Ação regressiva ajuizada por seguradora, em face do causador de acidente de trânsito.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
No dia .../.../.., por volta das .... (horário), o Sr. ...., conduzia o
(automóvel), marca ...., modelo ...., placa ...., de propriedade da empresa
...., quando viu-se envolvido em acidente automobilístico, em razão de clara e
incontestável, imprudência, negligência e imperícia cometidas pelo condutor do
(automóvel), marca ...., placa ...., de propriedade da Requerida.
A ocorrência do evento se deu pelo fato de que, estava o caminhão, conduzido
pelo Sr. .... e de propriedade da empresa ...., aqui denominado V-2, transitando
normal e regularmente pela BR ...., sentido ...., quando aproximadamente no KM
...., quase no final da travessia da ponte, foi abalroado pelo caminhão de
propriedade da Requerida, aqui denominado V-1, cujo condutor além de não dirigir
com os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, não conservou o caminhão
em sua mão de direção, invadindo a pista contrária por onde trafegava V-2,
ocasionando a malsinada colisão.
DO DIREITO
Como é público e notório importa em obrigação primária dirigir com atenção, em
velocidade compatível as normas de trânsito, obedecendo à sinalização,
conservando o veículo na faixa própria.
O comportamento do condutor do caminhão (V-1), viola elementar regra do
trânsito, caracterizando culpa por importância, imperícia e negligência, eis
que:
"É dever de todo condutor de veículo:
I - Dirigir com as atenção e os cuidados indispensáveis a segurança do trânsito"
(RCNT, Art. 175, I.)
II- Conservar o veículo na sua mão de direção e na faixa própria." (RCNT, Art.
175, II)
VII- Obedecer a sinalização." (RCNT, Art. 175, VII)
"É proibido a todo condutor de veículo:
XVI- Transitar em velocidade superior à permitida para o local." (RCNT, Art.
181, XVI).
A Comissão de Analise de Acidentes, após estudar o caso, chegou a seguinte
conclusão:
"Considerar o condutor do veículo nº ...., quanto ao acidente, como infrator do
art. 175, inciso II, e quanto ao RCNT, como infrator do artigo 181, inciso I, e
o proprietário como infrator do artigo 181, inciso II, do RCNT, que dispõe:
Art. 175 - É dever de todo condutor de veículo:
inc. II - Conservar o veículo na mão de direção e na faixa própria.
Art. 181 - É proibido a todo condutor de veículo:
inc. I - Dirigir sem estar devidamente habilitado ou autorizado na forma
prevista neste regulamento.
inc. II - Entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada ou estiver com a
sua Carteira apreendida ou cassada."
Com efeito, não paira qualquer dúvida a respeito da imprudência, imperícia e
negligência cometida pelo condutor do caminhão marca ...., modelo ...., placa
...., de propriedade da Requerida ...., identificado como V-1.
O caminhão, marca ...., modelo ...., placa .... (V-2), conduzido pelo Sr. .... e
de propriedade da empresa ...., estava segurado junto a Requerente, através da
apólice nº ....
Os danos causados foram de elevada monta, conforme provado pelos documentos
anexados. Diante do fato, a Requerente compelida por obrigação contratual, pagou
a segurada as importâncias abaixo discriminadas, a título de indenização pelos
danos materiais no caminhão segurado.
(importâncias)
É evidente a culpa da Requerida, no desencadeamento dos fatos, cumprindo-lhes,
em decorrência, o dever de ressarcir à Requerente pelos prejuízos causados.
1. DA CULPA
O condutor do caminhão, marca ...., modelo ...., placa ...., de propriedade, na
ocasião, da Requerida ...., causador do acidente, não cumpriu a obrigação legal
de dirigir com atenção e cuidados indispensáveis a segurança do trânsito,
obedecendo à sinalização e em velocidade compatível com o local, conservando o
veículo em sua mão de direção.
A omissão quanto a este dever legal, implica na chamada culpa contra a
legalidade, sempre que nestas circunstâncias algum fato danoso vier a ocorrer.
Consiste a culpa contra a legalidade na verificação, de "per si", de verdadeira
culpa em face do desrespeito ou da violação de uma determinação regulamentar,
dispensando-se, inclusive, a demonstração de uma eventual imprudência,
negligência ou imperícia.
Na hipótese da culpa contra a legalidade o só dato da transgressão da norma
regulamentar materializa a culpa. O motorista cauteloso, prudente e, sobretudo,
respeitador das normas regulamentares de trânsito, tem possibilidades infinitas
de não causar acidentes.
A esse respeito esclarece-nos WILSON MELO DA SILVA:
"Nos regulamentos de trânsito, via de regra são fixados os limites máximos e
mínimos de velocidade em determinados trechos de estrada e das vias públicas; a
maneira adequada da utilização das luzes do veículo; o respeito aos sinais de
trânsito, notadamente os luminosos; o bom aparelhamento do veículo, sobretudo no
que se relacione com o seu sistema de freios; a conservação adequada do mesmo;
os locais de paradas proibidas etc. E assim, quando, por desobediência a alguma
de tais determinações regulamentares o motorista tem a má sorte de ocasionar
danos a alguém ou alguma cousa, quando ao fator culpa, basilar na espécie,
estaria ele, desde logo, fixado, em virtude da chamada culpa contra a
legalidade. (DA RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMOBILÍSTICA, SÃO PAULO, Ed. Saraiva,
1.974, pg. 46).
As regras dos regulamentos são regras de caráter preventivo, por meio das quais
se procura evitar os acidentes de trânsito. Disso decorre que o indivíduo que as
desrespeita age culposamente, sempre que, de tal atitude advém um evento lesivo
a outrem.
2. DA RESPONSABILIDADE
Intenta-se a presente ação contra ...., por ser proprietária do caminhão e,
também por ser responsável pela reparação civil. Diz o artigo 932 do Código
Civil:
"São também responsáveis pela reparação civil:
... III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviços e prepostos,
no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele."
"In Casu", o dano adveio de acidente automobilístico, causado pela imprudência,
negligência e imperícia do condutor do caminhão de propriedade da requerida,
conforme está provado. Evidencia-se, portanto, a responsabilidade da patroa em
relação ao ato dos eu empregado.
A esse respeito já se pronunciou o Supremo Tribunal Federal, através da Súmula
de nº 341:
"É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou
preposto."
Baseando-se nesse entendimento, pleiteia-se a condenação da Requerida, a fim de
que se reconheça a sua responsabilidade e obrigação na preparação dos danos
causados no veículo indicado, segurado pela empresa Requerente.
3. DA SUB-ROGAÇÃO - DIREITO REGRESSIVO
Proclama o art. 346 do Código Civil que:
"A sub-rogação opera-se, de pleno direito em favor:
III- do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser
obrigado, no todo ou em parte."
A Requerente estava obrigada, contratualmente, a reparar os danos ocasionados no
veículo de sua segurada, sob pena de não o fazendo, vir a ser compelida a
fazê-lo judicialmente.
Efetuada a reparação do dano, através do pagamento, sub-rogou-se a Requerente em
todos os direitos e privilégios de sua segurada, na forma do artigo 349 do
Código Civil.
Legítimo e indiscutível é o direito de regresso da Requerente no sentido de ver
ressarcidas as despesas tidas com a indenização do veículo assegurado, conforme
preconiza o artigo 934 do mesmo Diploma Legal.
Outrossim, a Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal, preceitua que:
"O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que
efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro."
4. INDENIZAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA
A Requerente em data abaixo especificadas pagou pela segurada as seguintes
importâncias:
........
........
........
Desta forma, os valores dispendidos pela Requerente, em decorrência do
implemento do contrato de seguro, deverão retornar ao seu patrimônio, corrigidos
monetariamente, desde o seu devido desembolso.
No E. SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a matéria em questão também está pacificada,
senão vejamos:
"RESPONSABILIDADE CIVIL - SEGURO - CORREÇÃO MONETÁRIA - AÇÃO REGRESSIVA. Da data
do desembolso pela seguradora parte a correção monetária do valor devido pelo
causador do dano." (RESp. nº 7.671-Pr., 4ª Turma, un. Rel. Min. FONTES DE
ALENCAR, in DJU de 11.05.92, pg. 6.436)
SÚMULA Nº 43 DO STJ
"Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do
efetivo prejuízo."
SÚMULA Nº 16, 1º TACivSP:
"O termo inicial da correção monetária na ação regressiva proposta por
seguradora contra o causador do dano é o da data do desembolso."
O direito "in casu" deflui de expresso texto de lei, sendo assim, é direito
líquido e certo.
Tudo parte do pressuposto legal em que havendo danos por imprudência ou culpa de
outrem, ocorre flagrante violação do princípio absoluto de que cada um responde
pelos atos que praticar, segundo a norma do artigo 186 do Código Civil
Brasileiro, verbis:
"Aquele que por ação ou omissão voluntária negligência ou imperícia, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito."
E como se sabe,
"A imprudência consiste precisamente em enfrentar prescindivelmente o perigo. E
a prática de ato perigoso, sem as cautelas e os cuidados do homem normal."
(TA/SP - 1ª Câm., in Julgados, vol. X, pg. 2030).
Logo é lógico e conclusivo o entendimento de que:
"Deverá compor o dano causado a outrem aquele, por si ou por preposto seu, viola
as regras da profissão ou desrespeita as normas de trânsito com outro veículo,
que trafegava em velocidade norma e em sua mão de direção." (Ac. un. da 7ª C.C.
da TJ da Guanabara, In Prática de Responsabilidade Civil, Prof. MARINHO GARRES
NETO, ed. Saraiva, 1.975, pg. 221).
DOS PEDIDOS
Daí porque a Requerente, com o devido respeito, pode permissão a esse eminente
Juízo, para formular o seguinte:
a) seja determinada a citação da Requerida, pelo correio, no endereço descrito
no preâmbulo, para que, compareça a audiência de instrução e julgamento, com
conciliação a ser designada e nela, apresente defesa e produção de provas, sob
pena de revelia.
b) contestada ou não, pede-se a Vossa Excelência, seja a presente julgada
PROCEDENTE, a fim de condenar a Requerida a pagar a Requerente, em caráter
definitivo, as respectivas verbas, quais sejam:
1. indenização devida aos valores desembolsados pela Requerente na cobertura dos
danos do veículo abalroado, nos valores abaixo discriminados, corrigidos
monetariamente desde o desembolso:
(importâncias)
.......
.......
.......
2. juros moratórios computados a taxa legal, desde a citação e sobre os valores
corrigidos e,
3. custas processuais e honorários advocatícios, este no percentual de 20%
(vinte porcento) sobre o valor global da indenização, como de direito.
Para a confirmação do alegado, reporta-se a prova documental que instrui o
presente pedido, requerendo, outrossim, o depoimento pessoal da requerida, sob
pena de confissão, juntada de novos documentos, pericial, e prova testemunhal.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]