AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO - RÉPLICA
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ____________ – ___.
Processo nº
____________, qualificado nos autos da AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO que move
contra ____________ CONSTRUÇÃO LTDA., em atenção ao contido na NE ____________,
vem respeitosamente manifestar-se acerca da Contestação de fls. ___, nos termos
que seguem:
1. A Embargada contestou alegando, em suma:
a) não existirem documentos que comprovem ter sido o imóvel alienado antes da
propositura da ação de execução (item 2 e ss., fls. ___);
b) estarem os executados em estado de insolvência (item 3 e ss., fls. ___);
c) ser irrelevante o fato de não ter sido um dos executados citado (item 5 e
ss. fls. ___);
d) ter sido o terceiro devedor do executado regularmente intimado da penhora
(item 6, fls. ___);
e) estar o Embargante contestando a penhora em nome de ____________ e
____________ (fls. ___).
2. Não merecem prosperar as alegações, conforme adiante se demonstra.
3. Consoante se afirmou na inicial (item 5, fls. ___), a outorga de escritura
por ____________ para o Embargante se deu de forma direta para reduzir os custos
com imposto de transmissão e emolumentos cartorários.
4. Essa prática é comum, tendo em vista que as despesas de transmissão em
geral são de vulto e, no caso, haveria mais de uma transmissão.
5. Tanto é comum que o imóvel não chegou a ingressar no patrimônio dos
executados, por não terem os mesmos providenciado a escritura pública e seu
registro, na ocasião em que receberam o bem em pagamento pela obra empreitada
junto ao Sr. ____________.
6. De qualquer modo, se comprovará na instrução do feito que a negociação se
deu antes da propositura da execução.
7. Os executados, consoante documento trazido aos autos pela própria
Embargada (fls. ___), tinham crédito em dinheiro a receber, além de automóvel
(fls. ___), bens esses passíveis de constrição.
8. Não está, portanto, caracterizado o estado de insolvência.
9. A citação é ato formal, ainda mais no que diz respeito à ação de execução,
devendo ser realizada através de oficial de justiça (art. 222, "d", CPC).
10. A citação da sociedade ____________ Pavimentações não se deu na pessoa do
co-Executado ____________, conforme doc. de fls. ___.
11. A intimação da penhora de fls. ___, verso, não se pode tomar como
citação.
12. O fato é que a Embargada deveria ter conduzido o feito corretamente,
observando que o executado ____________ não fora citado e providenciando, se
fosse o caso, sua citação por edital.
13. Não tendo o mesmo sido citado, não teve oportunidade de indicar bens à
penhora.
14. Destaque-se que o executado ____________, conforme certificou o meirinho
(fls. ___), negou-se a ficar como depositário dos créditos penhorados informando
que o bem não era mais de sua propriedade.
15. No que pertine a penhora, tratando-se de penhora de crédito, somente se
tem a mesma como realizada quando intimado o terceiro devedor.
16. É o que estabelece o art. 671 do CPC, inclusive ressaltando o legislador
a necessidade de que se realize o ato pelo oficial de justiça.
17. Assim indica o comentário de ARAKEN DE ASSIS acerca do referido
dispositivo:
"Esclarece o art. 671, 1ª parte, que, visando a penhora crédito do executado,
o oficial de justiça realizará a constrição. Por óbvio, a regra se harmoniza ao
disposto no art. 657 (retro, 33), ou seja, ocorrerá tal penhora se houver a
indicação do credor. Mas o crédito, de resto passível de nomeação pelo
executado, conforme deflui do art. 655, X, à falta de outros bens, rejeita
penhora por termo (retro, 32). E isso, porque as intimações previstas no art.
671 constituem atos privativos do oficial de justiça. Impossível se afigura
substituí-las por declarações insertas no termo. Mesmo existindo título de
crédito – quiçá juntado o documento aos autos da execução, impedindo ao
executado transmitir o direito ali consignado -, se revela inevitável intimar o
debitor debitoris."
(ASSIS, A. Comentários ao código de processo civil : do processo de execução,
arts. 646 a 735. São Paulo : RT, 2000. vol. 9. p. 223.)
18. Ao realizar a penhora, o oficial não intimou o terceiro ____________.
19. E essa falha se deu por provocação da própria Embargada, a qual, a fls.
___ da execução (fls. ___ destes autos), item "b", requereu: "seja igualmente
expedido ofício ao senhor ____________, a fim de que não outorgue a escritura de
compra e venda do citado imóvel, enquanto o poder judiciário, não o autorize".
20. Não tendo o Sr. ____________ sido intimado, não se efetivou a penhora
sobre o bem. E, deste modo, não há irregularidade na alienação feita.
21. Por fim, cumpre salientar que o Embargante litiga em nome próprio. Que
não tem qualquer relação com os executados. E que com o terceiro, Sr.
____________, unicamente firmou a escritura.
Isto posto, requer o prosseguimento do feito, reiterando os pedidos feitos na
inicial.
N. T.
P. E. D.
____________, ___ de ____________ de 20__.
P.P. ____________
OAB/