Contra-razões de apelação, na qual pugna-se pela legitimidade passiva de esposa que, juntamente com seu marido, firmou o contrato.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos que seguem anexos, requerendo, para tanto, a posterior remessa ao
Egrégio Tribunal competente.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
CONTRA-RAZÕES
Colenda Corte
Eméritos julgadores
DOS FATOS
Postula a Apelante a reforma parcial da r. sentença monocrática, a fim de que
seja excluída do pólo passivo da presente ação, sob o entendimento de que não é
titular do direito material discutido na demanda.
Aponta, ainda, a ocorrência de vício de consentimento, alegando ter sido
obrigada a assinar o compromisso de compra sub judice e a avalizar as notas
promissórias a ele vinculadas, sob pena de rescisão do contrato, bem como da
produção de sérios prejuízos ao seu marido, pois o mesmo já havia efetuado o
pagamento do sinal de negócio à Apelada.
Ao final, postula pelo provimento do recurso, reformando-se parcialmente a r.
sentença singular, para o fim de reconhecer a sua ilegitimidade passiva ad
causam e, de conseqüência, excluí-la do feito.
Contra-arrazoa-se o recurso nos termos que seguem abaixo.
No que diz respeito a alegada ilegitimidade passiva, não pode prosperar a
pretensão recursal, pois a Apelante firmou conjuntamente com seu cônjuge o
Contrato de Promessa de Compra e Venda sub judice. Basta o simples compulsar dos
autos para se concluir que a mesma é, estreme de dúvidas, titular do direito
material debatido nos autos.
E, com efeito, a mesma não só assinou o instrumento (vide fls. ..), como também
o quadro resumo do contrato e o termo de entrega das chaves (anexados às fls.
... e ..., respectivamente). Tanto que ela própria encarregou-se de depositá-las
em Juízo. Não fosse isso, ainda providenciou cópia de seus documentos pessoais
para aprovação de cadastro junto à Apelada. Igualmente assinou todas as notas
promissórias referentes ao negócio celebrado.
Portanto, Excelências, figurando como PROMITENTE COMPRADORA no contrato,
evidente que é impositiva a sua presença no pólo passivo da demanda. Neste
sentido, leciona ATHOS GUSMÃO CARNEIRO que "O Código de Processo Civil prevê,
outrossim o litisconsórcio passivo necessário de marido e mulher (ambos,
portanto devem ser citados) quando réus em ações reais imobiliárias; ou em ações
resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos
praticados por eles; ou em ações fundadas em dívidas contraídas pelo marido a
bem de família [...] Omitindo-se o autor no requerer ou promover a citação de
outro cônjuge (inclusive inobservando a ordem do juiz - CPC, art. 47, parágrafo
único), teremos então hipótese de carência de ação por falta de legitimação ad
causam do cônjuge isoladamente citado, com a conseqüente extinção do processo
sem julgamento do mérito." (CARNEIRO, Athos Gusmão. Intervencão de Terceiros.
São Paulo: Saraiva, 2ª ed., 1983, p.16).
Neste passo, acertada a r. sentença às fls. ..., a qual pontuou: "A segunda ré é
sim parte legítima a figurar no pólo passivo da relação processual já que, ao
contrário do que afirma, aderiu ao contrato cuja rescisão se busca (cf. fls.
.../...), assinando-o o instrumento de compra e venda.". Assim, tendo figurado
na avença como promissária compradora e tendo a presente ação por escopo a
rescisão do ajuste a Apelante, por evidente, é parte legítima a figurar no pólo
passivo da demanda.
De outro lado, o argumento de que teria sido obrigada a prestar o aval nas notas
promissórias é de todo infundado. Basta observar que o contrato não possui
avalista. Logo, a mesma firmou referidas cambiais na qualidade de promissária
compradora, assim como o fez seu cônjuge. Ademais, as assinaturas dos documentos
de fls. .../... não encontram-se "espremidas", como se pode observar. E, a
verificação de irregularidades na assinatura de documentos, como sabido, deve
ser objeto de prova pericial, a qual não restou requerida pela Apelante.
Some-se, também, que a eventual aposição das assinaturas dos promissários
compradores em momentos distintos - se é que tal fato se deu - não autoriza a
conclusão de que tenha ocorrido vício do consentimento na formalização do
contrato. Trata-se de mera construção da Apelante, como medida desesperada e
derradeira, na tentativa de induzir Vossas Excelências em erro.
Como se percebe, inexistiu qualquer sorte de vício a macular a concretização do
negócio jurídico, como quer fazer crer a Apelante. Consciente deste fato, busca
eximir-se do ônus probatório que lhe é imposto por lei (CPC - art. 333, II), com
a ingênua afirmação de que "por arbítrio e convencimento do magistrado a quo, a
apelante não pode fazer prova do vício do consentimento existente, tendo em
vista que todas as pessoas que a conheciam na época dos fatos poderiam comprovar
que foi forçada pelo seu marido a assinar o contrato e as promissórias..." (fls.
...).
Ora, se há várias pessoas que poderiam atestar eventual coação de parte do outro
promissário comprador, o fato não é importante para o deslinde desta
controvérsia, a qual não envolve a discussão da relação existente entre os
Requeridos, mas sim destes para com a Apelada. Neste caso, a Apelante que
postule contra seu ex-cônjuge, em sede apropriada, a reparação dos direitos que
julgue terem sido violados.
DOS PEDIDOS
Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, é a presente para requerer seja
negado provimento ao presente recurso, mantendo-se a r. sentença monocrática nos
pontos atacados pelos seus próprios e bem postos fundamentos.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]