ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BENS - INSOLVÊNCIA CIVIL - ART 766 INC IV DO CPC
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA
DE __________ - ___.
AUTOS Nº _________
_____________, na condição de administrador da INSOLVÊNCIA CIVIL de
_____________, que corre perante este r. juízo, e tomou o n° ________, vem a
presença de V. Exa., com fulcro no art. 766, inciso IV do CPC, requerer que seja
alienado em praça os seguintes bens:
1) _______________;
2) _______________;
Bens estes de propriedade da massa, considerando-se que os mesmos são de
fácil deterioração não podem esperar até o final do mencionado processo.
Isto Posto, requer:
Que V. Exa. permita a avaliação dos bens supracitados, com a designação das
datas para as praças, ficando o apurado com as alienações depositado em conta
judicial remunerada.
Termos em que
P. Deferimento
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB-RS/