CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL - REVISÃO DE CONTRATO - LIMITAÇÃO DOS
JUROS REMUNERATÓRIOS
EXMO. SR. DR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ___________
REsp nº
Processo de origem nº
Contra-razões de Recurso Especial
___________ EXPORTADORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob nº ___________, com sede a Rua ___________, nº ____, conj. ____,
bairro ___________, CEP ___________, ___________, ___;
___________, brasileiro, casado, empresário, RG nº ___________; e
___________, brasileira, casada, do lar, RG nº ___________, ambos residentes
e domiciliados a Rua ___________, ____, apto. ____, ___________, ___, por seu
procurador ao fim assinado, o qual recebe intimações a Rua ___________, ____, s.
____, CEP ___________, ___________, ____, Fone/Fax ___________, nos autos do
RECURSO ESPECIAL nº ___________ (que tem origem no processo nº ___________), em
que contendem com BANCO ___________ S/A, vêm respeitosamente apresentar
CONTRA-RAZÕES A RECURSO ESPECIAL, fortes nas razões anexas.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
___________, ___ de ___________ de 20__.
P.P. ___________
OAB/
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
Contra-Razões de Recurso Especial apresentadas por ___________ EXPORTADORA
LTDA. E OUTROS, em resposta ao recurso interposto por BANCO ___________ S/A, o
qual tomou o nº ___________.
Exmo. Des. Presidente do TJ__:
Egrégia Turma do STJ:
Não merece admissão o recurso interposto pela parte contrária, e, na remota
hipótese de sua admissão, não deve o mesmo ser provido, conforme se demonstra
adiante:
1. A Segunda Câmara Especial Cível do TJRS julgou parcialmente procedente a
apelação dos ora Recorridos, determinando que:
a) fossem revisados os contratos firmados entre as partes, com fundamento no
art. 166 do Novo Código Civil e arts. 3º, § 2º; e 51, IV, do Código de Defesa do
Consumidor (fls. ___);
b) a mencionada revisão se desse desde o primeiro contrato firmado entre as
partes, com base na prova dos autos (fls. ___);
c) ficassem os juros remuneratórios limitados a doze por cento ao ano (12%),
conforme art. 51, IV, do CDC e forte, também, na prova dos autos (fls. ___);
d) afastar a TR como indexador, conforme julgamento da ADIN nº 5.513-8-DF;
e) afastar a capitalização mensal de juros, nos termos da jurisprudência
dominante.
2. O banco Recorrente insurge-se contra a revisão operada pela C. Câmara,
alegando que:
a) ao limitar a taxa de juros, o acórdão teria violado o art. 4º, IX, da Lei
nº 4.595/64 (fls. ___) e divergido do quanto decidido no REsp. nº 172.201/RS
(fls. ___);
b) ao determinar a exclusão da capitalização de juros, teria havido
contrariedade a Lei nº 4.595/64, ao art. 4º do Decreto 22.626/33 e Súmula 596
(fls. ___), invocando também divergência de julgados com relação a acórdão
proferido na Apelação Cível nº 1187.135-5 do TAMG (fls. ___);
c) a revisão de contratos extintos fere o art. 360, I, do Novo Código Civil
(fls. ___), colacionando acórdão da Apelação Cível nº 104.660-4 do TAPR como
paradigma (fls. ___);
d) a substituição da TR como indexador estaria em desacordo com o art. 11, da
Lei nº 8.177/91 (fls. 214).
3. Deve ser obstado o trânsito do recurso, eis que não preenchidos os
pressupostos legais.
4. Na remota hipótese de admissão, também não existe suporte legal para que
se opere qualquer modificação no aresto guerreado, conforme adiante se
demonstrará.
a) Limitação da taxa de juros
5. Como acima se afirmou, os decisores fundamentaram a modificação da taxa de
juros no art. 51, IV, do CDC, tendo em vista a onerosidade excessiva apurada
ante a análise da prova dos autos (fls. ___):
"Quanto aos juros remuneratórios, modificando entendimento anterior, no
sentido de que não há limitação para a sua taxa, tenho que esta deve adequar-se,
quando contratada de maneira abusiva, como estabelece o art. 51, IV do CDC
(aplicável por força do § 2º do art. 3º da Lei 8.078/90)[...]
No caso sub judice, está caracterizada a alegada abusividade do credor, uma
vez que foram cobrados juros de 204% ao ano (fl. 30); 126% ao ano (fl. 31); 132%
ao ano (fl. 32); 120% ao ano (fl. 33); 144% ao ano (fl. 34); 126% ao ano (fl.
35); 126% ao ano (fl. 36); 156% ao ano (fl. 37, 38 e 39); 126% ao ano (fl. 40);
99,93% ao ano (fl. 41); e 3% ao mês (fl. 42)."
6. Percebe-se que, em momento algum, se fez menção a Lei nº 4.595/64.
7. Também não foram apresentados embargos de declaração pelos Recorrentes.
8. Dessa forma, a matéria não se encontra pré-questionada, estando obstado
seu conhecimento por força do disposto nas Súmulas 282 e 356 do STF.
9. De outro lado, a verificação da ocorrência de onerosidade excessiva se dá
caso a caso, com base na análise do contexto fático e probatório dos autos.
10. Consoante trecho acima transcrito, claramente se reconhece que a decisão
foi tomada com base nas altas taxas de juros praticadas no decorrer da
contratação.
11. As Súmulas nº 5 e 7 do STJ impedem a admissibilidade e provimento de
recurso que visa simplesmente a interpretação de cláusulas contratuais ou
reexame da matéria fática, como é o caso em tela.
12. Também não se verifica a aduzida divergência jurisprudencial.
13. No acórdão tomado como paradigma (fls. ___) decidiu-se com base na Lei de
Usura, enquanto o decisum atacado fundamenta-se no art. 51, IV, do CDC.
14. Não se tratam, portanto, de casos análogos.
b) Capitalização de juros
15. No que pertine a capitalização dos juros, também não foram invocados no
acórdão dispositivos da Lei nº 4.595/64, nem o art. 4º do Decreto 22.626/33 e
Súmula 596, pelo que, novamente, encontra-se o óbice do pré-questionamento.
16. Conforme menciona a decisão, a jurisprudência do STJ alinha-se no sentido
da impossibilidade da capitalização, nos termos da Súmula 121 do STF e 93 do STJ
(esta última, contrário sensu).
17. O acórdão paradigma (fls. ___) data de mais de uma década, não
representando a jurisprudência dominante daquele tribunal (TAMG), conforme se
verifica nas ementas abaixo transcritas:
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL -
INCIDÊNCIA DO CDC EM OPERAÇÕES BANCÁRIAS - JUROS BANCÁRIOS - ANATOCISMO. - As
operações bancárias se submetem às disposições do CDC, porque relações de
consumo, onde o banco comparece como fornecedor ou prestador de serviços e o
mutuário como consumidor. - A capitalização de juros (juros sobre juros), ainda
que expressamente convencionada, encontra vedação no nosso ordenamento jurídico,
estando em vigor a regra do art. 4º do Dec. 22626/64 e a Súmula 121 do STF. - Em
se sabendo ter a comissão de permanência a mesma finalidade da correção
monetária, inadmissíveis sua cumulação e que seu cálculo ultrapasse o índice do
INPC.
(Apelação Cível n. 358.890-7. Apelante: Banco Sudameris Brasil S.A. e
Apelado: Distribuidora de Bebidas Abc Ltda.. Sexta Câmara Civil do Tribunal de
Alçada do Estado de Minas Gerais, Relator Juiz Domingos Coelho. Belo Horizonte,
9 de maio de 2002).
AÇÃO DECLARATÓRIA - NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - NULIDADE DE SENTENÇA -
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - INTERESSE DE AGIR - CONTRATO DE
ABERTURA DE CRÉDITO - JUROS - LIMITE - LEI DE USURA - CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR - APLICABILIDADE. A Constituição Federal não exige que a decisão seja
extensamente fundamentada, apenas que se dê as razões da fundamentação. Existe
interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar
a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe
alguma utilidade do ponto de vista prático. Não há que se crer que se
assegurando a aplicação dos princípios contratuais clássicos, nos dias atuais,
se alcançará a necessária harmonia, eqüidade e equilíbrio na relação contratual.
Não se permite a estipulação de obrigação que contrarie os princípios básicos do
direito e as disposições legais vigentes. O art. 25 do ADCT revogou as
instruções e retirou o poder normativo do Conselho Monetário Nacional, devendo
os juros remuneratórios guardarem a limitação da Lei de Usura em todos os
contratos, inclusive os celebrados com instituições financeiras.- Não se permite
a estipulação de obrigação que contrarie os princípios básicos do direito e as
disposições legais vigentes. Fora dos casos expressamente permitidos (crédito
rural, comercial e industrial), não se admite a capitalização de juros, a teor
da aplicação conjugada das súmulas n. 121 do STF e n. 93 do STJ.
(Apelação Cível n. 361.219-7. Apelante: Banco Itaú S.A. e Apelado: Antônio de
Jesus Souza. Quarta Câmara Civil do Tribunal de Alçada do Estado de Minas
Gerais. Relator Juiz Alvimar de Ávila. Belo Horizonte, 22 de maio de 2002).
EMBARGOS INFRINGENTES - REVISIONAL DE CONTRATO - CONTRATO DE ABERTURA DE
CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - CHEQUE ESPECIAL - NOVAÇÃO DE DÍVIDA - INSTRUMENTO
PARTICULAR DE CONFISSÃO E COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS -
ANATOCISMO - PROIBIÇÃO. - O instrumento particular de confissão e composição de
dívida é uma prática adotada pelos bancos a fim de ratificar valores já cobrados
e embutidos no débito. - Não se trata de novação de dívida. O novo contrato
serviu apenas para confirmar o anterior, já que não houve o pagamento daquela
dívida anterior com o surgimento do novo contrato, estabeleceu-se entre o banco
e o cliente uma continuidade negocial, comprovando, de tal sorte, a revisão
negocial, em sua integralidade. - O verbete n. 121 se apóia no art. 4º do
Decreto n. 22.626/33, guardando sintonia com a regra que veda o anatocismo, ou
seja, a capitalização de juros. (Embargos Infringentes na Apelação Cível n.
344.184-5/01. Embargante: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo e Embargado:
Marconi José de Assis Teodoro. Sexta Câmara Civil do Tribunal de Alçada do
Estado de Minas Gerais. Relator Juiz Belizário de Lacerda. Belo Horizonte, 9 de
maio de 2002.)
18. Dessa forma, uma vez que a jurisprudência do TAMG e do STJ, posteriores a
data do acórdão paradigma (04/12/1991), firmaram-se no sentido da decisão
recorrida, incide o óbice previsto na Súmula 83 do STJ.
c) Revisão de contratos extintos
19. Também neste ponto o recurso da parte adversa carece de
pré-questionamento.
20. A decisão não se apoiou no art. 360, I, do Novo Código Civil, dispositivo
este apontado pelos Recorrentes como violado.
21. Além disso, mais uma vez, o acórdão menciona que o fundamento se deu com
base na análise do caso concreto (fls. ___):
"É que, inobstante compartilhe do entendimento no sentido de que não se pode
pretender revisar contratos que já não mais existem, porque extintos, in casu, a
situação recomenda solução outra.
Ocorre que a relação negocial havida entre as partes é única, vez que a
sucessão de contratos firmados não teve o intuito de quitar débitos existentes,
mas sim, apenas renovar o título antecedente e renegociar a dívida."
22. Assim sendo, como anteriormente se afirmou, a pretensão dos Recorrentes
esbarra no disposto nas Súmulas nº 5 e 7 do STJ.
23. A divergência jurisprudencial invocada também não se faz presente, eis
que o acórdão do TAPR referente a Apelação Cível nº 104.660-4 (fls. ___) trata
de contrato de "compra e venda para produção e comercialização", de natureza
amplamente diversa daqueles contratos objeto do presente processo.
24. Outrossim, o ânimo de novar é circunstância que se verifica no caso
concreto.
25. De acordo com as circunstâncias dos autos, como acima mencionado, não
existiu ânimo de novar, como reconheceram os eméritos julgadores.
d) Substituição da TR
26. O art. 11, da Lei nº 8.177/91, apontado como violado pelo Recorrente
(fls. ___) não foi utilizado como fundamento da decisão.
27. A questão da aplicação da TR em função do prazo do contrato não foi
debatida.
28. Entendeu a C. Câmara, simplesmente, que a TR é taxa de juros e não índice
de correção monetária.
29. Assim sendo, não poderia ser aplicada como fator de correção, como se
decidiu na ADIN 5.513-8 (fls. 176).
30. Dessa forma, além de não ter havido a contrariedade a lei federal
invocada, a análise da questão também carece de pré-questionamento .
Isto posto, requer seja o presente recurso inadmitido. Na hipótese de
admissão, seja julgado totalmente improcedente, mantendo-se o acórdão nos termos
em que prolatado.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
__________, ___ de __________ de 20__.
P.P. __________
OAB/