Ação Cautelar de Sustação de Protesto em Comarca Diversa do Domicilio do
Réu (CPC, art. 798)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito desta Comarca
Processo nº 87332
GARIBALDO MONTANA, brasileiro, viúvo, pintor, residente e domiciliado nesta
cidade, na rua Bosque, nº 30, por seu procurador (doc. 1), ao final firmado, com
escritório na Praça da Matriz, nº 44, também nesta cidade, vem perante esse
Juízo propor
AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO
contra FUNERÁRIA BOAVIAGEM LTDA., empresa privada com sede na avenida Europa,
nº 490, na capital do Estado, pelo que passa a expor, e, ao final, requer:
1. Recebeu, na data de ontem, notificação do Tabelionato de Protestos de
Títulos desta cidade, referente a apresentação de Duplicata de Fatura, pela
empresa requerida, no valor de R$ 230,00 (doc. 2)
Apenas uma vez teve relação comercial com a requerida. Quando sua mulher
faleceu, na capital, o autor a procurou , tendo realizado o serviço funerário,
cobrando a importância de R$ 2.300,00 (nota fiscal - doc. 3).
Pagou, à época, com cheque pré-datado, no mesmo valor.
2. Logo após o saque bancário, recebeu telefonema de agente da requerida,
cobrando a importância de R$ 230,00, exatamente o valor do título, afirmando que
se tratava de correção sobre o valor original e multa por atraso.
Evidente que não concordou em pagar.
3. O título, então, se refere certamente a esse valor, que é indevido e não
tem justa causa, pois não houve qualquer acordo quanto a juros ou atrasos, e é
exorbitante.
A requerida pretende, ao que se vê, ganho ilícito e abusivo, e não pode ser
satisfeita na sua intenção, principalmente por falta de suporte causal para a
exigência pecuniária.
4. Pretende a sustação do protesto, para não sofrer prejuízo antecipado, em
situação que lhe é injusta, o que certamente ocorrerá se anotado o protesto, com
consequente abalos de crédito e moral, ainda mais em se tratando de comunidade
pequena como a desta Comarca.
No prazo legal, ingressará, na Comarca da sede da ré, com Ação Declaratória
Negatória de Débito, comunicando imediatamente a este Juízo.
Assim, REQUER a V. Exa.,
a) a concessão liminar da sustação do protesto;
b) a citação da requerida, para contestar, querendo, a presente ação, sob
pena de revelia;
c) o acolhimento, ao final, do pedido, tornando-se definitiva a cautela
concedida;
d) a condenação da requerida nas custas e honorários de advogado.
Dá, à causa, o valor de R$ 230,00.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Brodosqui, 19 de outubro de 1995.
* A sustação proposta em Comarca diversa do domicílio do réu é a mais
frequente exceção da regra de competência territorial, utilizada, e aceita, face
a exiguidade de tempo.