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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação civil pública proposta em face de matadouro municipal que não respeita condições salutares

Petição - Civil e processo civil - Ação civil pública proposta em face de matadouro municipal que não respeita condições salutares


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Ação civil pública proposta em face de matadouro municipal que não respeita condições salutares, causando, ademais, danos ao meio ambiente.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ....., por meio do seu representante legal que a presente subscreve, no exercício da função de Curador de Proteção ao Consumidor e de Curador do Meio Ambiente desta comarca, legitimado pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, e com fundamento no artigo 81 do Código de Processo Civil, artigos 3º, 5º, 11º e 12º, da Lei nº 7.347, de julho de 1985, e artigos 81, parágrafo único, inciso I, 83 e 84, §§ 3º, 4º e 5º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990), vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente

AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DE PRECEITO COMINATÓRIO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, COM PEDIDO LIMINAR E COMINATÓRIO

em face de

Prefeitura Municipal de ....., com sede na Rua....., nº ....., nesta cidade e Comarca, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Consoante consta dos documentos inclusos no inquérito civil em anexo, a ré possui nesta comarca o matadouro municipal, onde vem se abatendo animais, principalmente bovinos, sem qualquer tipo de fiscalização nem condições sanitárias e de higiene, bem como com danos ao meio ambiente local.

Inexiste qualquer tipo de fiscalização efetiva, desconhece-se por completo a sanidade dos animais abatidos, já que não existe veterinário que acompanha os abates, e as condições de higiene e limpeza são absolutamente inadequadas e, inclusive, as carnes não são preservadas de contaminação até que levadas para os açougues, o que determina o alto e elevado risco, com o consequente perigo de contaminação da população que consome tal tipo de carne, podendo contrair doenças graves, infecto-contagiosas, por bactérias, vermes e resíduos de antibióticos e anabolizantes, que podem matar, gerar intolerância ao leite, provocar câncer, tuberculose e alterações hormonais, além de vários outros prejuízos à saúde dos consumidores da carne (cf. Quadro Didático das principais doenças transmitidas por carnes, elaborado pelo Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura e do Abastecimento a fls. 89/90 do IC e apostila do Núcleo de Planejamento, Avaliação e Desenvolvimento no Controle de Infecção Hospitalar da Divisão Técnica de Vigilância Sanitária da DIR – XIX – “Maurício Fang” de Santos a fls. 91/110 do IC).

Ocorre que a ré mantém o matadouro sem atender as exigências de natureza técnico-legais, de forma que os abates não são feitos dentro dos padrões de higiene, limpeza e sanidade.

O laudo acostado com a inicial, fornecidos pelo Escritório de ....., é taxativo ao concluir que o estabelecimento não atende às exigências mínimas para o fim a que se destina e a carne consumida não está sendo inspecionada, não oferecendo as garantias mínimas para o consumidor, podendo transmitir diversas Zoonoses.

Na conclusão do laudo do ..... (fls. .....) foi exposto que:

constatamos que o mesmo não atende às condições mínimas higiênico-sanitárias e tecnológicas para o abate de animais, causando riscos à saúde pública e meio ambiente.

As condições resultantes ao meio ambiente não são diferentes, ou seja, o dano tem sido grande e o laudo da CETESB (fls. .....) apontou que os destinos das vísceras e demais produtos não comestíveis e despejos líquidos não têm o devido destino, com prejuízos ambientais.

O DIREITO

Nos precisos termos do artigo 2º, incisos III, IV e V, da Lei nº 7.889/89:

"Sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, a infração a legislação referente aos produtos de origem animal acarretará, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:
III - Apreensão ou condenação das matérias-primas, produtos, subprodutos e derivações de origem animal, quando não apresentem condições higienico-sanitárias adequadas ao fim a que se destina, ou forem adulterados;
IV - A suspensão de atividades que cause risco ou ameaça de natureza higienico-sanitária ou no caso de embaraço a ação fiscalizadora;
V - Interdição, total ou parcial, do estabelecimento, quando a infração consistir na adulteração ou falsificação habitual do produto ou se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higienico-sanitárias adequadas. (g.n.)

Dispõe a Lei nº 8.078/90, nos artigos 83 e 84 (Código de Defesa do Consumidor):

"Art. 83 - Para defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
Art. 84 - Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o Juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.
§ 5º - Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva além de requisição de força policial. (g.n.)

Dispõe, ainda, a Lei nº 7.347/85 em seu artigo 11º :

Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor. (g.n.)

Em arremate, dispõem os artigos 798 e 799 do Código de Processo Civil :

"Art.798 : Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.

Art. 799: No caso do artigo anterior poderá o juiz, para evitar dano, autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas e depósito de bens e impor a prestação da caução.
A matéria versada na presente ação tem suporte legal na:
· Lei Federal nº 1.283/50, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal;
· Lei Federal nº 7.889/89, que dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal;
· Lei Estadual nº7.705/92, que estabelece normas para abate de animais destinados ao consumo;
· Lei Estadual nº 8.208/92, que dispõe sobre inspeção sanitária dos produtos de origem animal;

· Decreto Estadual nº 36.964/93, que regulamenta a Lei Estadual nº 8.208/92;
· Decreto Estadual nº 39.972/95, que regulamenta a Lei Estadual nº 7.705/92;

O fumus boni juris está caracterizado pelos laudos e pela legislação citada, da qual a ré vem fazendo tábula rasa.

Já o periculum in mora encontra-se demonstrado concretamente através do grave risco de dano irreparável à saúde da população e ao meio ambiente, evidenciado no quanto já expendido e provado documentalmente.

Assim, deve ser concedido mandado liminar, sem justificação prévia, com lacração, por Oficiais de Justiça deste Juízo, através de mandado, e posterior confecção de auto, para interdição do local.

Outrossim, a obediência deve ter força coativa econômica também, para que a cessação dos riscos e danos à saúde pública e ao meio ambiente tenha eficácia, nos exatos termos da Lei nº 7.347/85, devendo ser imposta multa cominatória diária de R$ .....

DOS PEDIDOS

Face ao exposto, distribuída e autuada esta com os documentos que a instruem, requer-se a Vossa Excelência se digne:

1. conceder a liminar inaudita altera pars para que a ré abstenha-se de realizar ou permitir a realização, de qualquer tipo de abate de animais no estabelecimento indicado, sob pena de multa diária correspondente a R$ .....) conforme acima especificado, a ser suportada pela ré, sem prejuízo das medidas penais cabíveis caso persistam os abates, devendo o valor ser revertido ao Fundo Estadual de Reparação de Interesse Difuso Lesados, criado pelo Decreto Estadual nº 27.070/87, em consonância com o artigo 13 da Lei nº 7.347/85, determinando-se o fechamento do matadouro, expedindo-se mandado judicial para esse fim, lacrando-se o estabelecimento por Oficiais de Justiça, lavrando-se o auto respectivo;

2. determinar a citação da ré para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal e sob pena de revelia;

3. deferir a realização de todas as provas em Direito admitidas, a serem especificadas no momento processual oportuno, notadamente a pericial, a testemunhal, o depoimento pessoal, a juntada de documentos novos e tudo o mais que se fizer mister à completa elucidação e demonstração cabal dos fatos articulados na presente inicial;

4. dispensar do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos, desde logo, à vista do disposto no art. l8 da Lei 7.347/85 e no art. 87 da Lei 8.078/90;

5. isentar a requerida do pagamento de verba honorária, vez que o requerente não faz jus na hipótese de procedência;

6. determinar sejam as intimações do representante do autor feitas pessoalmente, mediante entrega e vista dos autos na Promotoria de Justiça de.....

7. julgar procedente o pedido, condenando a ré à obrigação de não fazer consistente em não fazer abates, com o fechamento em definitivo do matadouro, ou, em um prazo a ser fixado por Vossa Excelência, de retirá-lo da precariedade em que se encontra, adequando-o à legislação vigente, com imposição de multa cominatória diária de R$..... em caso de descumprimento, a ser revertido ao Fundo Estadual de Reparação de Interesse Difuso Lesados, criado pelo Decreto Estadual nº 27.070/87, em consonância com o artigo 13 da Lei nº 7.347/85;

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura]


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