Interposição de medida cautelar preparatória, pugnando-se pela sustação de protesto de duplicata.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
A requerente foi surpreendida com a notificação do ....... Tabelionato de
Protesto de Títulos desta comarca para pagar o seguinte título n.º ...... no
valor de R$ ......, com o vencimento para o dia ...../....../......, o sendo o
apontamento para protesto com data final de ....../....../....., conforme
notificação em anexo;
Ocorre Ínclito Juiz, que, tais créditos não possuem origem, são SIMULADAS, posto
que a AUTORA, não autorizou quaisquer compra junto à Ré e até apresente data não
houve muito menos conhecimento da entrega de tais produtos pela RÉ, sendo assim,
a AUTORA desconhece a existência de qualquer valor a ser pago à RÉ, que possa
ter ensejado a emissão dos referidos títulos, uma vez que existe a emissão de
mais dois bloqueios nestas mesmas condições, que dessem origem a mencionada
duplicata.
O título cobrado e apontado no cartório de protesto, é SEM ORIGEM, sem nenhuma
consistência legal, que desse direito do emitente em sacar e emitir o título ora
sustado.
Cuja duplicata é SEM ORIGEM, desconhecemos sua emissão, pois que não houve
pedido ou autorização, muito menos entrega conhecimento de entrega das
mercadorias e portanto arbitrário tal apontamento, e é por isso que deve ser
sustado, bem como os demais que já foram enviados via correio, apesar de não
haver pedido ou autorização e muito menos conhecimento de entrega das
mercadorias, e por fim anulado, por falta dos requisitos obrigatórios exigidos
pela lei cambiaria.
Portanto, os títulos apontados para protesto, não possuem liquidez, certeza e
exigência, especialmente porque não houveram pedido e entrega de mercadorias,
sendo SIMULADAS as duplicadas objeto dos apontamentos para protesto, o que por
si só inviabiliza o protesto.
Destarte, o título que deu origem ao apontamento é nulo de pleno direito, por
ser sem origem, assim lhe falta os requisitos fundamentais de um título de
crédito, que é a liquidez, certeza e exigibilidade, porque a duplicata tem que
atender todos os requisitos exigidos pela lei suprema, e estas até confessam que
foram emitidas por INDICAÇÃO, não tendo valor jurídico para ensejar a certeza e
liquidez das cambiais.
Com a emissão do título, sem atender as normas legais de direito, o apontamento
tornou-se viciado, passível de discussão judicial e conseqüentemente sujeitos ao
crivo do judiciário, para decretação de sua nulidade, inclusive como se verá, a
RÉ não possui comprovante de pedido e entrega ou documento que o valha, para a
prova da efetiva entrega dos bens.
DO DIREITO
A lei processual civil, garante o direito da AUTORA, em questionar os débitos,
apresentados para protesto, POR EMITIDA DE FORMA IRREGULAR E SEM ORIGEM. Dessa
forma, s. m. j., está a empresa Requerida agindo de maneira INCORRETA, por
querer cobrar títulos sem comprovar a veracidade das mesmas.
Em razão de ser ato simulado não pode ser aceito o referido título, posto que
enseja fraude devendo sofrer as penalidades penais inclusive, uma vez que está
preceituado no Código Penal o seu enquadramento no art. 172, senão vejamos o que
dizem nossos julgados:
"Incide nas sanções do art. 172, do Código Penal, tanto quem emite como quem
aceita duplicata que não corresponde a uma efetiva venda de bens ou a uma real
prestação de serviços." (1ª C. Cr. TJSC, AP Cr. 22.647, v. un. em 13.8.1987,
rel. Des. Reynaldo Alves, JC 561378).
Também fica suscitada a investigação da "causa dependi", uma vez que sendo a
duplicata simulada não há comprovação da origem dos referidos títulos,
autorizado pelo próprio labor jurisprudencial que é pacífico em conceder liminar
para a discussão da "causa dependi", que inclusive autoriza o seqüestro dos
títulos, conforme julgados publicados pela RT 490/128, RT 491/203 e RF 254/303.
Com a efetivação dos protestos, através de títulos sem origem, a AUTORA sofrerá
prejuízos irreparáveis em seu crédito, estando assim, presente o "periculum in
mora" e o "fumus boni iuris".
Da Sustação do Protesto e a Anulação da Cambial
Hoje já é unânime e entendimento de que a sustação de protestos se inclui entre
as cautelares inominadas. "A sustação de protestos de títulos se inclui entre as
medidas cautelares inominadas do artigo. 798".
"O juiz pode determinar liminarmente a sustação de protesto de título (RT
468/106; JTA 31/250), dispensando a caução." (JTA 34/95).
Da ressalva de direitos:
Ante o princípio da economia e celeridade processual A AUTORA ressalva o seu
direito de requerer, neste mesmo procedimento, nova sustação, caso a RÉ volte a
apontar títulos, emitidos sem a entrega de mercadorias ou sem origem.
Da caução
Para provar a boa fé da AUTORA, a mesma se prontifica se necessário prestar
caução, no prazo legal, para que seja lavrado o termo para, conforme for
determinado por V. Exa., ser assinado, em garantia do feito e da liminar, se for
necessário.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer digne-se vossa Excelência, deferir preliminarmente, o
pedido e determinar a Sustação do protesto do título acima relacionado, que foi
apontado junto ao Tabelionato de protestos do ........ Ofício, desta comarca
(doc. junto), oficiando-se aquelas Serventias para esse fim.
Ante a excepcionalidade do caso e sob pena de comprometer a eficácia da medida
requer queira vossa excelência, deferir a sustação aludida, em caráter
liminarmente.
Requer ainda se recebida da forma requerida, seja a presente ao final, julgar o
pedido Totalmente Procedente, declarando a nulidade das cambiais, para confirmar
em definitivo a sustação dos protestos e conseqüentemente reconhecendo a
invalidade das cambiais, antes especificadas, fazendo-se as devidas comunicações
aos cartórios de protesto de títulos desta comarca.
Condenação da Requerida nas custas processuais e honorários advocatícios no
importe de 20% sobre o valor da causa.
Requer, após, a citação da requerida, pelo correio, via AR, na forma do artigo
222 e seguintes do CPC, a fim de que apresente defesa, querendo, advertir-se-á
dos efeitos da revelia.
Protesta e requer a produção de todas as provas em direito admitidas,
principalmente testemunhal, depoimento pessoal do representante legal da
requerida, pena de confesso, perícias, vistoriais, levantamentos, juntada de
documentos novos ou contraprova e outras que se fizerem necessárias para o
deslinde da causa.
No prazo em que é permitido propor-se-á ação de anulação de cambial cumulada com
ressarcimentos de valores e perdas e danos.
Dá-se à causa o valor de R$ ....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]