Apelação em face de sentença que julgou improcedente o pedido de reparação de danos contra o Estado, decorrente de prisão ilegal.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito,
determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ....,
para que dela conheça e profira nova decisão.
Junta comprovação de pagamento de custas recursais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Corte
Eméritos julgadores
DOS FATOS
O ora apelante, ingressou com ação ordinária de indenização por danos morais,
perdas e danos materiais por responsabilidade objetiva da apelada.
Para tanto, o A. emergiu razões suficientes a albergar a tutela legal
pretendida, todas na exordial, mas que quanto ao mérito, as mesmas foram
desprezadas, culminando com improcedência do pedido.
De tal sorte, o A. reitera os termos do pedido, uma vez que se insurge quanto o
R. "decisum" de primeiro grau.
Na manhã do dia ..... do mês de ....... de ......, o apelante, então residente à
Av. ....., ...., Bairro ......, nesta Capital, teve a sua casa invadida por
diversos homens, que se diziam da "Polícia Federal", à procura de "drogas" e de
amigos de seu irmão ........ O requerente foi jogado ao chão e algemado pela
polícia. Depois foi conduzido para a Penitenciária do Estado (.......), onde
permaneceu por cinco (05) meses e nove dias, até a sua absolvição e libertação
em data de ..../..../...., conforme Sentença e Alvará de Soltura carreados à
exordial.
Na Penitenciária, o apelante foi torturado física e mentalmente, transferido
inúmeras vezes de cela, ficando na companhia de assassinos e da mais variada
espécie de bandidos, sofrendo os mais severos "castigos", por ser visto pelos
demais detentos, como um "preso diferente", "sem cara de bandido".
Na época em que foi preso, o apelante trabalhava para a empresa ......., sediada
à Rua ......, ....., em ....../..., na condição de seu Representante Comercial
nesta Capital (.....), percebendo ganho mensal de R$ ......, conforme documento
que acompanha a prefacial.
No período em que esteve injustamente preso, o apelante perdeu o emprego e, após
a sua saída da prisão, ficou por mais ..... meses desempregado, pois na condição
de ex-presidiário, tornou-se extremamente difícil colocar-se novamente no
mercado de trabalho.
Não obstante todo o sofrimento, em ficar cinco meses e nove dias injustamente
encarcerado, perder seu emprego e ser discriminado enquanto procurava outro,
durante tal período teve que ser ajudado por seus parentes para poder
sobreviver. Desnecessário descrever a tristeza, a mágoa e todo o sofrimento do
apelante, que reluta até hoje, para apagar tão grande mácula em seu nome.
DO DIREITO
Responsabilidade Objetiva, no entendimento do consagrado CELSO ANTONIO BANDEIRA
DE MELLO "é a obrigação de indenizar que incumbe à alguém em razão de
procedimento lícito ou ilícito que produziu uma lesão na esfera juridicamente
protegida de outrem."
Para que surja a responsabilidade objetiva, basta a mera relação causal entre o
comportamento e o dano. Porquanto, a teoria objetiva, a que se filiou a Carta
Magna/88, independe de culpa.
"Se uma pessoa foi encarcerada, injustamente, sem qualquer motivo, e se, em tal
situação, tinha o Poder Público a obrigação de manter e assegurar a sua
incolumidade física, por certo que deve responder pelas conseqüências dos danos
que ela sofreu na prisão, pagando-lhe uma indenização que há de ser a mais
completa possível". (ITJSP - 4ª C. RT 511/88).
Assim, segundo o entendimento jurisprudencial, o Estado responderá sempre pelos
danos causados às pessoas presas injusta e ilegalmente pelos seus prepostos.
"Tratando-se de reparação de danos contra o Estado, a condenação deste independe
de prova de culpa do seu agente. Basta que o lesado acione a Fazenda Pública e
demonstre o nexo causal entre o fato lesivo e o dano, vem como o seu montante"
(1º TACSP - 2ª C. Ap. Rel. Sena Rebouças - RT 647/134)
Além do padecimento físico e moral, sofridos injustamente no período em que
esteve preso (cinco meses e nove dias), o apelante ainda sofreu prejuízo
patrimonial, pela paralisação de suas atividades profissionais, devendo então, o
Estado indenizá-lo na proporção daquilo que deixou de ganhar, consoante a
pacífica Jurisprudência.
A Súmula 37 do STF, estabelece "in verbis":
"O dano moral alcança prevalentemente valores ideais, não apenas a dor física
que geralmente o acompanha, nem se descaracteriza quando simultaneamente ocorrem
danos materiais, que podem até consistir numa decorrência, de sorte que as duas
modalidades se acumulam e tem incidências autônomas".
PONTES DE MIRANDA foi fervoroso adepto da reparação por dano moral: "os
padecimentos morais devem participar da estimação do prejuízo. O desgaste dos
nervos, a moléstia da tristeza projetam-se no físico, são danos de fundo moral e
conseqüências econômicas".
O DANO MORAL , no caso sub-judice consistiu na dor e humilhação sofridas no
período em que o apelante esteve INJUSTAMENTE recluso na PENITENCIÁRIA ......,
nesta capital, sem ter participado e muito menos praticado qualquer DELITO
PENAL. A angústia e o sofrimento psíquico até hoje acompanham o apelante, que
honrado e trabalhador, não aceitou e nunca aceitará a ocorrência de fato tão
triste e desesperador em sua vida.
Frise-se, o apelante é uma pessoa honrada, trabalhadora, sem nenhum antecedente
criminal que pudesse ensejar qualquer dúvida a seu respeito e justificar a sua
prisão da forma ocorrida.
Ademais, errôneo o entendimento do Douto juízo "a quo", no concernente a ação da
Polícia Federal ter sido frutuosa, na medida em que acabou dela, decorrendo a
prisão, no interior da residência do apelante, de seu irmão (...........), uma
vez que, de forma alguma pode ser imputado ao apelante, atos praticados por
qualquer outra pessoa, não importando o grau de parentesco, existente ou não.
Dessa forma, aos atos perpetrados pelo irmão do Apelante, não podem de forma
alguma ser imputados a este, que é um homem honesto, trabalhador e que nunca se
envolveu com qualquer negócio que pudesse macular o seu nome e ensejar qualquer
desconfiança à sua pessoa.
Da mesma forma, o entendimento do juízo "a quo", no tocante a absolvição do
apelante ter se dado por insuficiência de provas, não pode prosperar, uma vez
que como anteriormente descrito, de acordo com a Teoria Objetiva basta mera
relação causal entre o comportamento do agressor e o dano, para surgir a
obrigação de indenizar, independente de culpa do agressor ou não.
Ainda, impossível seria, existirem provas contra o apelante, uma vez que este
nunca praticou qualquer ato ilícito que pudesse ensejar tão injusta e violenta
prisão ou qualquer desconfiança sobre a sua pessoa. Frise-se mais uma vez, que é
por demais injusto imputar ao apelante, atos praticados por qualquer pessoa, até
mesmo, sendo esta, seu irmão.
Ainda, consoante ao inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira,
"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória". Entretanto, apesar do apelante ter sido injustamente preso por
cinco meses e nove dias e ter sido absolvido da injusta acusação que sobre ele
recaía, ficou evidente até mesmo na r. sentença proferida nestes autos, a
patente desconfiança do MM. Juízo "a quo", ao declarar que "a absolvição do
autor deu-se por insuficiência da prova". Frise-se, não poderia ser de outra
forma, uma vez que, ao apelante foram imputados atos que não praticara.
Contudo, apesar de ter sido o apelante absolvido e livre da injusta acusação que
sobre ele recaía, até mesmo na sentença do processo de ressarcimento por todos
os danos sofridos com sua injusta prisão, fica demonstrado o desrespeito ao
preceito constitucional anteriormente insculpido, além de todo o preconceito
enfrentado pelo apelante desde a ocorrência de tão triste evento em sua vida.
Ademais pela sistemática da Lei 6.368/76, o procedimento criminal, desde a
prisão até a sentença final não deve suplantar aqueles prazos fixados nos arts.
20 e seguintes. Com a inclusão, pelo artigo 10 da Lei 8072/90 do parágrafo único
ao art. 35 da Lei 6.368/76, o prazo máximo para prolação de sentença em
processos relativos aos delitos previstos nos artigos 12, 13 e 14 da Lei de
Tóxicos (delitos estes, de que injustamente o apelante foi acusado), obedecidos
os prazos estabelecidos para a realização de atos procedimentais não pode passar
de setenta e seis dias.
Entretanto, o apelante ficou preso por cento e sessenta e um dias, sem ter
praticado qualquer ato que pudesse ensejar tão grande violência, sendo ao final
absolvido.
Como pode um cidadão, ficar injustamente preso durante cento e sessenta e um
dias, ao final em sentença ser absolvido e não existir falha ou omissão por
parte do Estado, que o prendeu injustamente?
Quem poderá responder pelos cento e sessenta e um dias que o apelante passou
trancafiado, na pior Penitenciária do Brasil - ....... - fato este que ensejou a
sua despedida do emprego que possuía na época, que o impossibilitou de continuar
levando uma vida normal após tão triste evento - senão o Estado, que o
trancafiou sem as devidas cautelas, sem se assegurar que os fatos que imputava
ao apelante eram reais ou não.
Um cidadão não pode de forma alguma, passar cento e sessenta e um dias preso
injustamente, em meio aos piores bandidos, passando por toda a humilhação
possível, sem existir falha ou omissão do Estado - que se diga, tem o dever de
assegurar a incolumidade de todos os cidadãos.
DOS PEDIDOS
Assim, diante do todo anteriormente exposto, respeitosamente, requer pelo
recebimento do presente apelo, requerendo, ainda, pelo seu provimento, a fim de
reformar integralmente a r. sentença prolatada, condenando a apelada ao
pagamento dos DANOS MATERIAIS E MORAIS, conforme o pleiteado na exordial.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]