Colação de Bens pelo Herdeiro (CPC, art. 1014)
Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível
Processo nº 011987
KLIMAR TRINDADE, já qualificado nos autos, herdeiro de VINICIUS TRINDADE, vem
perante esse Juízo, trazer à colação os bens que lhe foram doados pelo autor da
herança, em vida:
- Automóvel Volkswagen Gol, ano 1991, placa UUG-0909 (doc. anexo);
- Móveis diversos que guarnecem sua residência (relação anexa).
REQUER, sendo necessário, seja lavrado termo em Cartório.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Laranjal do Norte, 3 de dezembro de 1994.
Obs.: São obrigados à colação os descendentes do falecido (art. 1786 CCB).