Ação civil pública proposta em face de matadouro municipal que não respeita condições salutares, causando, ademais, danos ao meio ambiente.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ....., por meio do seu representante legal que
a presente subscreve, no exercício da função de Curador de Proteção ao
Consumidor e de Curador do Meio Ambiente desta comarca, legitimado pelo artigo
129, inciso III, da Constituição Federal, e com fundamento no artigo 81 do
Código de Processo Civil, artigos 3º, 5º, 11º e 12º, da Lei nº 7.347, de julho
de 1985, e artigos 81, parágrafo único, inciso I, 83 e 84, §§ 3º, 4º e 5º, do
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990), vem,
com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DE PRECEITO COMINATÓRIO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, COM
PEDIDO LIMINAR E COMINATÓRIO
em face de
Prefeitura Municipal de ....., com sede na Rua....., nº ....., nesta cidade e
Comarca, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Consoante consta dos documentos inclusos no inquérito civil em anexo, a ré
possui nesta comarca o matadouro municipal, onde vem se abatendo animais,
principalmente bovinos, sem qualquer tipo de fiscalização nem condições
sanitárias e de higiene, bem como com danos ao meio ambiente local.
Inexiste qualquer tipo de fiscalização efetiva, desconhece-se por completo a
sanidade dos animais abatidos, já que não existe veterinário que acompanha os
abates, e as condições de higiene e limpeza são absolutamente inadequadas e,
inclusive, as carnes não são preservadas de contaminação até que levadas para os
açougues, o que determina o alto e elevado risco, com o consequente perigo de
contaminação da população que consome tal tipo de carne, podendo contrair
doenças graves, infecto-contagiosas, por bactérias, vermes e resíduos de
antibióticos e anabolizantes, que podem matar, gerar intolerância ao leite,
provocar câncer, tuberculose e alterações hormonais, além de vários outros
prejuízos à saúde dos consumidores da carne (cf. Quadro Didático das principais
doenças transmitidas por carnes, elaborado pelo Serviço de Inspeção de Produtos
de Origem Animal do Ministério da Agricultura e do Abastecimento a fls. 89/90 do
IC e apostila do Núcleo de Planejamento, Avaliação e Desenvolvimento no Controle
de Infecção Hospitalar da Divisão Técnica de Vigilância Sanitária da DIR – XIX –
“Maurício Fang” de Santos a fls. 91/110 do IC).
Ocorre que a ré mantém o matadouro sem atender as exigências de natureza
técnico-legais, de forma que os abates não são feitos dentro dos padrões de
higiene, limpeza e sanidade.
O laudo acostado com a inicial, fornecidos pelo Escritório de ....., é taxativo
ao concluir que o estabelecimento não atende às exigências mínimas para o fim a
que se destina e a carne consumida não está sendo inspecionada, não oferecendo
as garantias mínimas para o consumidor, podendo transmitir diversas Zoonoses.
Na conclusão do laudo do ..... (fls. .....) foi exposto que:
constatamos que o mesmo não atende às condições mínimas higiênico-sanitárias e
tecnológicas para o abate de animais, causando riscos à saúde pública e meio
ambiente.
As condições resultantes ao meio ambiente não são diferentes, ou seja, o dano
tem sido grande e o laudo da CETESB (fls. .....) apontou que os destinos das
vísceras e demais produtos não comestíveis e despejos líquidos não têm o devido
destino, com prejuízos ambientais.
O DIREITO
Nos precisos termos do artigo 2º, incisos III, IV e V, da Lei nº 7.889/89:
"Sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, a infração a legislação
referente aos produtos de origem animal acarretará, isolada ou cumulativamente,
as seguintes sanções:
III - Apreensão ou condenação das matérias-primas, produtos, subprodutos e
derivações de origem animal, quando não apresentem condições
higienico-sanitárias adequadas ao fim a que se destina, ou forem adulterados;
IV - A suspensão de atividades que cause risco ou ameaça de natureza
higienico-sanitária ou no caso de embaraço a ação fiscalizadora;
V - Interdição, total ou parcial, do estabelecimento, quando a infração
consistir na adulteração ou falsificação habitual do produto ou se verificar,
mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência
de condições higienico-sanitárias adequadas. (g.n.)
Dispõe a Lei nº 8.078/90, nos artigos 83 e 84 (Código de Defesa do Consumidor):
"Art. 83 - Para defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código são
admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e
efetiva tutela.
Art. 84 - Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou
não fazer, o Juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará
providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.
§ 5º - Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático
equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e
apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de
atividade nociva além de requisição de força policial. (g.n.)
Dispõe, ainda, a Lei nº 7.347/85 em seu artigo 11º :
Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o
juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da
atividade nociva, sob pena de execução específica, ou cominação de multa diária,
se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do
autor. (g.n.)
Em arremate, dispõem os artigos 798 e 799 do Código de Processo Civil :
"Art.798 : Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula
no Capítulo II deste livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que
julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do
julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil
reparação.
Art. 799: No caso do artigo anterior poderá o juiz, para evitar dano, autorizar
ou vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas e
depósito de bens e impor a prestação da caução.
A matéria versada na presente ação tem suporte legal na:
· Lei Federal nº 1.283/50, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária
dos produtos de origem animal;
· Lei Federal nº 7.889/89, que dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos
produtos de origem animal;
· Lei Estadual nº7.705/92, que estabelece normas para abate de animais
destinados ao consumo;
· Lei Estadual nº 8.208/92, que dispõe sobre inspeção sanitária dos produtos de
origem animal;
· Decreto Estadual nº 36.964/93, que regulamenta a Lei Estadual nº 8.208/92;
· Decreto Estadual nº 39.972/95, que regulamenta a Lei Estadual nº 7.705/92;
O fumus boni juris está caracterizado pelos laudos e pela legislação citada, da
qual a ré vem fazendo tábula rasa.
Já o periculum in mora encontra-se demonstrado concretamente através do grave
risco de dano irreparável à saúde da população e ao meio ambiente, evidenciado
no quanto já expendido e provado documentalmente.
Assim, deve ser concedido mandado liminar, sem justificação prévia, com lacração,
por Oficiais de Justiça deste Juízo, através de mandado, e posterior confecção
de auto, para interdição do local.
Outrossim, a obediência deve ter força coativa econômica também, para que a
cessação dos riscos e danos à saúde pública e ao meio ambiente tenha eficácia,
nos exatos termos da Lei nº 7.347/85, devendo ser imposta multa cominatória
diária de R$ .....
DOS PEDIDOS
Face ao exposto, distribuída e autuada esta com os documentos que a instruem,
requer-se a Vossa Excelência se digne:
1. conceder a liminar inaudita altera pars para que a ré abstenha-se de realizar
ou permitir a realização, de qualquer tipo de abate de animais no
estabelecimento indicado, sob pena de multa diária correspondente a R$ .....)
conforme acima especificado, a ser suportada pela ré, sem prejuízo das medidas
penais cabíveis caso persistam os abates, devendo o valor ser revertido ao Fundo
Estadual de Reparação de Interesse Difuso Lesados, criado pelo Decreto Estadual
nº 27.070/87, em consonância com o artigo 13 da Lei nº 7.347/85, determinando-se
o fechamento do matadouro, expedindo-se mandado judicial para esse fim,
lacrando-se o estabelecimento por Oficiais de Justiça, lavrando-se o auto
respectivo;
2. determinar a citação da ré para, querendo, contestar a presente ação, no
prazo legal e sob pena de revelia;
3. deferir a realização de todas as provas em Direito admitidas, a serem
especificadas no momento processual oportuno, notadamente a pericial, a
testemunhal, o depoimento pessoal, a juntada de documentos novos e tudo o mais
que se fizer mister à completa elucidação e demonstração cabal dos fatos
articulados na presente inicial;
4. dispensar do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos, desde logo,
à vista do disposto no art. l8 da Lei 7.347/85 e no art. 87 da Lei 8.078/90;
5. isentar a requerida do pagamento de verba honorária, vez que o requerente não
faz jus na hipótese de procedência;
6. determinar sejam as intimações do representante do autor feitas pessoalmente,
mediante entrega e vista dos autos na Promotoria de Justiça de.....
7. julgar procedente o pedido, condenando a ré à obrigação de não fazer
consistente em não fazer abates, com o fechamento em definitivo do matadouro,
ou, em um prazo a ser fixado por Vossa Excelência, de retirá-lo da precariedade
em que se encontra, adequando-o à legislação vigente, com imposição de multa
cominatória diária de R$..... em caso de descumprimento, a ser revertido ao
Fundo Estadual de Reparação de Interesse Difuso Lesados, criado pelo Decreto
Estadual nº 27.070/87, em consonância com o artigo 13 da Lei nº 7.347/85;
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura]