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Petição - Civil e processo civil - Contra-razões de apelação, na qual pugna-se pela legitimidade passiva de esposa que, juntamente com seu marido, firmou o contrato


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Contra-razões de apelação, na qual pugna-se pela legitimidade passiva de esposa que, juntamente com seu marido, firmou o contrato.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO

pelos motivos que seguem anexos, requerendo, para tanto, a posterior remessa ao Egrégio Tribunal competente.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]



EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....

ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

CONTRA-RAZÕES

Colenda Corte
Eméritos julgadores

DOS FATOS

Postula a Apelante a reforma parcial da r. sentença monocrática, a fim de que seja excluída do pólo passivo da presente ação, sob o entendimento de que não é titular do direito material discutido na demanda.

Aponta, ainda, a ocorrência de vício de consentimento, alegando ter sido obrigada a assinar o compromisso de compra sub judice e a avalizar as notas promissórias a ele vinculadas, sob pena de rescisão do contrato, bem como da produção de sérios prejuízos ao seu marido, pois o mesmo já havia efetuado o pagamento do sinal de negócio à Apelada.

Ao final, postula pelo provimento do recurso, reformando-se parcialmente a r. sentença singular, para o fim de reconhecer a sua ilegitimidade passiva ad causam e, de conseqüência, excluí-la do feito.

Contra-arrazoa-se o recurso nos termos que seguem abaixo.

No que diz respeito a alegada ilegitimidade passiva, não pode prosperar a pretensão recursal, pois a Apelante firmou conjuntamente com seu cônjuge o Contrato de Promessa de Compra e Venda sub judice. Basta o simples compulsar dos autos para se concluir que a mesma é, estreme de dúvidas, titular do direito material debatido nos autos.

E, com efeito, a mesma não só assinou o instrumento (vide fls. ..), como também o quadro resumo do contrato e o termo de entrega das chaves (anexados às fls. ... e ..., respectivamente). Tanto que ela própria encarregou-se de depositá-las em Juízo. Não fosse isso, ainda providenciou cópia de seus documentos pessoais para aprovação de cadastro junto à Apelada. Igualmente assinou todas as notas promissórias referentes ao negócio celebrado.

Portanto, Excelências, figurando como PROMITENTE COMPRADORA no contrato, evidente que é impositiva a sua presença no pólo passivo da demanda. Neste sentido, leciona ATHOS GUSMÃO CARNEIRO que "O Código de Processo Civil prevê, outrossim o litisconsórcio passivo necessário de marido e mulher (ambos, portanto devem ser citados) quando réus em ações reais imobiliárias; ou em ações resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles; ou em ações fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem de família [...] Omitindo-se o autor no requerer ou promover a citação de outro cônjuge (inclusive inobservando a ordem do juiz - CPC, art. 47, parágrafo único), teremos então hipótese de carência de ação por falta de legitimação ad causam do cônjuge isoladamente citado, com a conseqüente extinção do processo sem julgamento do mérito." (CARNEIRO, Athos Gusmão. Intervencão de Terceiros. São Paulo: Saraiva, 2ª ed., 1983, p.16).

Neste passo, acertada a r. sentença às fls. ..., a qual pontuou: "A segunda ré é sim parte legítima a figurar no pólo passivo da relação processual já que, ao contrário do que afirma, aderiu ao contrato cuja rescisão se busca (cf. fls. .../...), assinando-o o instrumento de compra e venda.". Assim, tendo figurado na avença como promissária compradora e tendo a presente ação por escopo a rescisão do ajuste a Apelante, por evidente, é parte legítima a figurar no pólo passivo da demanda.

De outro lado, o argumento de que teria sido obrigada a prestar o aval nas notas promissórias é de todo infundado. Basta observar que o contrato não possui avalista. Logo, a mesma firmou referidas cambiais na qualidade de promissária compradora, assim como o fez seu cônjuge. Ademais, as assinaturas dos documentos de fls. .../... não encontram-se "espremidas", como se pode observar. E, a verificação de irregularidades na assinatura de documentos, como sabido, deve ser objeto de prova pericial, a qual não restou requerida pela Apelante.

Some-se, também, que a eventual aposição das assinaturas dos promissários compradores em momentos distintos - se é que tal fato se deu - não autoriza a conclusão de que tenha ocorrido vício do consentimento na formalização do contrato. Trata-se de mera construção da Apelante, como medida desesperada e derradeira, na tentativa de induzir Vossas Excelências em erro.

Como se percebe, inexistiu qualquer sorte de vício a macular a concretização do negócio jurídico, como quer fazer crer a Apelante. Consciente deste fato, busca eximir-se do ônus probatório que lhe é imposto por lei (CPC - art. 333, II), com a ingênua afirmação de que "por arbítrio e convencimento do magistrado a quo, a apelante não pode fazer prova do vício do consentimento existente, tendo em vista que todas as pessoas que a conheciam na época dos fatos poderiam comprovar que foi forçada pelo seu marido a assinar o contrato e as promissórias..." (fls. ...).

Ora, se há várias pessoas que poderiam atestar eventual coação de parte do outro promissário comprador, o fato não é importante para o deslinde desta controvérsia, a qual não envolve a discussão da relação existente entre os Requeridos, mas sim destes para com a Apelada. Neste caso, a Apelante que postule contra seu ex-cônjuge, em sede apropriada, a reparação dos direitos que julgue terem sido violados.

DOS PEDIDOS

Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, é a presente para requerer seja negado provimento ao presente recurso, mantendo-se a r. sentença monocrática nos pontos atacados pelos seus próprios e bem postos fundamentos.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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