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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Réplica de ação de embargos de terceiro

Petição - Civil e processo civil - Réplica de ação de embargos de terceiro


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AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO - RÉPLICA

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.

COMARCA DE ____________ – ___.

Processo nº

____________, qualificado nos autos da AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO que move contra ____________ CONSTRUÇÃO LTDA., em atenção ao contido na NE ____________, vem respeitosamente manifestar-se acerca da Contestação de fls. ___, nos termos que seguem:

1. A Embargada contestou alegando, em suma:

a) não existirem documentos que comprovem ter sido o imóvel alienado antes da propositura da ação de execução (item 2 e ss., fls. ___);

b) estarem os executados em estado de insolvência (item 3 e ss., fls. ___);

c) ser irrelevante o fato de não ter sido um dos executados citado (item 5 e ss. fls. ___);

d) ter sido o terceiro devedor do executado regularmente intimado da penhora (item 6, fls. ___);

e) estar o Embargante contestando a penhora em nome de ____________ e ____________ (fls. ___).

2. Não merecem prosperar as alegações, conforme adiante se demonstra.

3. Consoante se afirmou na inicial (item 5, fls. ___), a outorga de escritura por ____________ para o Embargante se deu de forma direta para reduzir os custos com imposto de transmissão e emolumentos cartorários.

4. Essa prática é comum, tendo em vista que as despesas de transmissão em geral são de vulto e, no caso, haveria mais de uma transmissão.

5. Tanto é comum que o imóvel não chegou a ingressar no patrimônio dos executados, por não terem os mesmos providenciado a escritura pública e seu registro, na ocasião em que receberam o bem em pagamento pela obra empreitada junto ao Sr. ____________.

6. De qualquer modo, se comprovará na instrução do feito que a negociação se deu antes da propositura da execução.

7. Os executados, consoante documento trazido aos autos pela própria Embargada (fls. ___), tinham crédito em dinheiro a receber, além de automóvel (fls. ___), bens esses passíveis de constrição.

8. Não está, portanto, caracterizado o estado de insolvência.

9. A citação é ato formal, ainda mais no que diz respeito à ação de execução, devendo ser realizada através de oficial de justiça (art. 222, "d", CPC).

10. A citação da sociedade ____________ Pavimentações não se deu na pessoa do co-Executado ____________, conforme doc. de fls. ___.

11. A intimação da penhora de fls. ___, verso, não se pode tomar como citação.

12. O fato é que a Embargada deveria ter conduzido o feito corretamente, observando que o executado ____________ não fora citado e providenciando, se fosse o caso, sua citação por edital.

13. Não tendo o mesmo sido citado, não teve oportunidade de indicar bens à penhora.

14. Destaque-se que o executado ____________, conforme certificou o meirinho (fls. ___), negou-se a ficar como depositário dos créditos penhorados informando que o bem não era mais de sua propriedade.

15. No que pertine a penhora, tratando-se de penhora de crédito, somente se tem a mesma como realizada quando intimado o terceiro devedor.

16. É o que estabelece o art. 671 do CPC, inclusive ressaltando o legislador a necessidade de que se realize o ato pelo oficial de justiça.

17. Assim indica o comentário de ARAKEN DE ASSIS acerca do referido dispositivo:

"Esclarece o art. 671, 1ª parte, que, visando a penhora crédito do executado, o oficial de justiça realizará a constrição. Por óbvio, a regra se harmoniza ao disposto no art. 657 (retro, 33), ou seja, ocorrerá tal penhora se houver a indicação do credor. Mas o crédito, de resto passível de nomeação pelo executado, conforme deflui do art. 655, X, à falta de outros bens, rejeita penhora por termo (retro, 32). E isso, porque as intimações previstas no art. 671 constituem atos privativos do oficial de justiça. Impossível se afigura substituí-las por declarações insertas no termo. Mesmo existindo título de crédito – quiçá juntado o documento aos autos da execução, impedindo ao executado transmitir o direito ali consignado -, se revela inevitável intimar o debitor debitoris."

(ASSIS, A. Comentários ao código de processo civil : do processo de execução, arts. 646 a 735. São Paulo : RT, 2000. vol. 9. p. 223.)

18. Ao realizar a penhora, o oficial não intimou o terceiro ____________.

19. E essa falha se deu por provocação da própria Embargada, a qual, a fls. ___ da execução (fls. ___ destes autos), item "b", requereu: "seja igualmente expedido ofício ao senhor ____________, a fim de que não outorgue a escritura de compra e venda do citado imóvel, enquanto o poder judiciário, não o autorize".

20. Não tendo o Sr. ____________ sido intimado, não se efetivou a penhora sobre o bem. E, deste modo, não há irregularidade na alienação feita.

21. Por fim, cumpre salientar que o Embargante litiga em nome próprio. Que não tem qualquer relação com os executados. E que com o terceiro, Sr. ____________, unicamente firmou a escritura.

Isto posto, requer o prosseguimento do feito, reiterando os pedidos feitos na inicial.

N. T.

P. E. D.

____________, ___ de ____________ de 20__.

P.P. ____________

OAB/


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