AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL LITIGIOSA CUMULADA COM ALIMENTOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
_______ (UF).
Ação de Dissolução de União Estável Litigiosa, cumulada com Alimentos
Justiça de Graça
_______, brasileira, convivente, auxiliar geral, residente e domiciliada na
Rua _____, n.º __, casa n.º __, Bairro ______, nessa cidade, pela Defensora
Pública firmatária, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para
ajuizar contra seu companheiro _______, brasileiro, convivente, desempregado,
residente e domiciliado na Rua ______, nessa cidade, a presente
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL LITIGIOSA C/C ALIMENTOS.
DOS FATOS
A autora convive maritalmente com o réu a pelo menos nove anos, advindo desse
relacionamento o nascimento de três filhos: _______, _______, _______. O
desgaste do relacionamento levou a discussões e brigas freqüentes,
desentendimentos esses que os afastaram a mais de um mês. Não há mais condições
de convívio e entendimento.
Face a impossibilidade de desfrutarem de um bom relacionamento, e
impossibilitada a reconciliação pelo desinteresse conjugal, a requerente postula
pela dissolução da união.
DOS BENS
O casal possui um imóvel, que deve ser dividido em audiência, em face da
discordância a respeito do mesmo. Os bens móveis o requerido, declarou que
deixaria que a requerente retirasse com a finalidade de dar condições de
sobrevivência aos filhos que estão com a mãe.
DOS FILHOS E DA PENSÃO
Os filhos deverão receber alimentos no valor de um terço de salário mínimo
mensais, por cada filho. Dispensa pensão entre as partes litigantes.
DOS FUNDAMENTOS
UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
Não ocorre impossibilidade jurídica de pedido de partilha de bens adquiridos
em sociedade de fato, sem pedido de dissolução da sociedade, pois sendo ela de
fato, também é fato a dissolução e, por isso, independe de declaração judicial.
A existência da sociedade capaz de gerar efeitos jurídicos está implícita no
pedido condenatório de partilha de bens.
Admitida a união estável pelo demandado, os bens adquiridos no período de
convívio devem ser partilhados.
(Apelação Cível nº 596059444, 7ª Câmara Cível do TJRS, Três de Maio, Rel.
Des. Paulo Heerdt. Apelante: P. C. S.. Apelada: M. de V. D.. j. 18.09.96, un.).
ALIMENTOS. RENÚNCIA PELA COMPANHEIRA. VALIDADE.
Uma vez renunciados os alimentos pela ex-companheira, quando da dissolução da
união estável, não podem mais serem eles reclamados, mesmo que tenham sido
exercidos por curto espaço de tempo. Desfeita a união, não subsiste mais o dever
de assistência material recíproca.
Apelo desprovido. Unânime.
(Apelação Cível nº 596092684, 7ª Câmara Cível do TJRS, Canela, Rel. Des.
Eliseu Gomes Torres. j. 30.10.96, DJ 03.01.97, p. 04).
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
Citação do réu, para que querendo conteste a presente ação, sob pena de
confesso se revel;
Seja homologada a dissolução de união de estável nos termos que esta contém;
Intimação do douto representante do Ministério Público para atuar no feito;
Seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, por ser a
requerente pessoa juridicamente pobre, o que declara sob as penas da lei.
Protesta provar todo o alegado pelos meios em Direito admitidos, oitiva de
testemunha, cujo rol segue em anexo, sem prejuízos de outros.
Termos em que
Pede Deferimento.
_______, ___ de _____ de 200_.
____________
OAB/UF ____
DEFENSORA PÚBLICA
ROL DE TESTEMUNHAS:
1. ______________.
2. ______________.