legais apontados nas interpretações doutrinárias
e jurisprudenciais acima transcritas, o Requerente pede a Vossa Excelência, se
digne ANULAR o incluso Contrato de Compromisso de Compra e Venda firmado entre
as partes, determinando ainda aos Requeridos a devolverem a importância de R$
.... (....), relativo ao sinal, princípio de pagamento, corrigidos
monetariamente, bem como ao pagamento de juros, despesas contratuais, perdas e
danos (lucros cessantes), custas processuais, honorários advocatícios na base de
20% e ainda devolução das prestações já pagas.
Para provar o alegado, além das provas documentais já produzidas, protesta pela
juntada de novos documentos, exames periciais, depoimento pessoal dos
Requeridos, o segundo na pessoa de seu representante legal e, oitiva de
testemunhas, cujo rol apresentará oportunamente.
À Vista do Exposto, requer a Vossa Excelência a citação dos Réus, o segundo na
pessoa de seu representante legal, para responderem aos termos da presente ação
e apresentarem a defesa que tiverem, no prazo de 15 dias, tudo sob pena de
revelia.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]