Ação de arbitramento de honorários advocatícios não
previstos em contrato.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), advogado inscrito na OAB/ .... sob o nº
....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e
domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro .....,
Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, em causa própria, à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Autor celebrou com o ora Réu Contrato de Honorários para atendê-lo nas ações,
de alimentos e de separação judicial, que sua ex-mulher ingressou perante a
.....ª Vara de Família. A ação de alimentos o Executado pagou, restando, ainda,
os honorários pertinentes à separação, que estão sendo objeto de execução e uma
Ação de "habeas Corpus" não prevista em contrato que é objeto da presente
medida.
A cláusula 3, letra "a", do contrato prescreveu:
"A remuneração para o atendimento dessas ações será a seguinte:
a) - Na ação de separação os honorários serão de R$ ......... no caso de a
separação judicial for litigiosa e de R$............ para separação amigável, a
ser pago até 90 dias da partilha de bens, corrigidos pelo índice de inflação."
Assim, que embora não estivesse previsto contratualmente a impetração de "Habeas
Corpus", o ora Autor o fez no afã de atender seu cliente o ora Réu que teve sua
prisão decretada pelo fato de ter-se recusado por razões diversas a pagar o
montante da pensão alimentícia provisional fixada na ação de alimentos.
Conforme se observa do V. Acórdão n.º ..., da ... Câmara Cível, do Tribunal de
Justiça, à unanimidade foi concedida a ordem para cassar o despacho que decretou
a prisão do ora Réu.
Portanto, é indubitável que o requerente prestou serviços profissionais
relevantes na defesa dos interesses do cliente ora requerido que se negou
discutir amigavelmente o "quantum debeatur" para acerto dos honorários.
A medida impetrada foi eficiente e de grande eficácia pois não somente evitou a
humilhação do Réu de se sujeitar a prisão, como, também, tornou possível a
realização de acordo inclusive convertendo-se, conforme já mencionado, a
separação litigiosa em consensual.
O Réu é empresário de renome em nosso Estado pois dirigente a vários anos da
Construtora ............., além de deter pessoalmente patrimônio de monta
segundo revelam os documentos anexos,
O Requerente continuou representando o Requerido em todos os demais atos do
processo até a extinção dos quatorze (14) autos compreendendo recursos e medidas
judiciais diversas.
O remédio processual que o Requerente impetrou ao Egrégio Tribunal de Justiça
(Habeas Corpus) em favor do Requerido, autuado sob nº ........., demonstra o
desempenho na realização do trabalho e do zelo profissional em favor de seu
cliente ora Réu que não deu o valor devido à qualidade, ao esforço e o resultado
proporcionado por seu advogado, pois certamente não preza o valor da liberdade e
menospreza o trabalho dos que lhe acodem nos momentos difíceis.
Resta demonstrado que o Autor sem medir esforços prestou bons serviços e envidou
toda sua diligência na defesa dos direitos e dos interesses de seu ex-cliente,
ora Requerido.
DO DIREITO
Os honorários advocatícios, quando não estabelecidos em contrato, devem ser
arbitrados judicialmente, como dispõe o citado art. 22, parág. 2º da Lei
8906/94, para posteriormente ensejar a cobrança via execução judicial nos termos
da lei processual.
Dispõe o preceito invocado:
"Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por
arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor
econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela
organizada pelo Conselho Seccional da OAB."
A jurisprudência específica assim entende:
"HONORÁRIOS DE ADVOGADO - Cobrança executiva - Arbitramento - Processo
preparatório - Natureza contenciosa.
O arbitramento judicial de honorários de advogado, mediante processo
preparatório, encerra a identificação da existência de uma lide ou de situação
litigiosa, pelo que irrejeitável é sua natureza de processo contencioso, e não
administrativo ou de jurisdição voluntária." (Apelação Cível 49.089 - RT
531/192)
"HONORÁRIOS DE ADVOGADO - Arbitramento judicial - Lei nº 4.215 de 1963 -
Cobrança por meio de execução - Cabimento - Recurso provido.
Os honorários de advogado arbitrados judicialmente nos termos do art. 100,
parágrafo único da Lei 4.215/63, podem ser cobrados por meio de execução." (RT
511/120)
DOS PEDIDOS
Em face de todo o exposto, requer:
1 - A citação do Requerido para, querendo, contestar a presente ação, sob pena
de revelia e confissão.
2 - A nomeação de profissional habilitado para fixação dos honorários, por
arbitramento, em razão do grau de zelo despendido, a natureza da causa, do poder
aquisitivo do Réu e o tempo exigido para a execução do serviço.
3 - A procedência da ação, para fixar em sentença o valor dos honorários que o
Requerido deve pagar, e condená-lo ainda ao pagamento de honorários periciais,
custas e demais despesas processuais inclusive honorários de advogado no
percentual de 20% do valor fixado em sentença.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]