AÇÃO DE ANULAÇÃO DE VENDA 
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ª Vara Cível da Comarca de ____________ 
- UF 
OBJETO: AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE VENDA DE BEM IMÓVEL DE ASCENDENTE 
PARA DESCENDENTE 
____________ (nome, qualificação e endereço), por seu advogado in fine 
assinado, ut instrumento de procuração em anexo (doc. nº 01), advogado 
estabelecido com escritório profissional na Rua _______, nº ____, Sala _______, 
Bairro ________, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa 
Excelência propor 
AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE VENDA DE BEM IMÓVEL DE ASCENDENTE PARA 
DESCENDENTE, com amparo no ditame do artigo 496 do Novo Código Civil contra 
____________ (nomes, qualificações e endereços), mediante as razões de fato e 
direito adiante articuladas: 
01. O autor ______, é filho do litisconsorte passivo _________ e irmão do 
outro demandado _________, conforme demonstram certidões de nascimento sua e do 
irmão ora anexados (doc. nº 02). 
02. Sem o conhecimento ou anuência do autor, há ___ (____) anos atrás, 
transgredindo, os ditames do art. 496 do Novo Código Civil, o seu pai vendeu 
para seu irmão ______, o imóvel constituído pela casa situada na Rua 
____________, nº ____, Bairro ____________, nesta Cidade, pelo preço de R$ 
______, conforme escritura pública de compra e venda firmada no cartório de 
notas do _______ Ofício de ____, e registrado na matrícula nº _______, junto ao 
Cartório de Registro de Imóveis da ___ Zona desta Cidade (doc. nº 03). 
03. Dita venda não poderia ter acontecido sem prévia aquiescência expressa do 
autor, filho e irmão dos litisconsortes passivos, respectivamente. 
04. A violação da regra insculpida no art. 496 do Novo Código Civil maculou a 
mencionada escritura pública, e, via de conseqüência, o seu registro. 
05. Preceitua o art. 496 do Novo Código Civil "É anulável a venda de 
ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do 
alienante expressamente houverem consentido". 
06. E a venda de ascendente para descendente só se reveste de legalidade se 
ocorrer a concordância do outro descendente (in casu o autor), sem, o que 
transgredida a solenidade do art. 496 do N.C.C., gerando daí a anulabilidade do 
negócio jurídico ora combatido. 
07. Nem se pode alegar prescrição, pois o colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, 
através da Súmula nº 494 ementou que nas ações para anular venda de ascendente a 
descendente, sem consentimento dos demais, o prazo prescricional até então seria 
de 20 (vinte) anos, porém, com o advento do Novo Código Civil, tem-se no seu 
art. 205 o prazo prescricional máximo de 10 (dez) anos, mas em ambas as 
hipóteses, no caso em tela, nenhum dos prazos foi atingido. 
Diante do exposto, requer: 
a) seja a presente ação julgada totalmente procedente, decretando-se a 
nulidade da escritura pública de compra e venda susorreferida, bem como o 
cancelamento do seu registro no Cartório respectivo, oficiando-se aos Cartórios 
de Notas e de Registro de Imóveis em questão, condenando os vencidos ao 
pagamento dos ônus sucumbenciais; 
b) a citação dos réus, nos endereços registrados no preâmbulo, para, 
querendo, contestar, sob pena de revelia; 
c) a produção de provas testemunhal, documental, pericial, e, especialmente, 
os depoimentos pessoais dos réus, sob pena de confissão. 
Valor da causa ____________ 
Nestes Termos, 
Pede deferimento. 
____________, ___ de __________ de 20__. 
(assinatura e nº da OAB do advogado)