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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Apelação em face de sentença que julgou improcedente o pedido de reparação de danos contra o Estado

Petição - Civil e processo civil - Apelação em face de sentença que julgou improcedente o pedido de reparação de danos contra o Estado


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Apelação em face de sentença que julgou improcedente o pedido de reparação de danos contra o Estado, decorrente de prisão ilegal.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

APELAÇÃO

Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.

Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ...., para que dela conheça e profira nova decisão.

Junta comprovação de pagamento de custas recursais.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....

ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DE APELAÇÃO

Colenda Corte
Eméritos julgadores

DOS FATOS

O ora apelante, ingressou com ação ordinária de indenização por danos morais, perdas e danos materiais por responsabilidade objetiva da apelada.

Para tanto, o A. emergiu razões suficientes a albergar a tutela legal pretendida, todas na exordial, mas que quanto ao mérito, as mesmas foram desprezadas, culminando com improcedência do pedido.

De tal sorte, o A. reitera os termos do pedido, uma vez que se insurge quanto o R. "decisum" de primeiro grau.

Na manhã do dia ..... do mês de ....... de ......, o apelante, então residente à Av. ....., ...., Bairro ......, nesta Capital, teve a sua casa invadida por diversos homens, que se diziam da "Polícia Federal", à procura de "drogas" e de amigos de seu irmão ........ O requerente foi jogado ao chão e algemado pela polícia. Depois foi conduzido para a Penitenciária do Estado (.......), onde permaneceu por cinco (05) meses e nove dias, até a sua absolvição e libertação em data de ..../..../...., conforme Sentença e Alvará de Soltura carreados à exordial.

Na Penitenciária, o apelante foi torturado física e mentalmente, transferido inúmeras vezes de cela, ficando na companhia de assassinos e da mais variada espécie de bandidos, sofrendo os mais severos "castigos", por ser visto pelos demais detentos, como um "preso diferente", "sem cara de bandido".

Na época em que foi preso, o apelante trabalhava para a empresa ......., sediada à Rua ......, ....., em ....../..., na condição de seu Representante Comercial nesta Capital (.....), percebendo ganho mensal de R$ ......, conforme documento que acompanha a prefacial.

No período em que esteve injustamente preso, o apelante perdeu o emprego e, após a sua saída da prisão, ficou por mais ..... meses desempregado, pois na condição de ex-presidiário, tornou-se extremamente difícil colocar-se novamente no mercado de trabalho.

Não obstante todo o sofrimento, em ficar cinco meses e nove dias injustamente encarcerado, perder seu emprego e ser discriminado enquanto procurava outro, durante tal período teve que ser ajudado por seus parentes para poder sobreviver. Desnecessário descrever a tristeza, a mágoa e todo o sofrimento do apelante, que reluta até hoje, para apagar tão grande mácula em seu nome.

DO DIREITO

Responsabilidade Objetiva, no entendimento do consagrado CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO "é a obrigação de indenizar que incumbe à alguém em razão de procedimento lícito ou ilícito que produziu uma lesão na esfera juridicamente protegida de outrem."

Para que surja a responsabilidade objetiva, basta a mera relação causal entre o comportamento e o dano. Porquanto, a teoria objetiva, a que se filiou a Carta Magna/88, independe de culpa.

"Se uma pessoa foi encarcerada, injustamente, sem qualquer motivo, e se, em tal situação, tinha o Poder Público a obrigação de manter e assegurar a sua incolumidade física, por certo que deve responder pelas conseqüências dos danos que ela sofreu na prisão, pagando-lhe uma indenização que há de ser a mais completa possível". (ITJSP - 4ª C. RT 511/88).

Assim, segundo o entendimento jurisprudencial, o Estado responderá sempre pelos danos causados às pessoas presas injusta e ilegalmente pelos seus prepostos.

"Tratando-se de reparação de danos contra o Estado, a condenação deste independe de prova de culpa do seu agente. Basta que o lesado acione a Fazenda Pública e demonstre o nexo causal entre o fato lesivo e o dano, vem como o seu montante" (1º TACSP - 2ª C. Ap. Rel. Sena Rebouças - RT 647/134)

Além do padecimento físico e moral, sofridos injustamente no período em que esteve preso (cinco meses e nove dias), o apelante ainda sofreu prejuízo patrimonial, pela paralisação de suas atividades profissionais, devendo então, o Estado indenizá-lo na proporção daquilo que deixou de ganhar, consoante a pacífica Jurisprudência.

A Súmula 37 do STF, estabelece "in verbis":

"O dano moral alcança prevalentemente valores ideais, não apenas a dor física que geralmente o acompanha, nem se descaracteriza quando simultaneamente ocorrem danos materiais, que podem até consistir numa decorrência, de sorte que as duas modalidades se acumulam e tem incidências autônomas".

PONTES DE MIRANDA foi fervoroso adepto da reparação por dano moral: "os padecimentos morais devem participar da estimação do prejuízo. O desgaste dos nervos, a moléstia da tristeza projetam-se no físico, são danos de fundo moral e conseqüências econômicas".

O DANO MORAL , no caso sub-judice consistiu na dor e humilhação sofridas no período em que o apelante esteve INJUSTAMENTE recluso na PENITENCIÁRIA ......, nesta capital, sem ter participado e muito menos praticado qualquer DELITO PENAL. A angústia e o sofrimento psíquico até hoje acompanham o apelante, que honrado e trabalhador, não aceitou e nunca aceitará a ocorrência de fato tão triste e desesperador em sua vida.

Frise-se, o apelante é uma pessoa honrada, trabalhadora, sem nenhum antecedente criminal que pudesse ensejar qualquer dúvida a seu respeito e justificar a sua prisão da forma ocorrida.

Ademais, errôneo o entendimento do Douto juízo "a quo", no concernente a ação da Polícia Federal ter sido frutuosa, na medida em que acabou dela, decorrendo a prisão, no interior da residência do apelante, de seu irmão (...........), uma vez que, de forma alguma pode ser imputado ao apelante, atos praticados por qualquer outra pessoa, não importando o grau de parentesco, existente ou não.

Dessa forma, aos atos perpetrados pelo irmão do Apelante, não podem de forma alguma ser imputados a este, que é um homem honesto, trabalhador e que nunca se envolveu com qualquer negócio que pudesse macular o seu nome e ensejar qualquer desconfiança à sua pessoa.

Da mesma forma, o entendimento do juízo "a quo", no tocante a absolvição do apelante ter se dado por insuficiência de provas, não pode prosperar, uma vez que como anteriormente descrito, de acordo com a Teoria Objetiva basta mera relação causal entre o comportamento do agressor e o dano, para surgir a obrigação de indenizar, independente de culpa do agressor ou não.

Ainda, impossível seria, existirem provas contra o apelante, uma vez que este nunca praticou qualquer ato ilícito que pudesse ensejar tão injusta e violenta prisão ou qualquer desconfiança sobre a sua pessoa. Frise-se mais uma vez, que é por demais injusto imputar ao apelante, atos praticados por qualquer pessoa, até mesmo, sendo esta, seu irmão.

Ainda, consoante ao inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Entretanto, apesar do apelante ter sido injustamente preso por cinco meses e nove dias e ter sido absolvido da injusta acusação que sobre ele recaía, ficou evidente até mesmo na r. sentença proferida nestes autos, a patente desconfiança do MM. Juízo "a quo", ao declarar que "a absolvição do autor deu-se por insuficiência da prova". Frise-se, não poderia ser de outra forma, uma vez que, ao apelante foram imputados atos que não praticara.

Contudo, apesar de ter sido o apelante absolvido e livre da injusta acusação que sobre ele recaía, até mesmo na sentença do processo de ressarcimento por todos os danos sofridos com sua injusta prisão, fica demonstrado o desrespeito ao preceito constitucional anteriormente insculpido, além de todo o preconceito enfrentado pelo apelante desde a ocorrência de tão triste evento em sua vida.

Ademais pela sistemática da Lei 6.368/76, o procedimento criminal, desde a prisão até a sentença final não deve suplantar aqueles prazos fixados nos arts. 20 e seguintes. Com a inclusão, pelo artigo 10 da Lei 8072/90 do parágrafo único ao art. 35 da Lei 6.368/76, o prazo máximo para prolação de sentença em processos relativos aos delitos previstos nos artigos 12, 13 e 14 da Lei de Tóxicos (delitos estes, de que injustamente o apelante foi acusado), obedecidos os prazos estabelecidos para a realização de atos procedimentais não pode passar de setenta e seis dias.

Entretanto, o apelante ficou preso por cento e sessenta e um dias, sem ter praticado qualquer ato que pudesse ensejar tão grande violência, sendo ao final absolvido.

Como pode um cidadão, ficar injustamente preso durante cento e sessenta e um dias, ao final em sentença ser absolvido e não existir falha ou omissão por parte do Estado, que o prendeu injustamente?

Quem poderá responder pelos cento e sessenta e um dias que o apelante passou trancafiado, na pior Penitenciária do Brasil - ....... - fato este que ensejou a sua despedida do emprego que possuía na época, que o impossibilitou de continuar levando uma vida normal após tão triste evento - senão o Estado, que o trancafiou sem as devidas cautelas, sem se assegurar que os fatos que imputava ao apelante eram reais ou não.

Um cidadão não pode de forma alguma, passar cento e sessenta e um dias preso injustamente, em meio aos piores bandidos, passando por toda a humilhação possível, sem existir falha ou omissão do Estado - que se diga, tem o dever de assegurar a incolumidade de todos os cidadãos.

DOS PEDIDOS

Assim, diante do todo anteriormente exposto, respeitosamente, requer pelo recebimento do presente apelo, requerendo, ainda, pelo seu provimento, a fim de reformar integralmente a r. sentença prolatada, condenando a apelada ao pagamento dos DANOS MATERIAIS E MORAIS, conforme o pleiteado na exordial.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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