Ação de execução de cheque contra endossantes (CPC, art. 646)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da - Vara Cível
MORVAL GOMES, brasileiro, solteiro, hoteleiro, residente e domiciliado na
avenida Patrício Alvim, nº 288, ap. 303, na cidade de Maceió, por seu procurador
(doc. 1), ao final firmado, com escritório na avenida Maravilhas, nº 450, também
naquela cidade, vem perante esse Juízo propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
contra Boanerges Ventura e Marcelo Ventura, brasileiros, casados,
despachantes, com escritório na Praça Macedônia, nº 77, conj. 1002, nesta
cidade, pelo que passa a expor, e, ao final, requer:
1. Recebeu, de Florindo Custódio, ao que sabe, residente também nesta cidade,
o cheque nº 8823-0 (doc. 2), do Banco do Estado, agência Centro, no valor de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais), no dia 20 de agosto último, para pagamento
de despesas em seu estabelecimento comercial.
O documento foi endossado pelos réus, que possuem agência de turismo, no
momento da emissão, como garantia de sua liquidez.
2. Depositou o título no dia seguinte, que foi devolvido pelo banco, que
alegou contra-ordem do emitente (doc. 2 - verso).
3. Deseja, então, a execução da dívida, por título extrajudicial, como
previsto no artigo 614 e seguintes do CPC , contra os endossantes, ora réus.
REQUER, de V. Exa.
Sejam citados os réus, para pagamento, no prazo de 24h, ou nomeação de bens à
penhora, suficientes para o pagamento da dívida.
Sejam os réus condenados ao pagamento das custas e honorários de advogado,
estes fixados em 20% sobre o valor da causa.
Dá a causa o valor de R$ 1.500,00.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Uberada, 10 de setembro de 1996.