MANDADO DE SEGURANÇA - LICENCIAMENTO DO VEÍCULO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________ -
___.
Petição Inicial de Mandado de Segurança.
____________, brasileiro, casado, coureiro, portador da CI sob n°
____________, e do CPF sob n° ____________, residente e domiciliado na Rua
____________, n° ___, Bairro ____________, nesta cidade, por seu advogado
infra-assinado (doc. 01), com escritório situado nesta cidade, à rua
____________, n° ___, bairro ____________, onde recebe intimações e avisos, vem
respeitosamente, à presença de V. Exa. para impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA, amparado na Lei nº 1.533/51, e no art. 5º, inciso LXIX
da Constituição Federal de 1988, contra
Ato do Chefe da __ª CIRETRAN da Comarca de ____________, o Ilmo. Sr. Dr.
____________, Delegado de Polícia, brasileiro, casado, com endereço
profissional, na Rua ____________, n° ___, bairro ____________, CEP
____________, nesta comarca, pelos motivos de fato e de direito a seguir
expostos:
I - DA LEGITIMIDADE "AD CAUSAM"
Seguindo as disposições do § 2º do artigo 1º da Lei 1533/51, que aqui
replicamos:
"Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas
poderá requerer o mandado de segurança".
Também com fulcro na indigitada Constituição Federal/88, que por sua vez,
estatui que "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição".
Assim sendo e data venia, considerando que o impetrante encontrou uma
barreira para licenciar o seu veículo, que é instrumento de trabalho, encontra
aí de forma cristalina e indubitável a legitimidade ativa "ad causam".
II - DOS FATOS
Na data de __/__/__, o impetrante trafegava com seu veículo KIA/BESTA, ano
2000, placas _____, chassis n° ________, pela rua _________, na altura do prédio
da receita municipal de _________, quando foi abordado por policiais militares,
e sob a alegação do mesmo ter ultrapassado a velocidade máxima permitida para o
local (que era de 40 km/h) em mais de 80%, de imediato lavraram o auto de
infração, que tomou o n° ______.
O impetrante, protocolou o recurso administrativo em __/__/__, ficando na
expectativa de uma manifestação do órgão competente.
Tendo em vista que julho ser o mês de licenciamento de seu veículo, procurou
os serviços do Despachante ___________, para a regularização do mesmo. Porém o
pedido foi peremptoriamente negado. Alegou-se na época existência de multas
impagas, o que impossibilita o licenciamento.
O impetrante descordando totalmente da alegação da Ciretran, solicitou uma
negativa de infrações de trânsito referente ao seu veículo, e qual não foi sua
surpresa, apareceu em seu prontuário, como única penalidade aquela imposta em
__/__/__, ou seja quase 500 dias após a entrada com o recurso.
Dentro do âmbito do Código de Trânsito Brasileiro, cabe esta pequena análise:
Em seu artigo 281 diz: " A autoridade de Trânsito, na esfera da competência
estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência
do auto de infração e aplicará a penalidade cabível"
O artigo 282 do mesmo Código diz: "Aplicada a penalidade, será expedida
notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por
qualquer meio hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade".
E ainda, no art. 285 o Código diz: " O recurso previsto no art. 283 será
interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à
JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias."[....] Grifo nosso.
III - DO "FUMUS BONI IURIS" e do "PERICULUM IN MORA"
Basta um exame mais atentado aos ditames do Código de Trânsito Brasileiro
para lobrigar a ilegalidade que o indeferimento deste malfadado licenciamento se
firmou, pois a lei é clara ao determinar que o órgão julgador deve permitir a
ampla defesa e o devido processo legal, evidenciado também no cumprimento do
prazo para julgar o recurso e informar o réu das medidas cabíveis, esta medidas,
no caso em tela, jamais ocorreram.
Devemos nos atentar para os artigos 284, 285 e 286 do CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO, onde prevê todos os direitos de defesa daquele que for acusado da
prática de qualquer delito de trânsito, e nada foi seguido pelo Departamento de
Trânsito, inibindo qualquer ação por parte do impetrante.
Muito embora a lei conceda prazo de 30 (trinta) dias para ampla defesa do
suposto infrator de trânsito, o ato do impetrado gerou efeitos imediatos,
impedindo o licenciamento do veículo do impetrante, que devido ao ofício de
vendedor de couros é o seu fundamental instrumento de trabalho, desta forma,
tolhe, de maneira ilegal, o sustento do impetrante e de sua família, ferindo
direito líquido e certo do mesmo.
Se não forem suspensos, imediatamente, tais nocivos efeitos, inútil resultará
a tutela buscada, uma vez que o impetrante ficará impossibilitado de trabalhar,
pois seu veículo é imprescindível para a execução das tarefas relacionadas com
sua atividade comercial.
IV - DO PEDIDO
"Ex positis", requer:
a) Que se digne Vossa Excelência a ordenar, LIMINARMENTE e "INAUDITA ALTERA
PARTE", a SUSPENSÃO do total do acima referido ato, tornando, sem efeito a ordem
que impossibilita o licenciamento do veículo do impetrante, ordem esta proferida
pelo ILMO. SR. DR. __________, Delegado de Polícia e chefe da __ª CIRETRAN da
comarca de __________;
b) Requer ainda, que se digne Vossa Excelência ordenar a notificação do
Impetrado do presente Mandado de Segurança, para que preste, no prazo de 10
dias, as informações que achar necessárias, sob pena de confissão e revelia;
c) Determine a ouvida do Digníssimo Representante do Ministério Público;
d) A produção de todos os meios de provas em direito admitidas, em especial a
prova documental, prova testemunhal e pericial;
Dando ao presente Mandado de Segurança, para os efeitos fiscais e de alçada,
o valor de R$ ______ o Impetrante espera JUSTIÇA!
Termos em que,
P. E. Deferimento
___________, __ de ___________ de 20__.
______________
Advogado
OAB - __ n°____