AÇÃO DE ANULAÇÃO DE VENDA
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ª Vara Cível da Comarca de ____________
- UF
OBJETO: AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE VENDA DE BEM IMÓVEL DE ASCENDENTE
PARA DESCENDENTE
____________ (nome, qualificação e endereço), por seu advogado in fine
assinado, ut instrumento de procuração em anexo (doc. nº 01), advogado
estabelecido com escritório profissional na Rua _______, nº ____, Sala _______,
Bairro ________, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa
Excelência propor
AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE VENDA DE BEM IMÓVEL DE ASCENDENTE PARA
DESCENDENTE, com amparo no ditame do artigo 496 do Novo Código Civil contra
____________ (nomes, qualificações e endereços), mediante as razões de fato e
direito adiante articuladas:
01. O autor ______, é filho do litisconsorte passivo _________ e irmão do
outro demandado _________, conforme demonstram certidões de nascimento sua e do
irmão ora anexados (doc. nº 02).
02. Sem o conhecimento ou anuência do autor, há ___ (____) anos atrás,
transgredindo, os ditames do art. 496 do Novo Código Civil, o seu pai vendeu
para seu irmão ______, o imóvel constituído pela casa situada na Rua
____________, nº ____, Bairro ____________, nesta Cidade, pelo preço de R$
______, conforme escritura pública de compra e venda firmada no cartório de
notas do _______ Ofício de ____, e registrado na matrícula nº _______, junto ao
Cartório de Registro de Imóveis da ___ Zona desta Cidade (doc. nº 03).
03. Dita venda não poderia ter acontecido sem prévia aquiescência expressa do
autor, filho e irmão dos litisconsortes passivos, respectivamente.
04. A violação da regra insculpida no art. 496 do Novo Código Civil maculou a
mencionada escritura pública, e, via de conseqüência, o seu registro.
05. Preceitua o art. 496 do Novo Código Civil "É anulável a venda de
ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do
alienante expressamente houverem consentido".
06. E a venda de ascendente para descendente só se reveste de legalidade se
ocorrer a concordância do outro descendente (in casu o autor), sem, o que
transgredida a solenidade do art. 496 do N.C.C., gerando daí a anulabilidade do
negócio jurídico ora combatido.
07. Nem se pode alegar prescrição, pois o colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
através da Súmula nº 494 ementou que nas ações para anular venda de ascendente a
descendente, sem consentimento dos demais, o prazo prescricional até então seria
de 20 (vinte) anos, porém, com o advento do Novo Código Civil, tem-se no seu
art. 205 o prazo prescricional máximo de 10 (dez) anos, mas em ambas as
hipóteses, no caso em tela, nenhum dos prazos foi atingido.
Diante do exposto, requer:
a) seja a presente ação julgada totalmente procedente, decretando-se a
nulidade da escritura pública de compra e venda susorreferida, bem como o
cancelamento do seu registro no Cartório respectivo, oficiando-se aos Cartórios
de Notas e de Registro de Imóveis em questão, condenando os vencidos ao
pagamento dos ônus sucumbenciais;
b) a citação dos réus, nos endereços registrados no preâmbulo, para,
querendo, contestar, sob pena de revelia;
c) a produção de provas testemunhal, documental, pericial, e, especialmente,
os depoimentos pessoais dos réus, sob pena de confissão.
Valor da causa ____________
Nestes Termos,
Pede deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
(assinatura e nº da OAB do advogado)