AÇÃO DECLARATÓRIA - LOCAÇÃO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ___________ - ___.
Petição Inicial
___________ S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
___________, estabelecida a Rua ___________, nº ____, B. ___________,
___________ - ___, e ___________ LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº ___________, estabelecida a Rua ___________, nº ____,
sala ____, B. ___________, ___________, ambas representadas por seu procurador
firmatário, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 01), o qual
recebe intimações em seu endereço profissional, sito a Rua ___________, nº ____,
sala ____, B. ___________, ___________ - ___, respeitosamente, vem a presença de
V. Exª. propor
AÇÃO DECLARATÓRIA contra ___________, pessoa jurídica de direito privado,
estabelecida a Rua ___________, nº ____, B. ___________, ___________ - ___,
pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
DOS FATOS
1. Os autores, respectivamente, tratam-se de locador e locatário da sala
térrea comercial nº ___, integrante do condomínio ___________, localizado a Rua
___________, nº ____, B. ___________, ___________ - ___. (Doc. 02)
2. O segundo, por força do contrato de locação existente entre as partes, é o
responsável pelo adimplemento da taxa condominial.
3. Ocorre, que a sala comercial de propriedade do primeiro e locada pelo
segundo, trata-se de um imóvel térreo, com frente para a Rua ___________.
4. Por possuir frente para a rua, por conseqüência, entrada independente, não
tem ligação alguma com a portaria do prédio.
5. Seus clientes dirigem-se diretamente a loja sem entrarem no condomínio.
6. Mantém vínculo com condomínio apenas com relação ao consumo de água, eis
que a ligação da rede é única para todo o condomínio.
7. Por este fato, não faz uso dos elevadores nem necessita deles, não faz uso
da garagem, não necessita do auxílio do zelador, muito menos, da faxina
realizada no condomínio, incluída a garagem, nem aproveita a iluminação interna.
8. Desta forma, não pode ser obrigado a arcar com o rateio destas despesas,
justamente, porque não as utiliza.
9. Porém, por força do disposto no artigo 29 da Convenção de Condomínio, vem
sendo chamado a participar do rateio destas despesas e despender a quantia
mensal de R$ ______ (___________ reais). (Doc. 04)
10. Necessário, ainda, comentar a existência do benefício do "desconto" de R$
_______ (___________ reais) se realizado o pagamento até o dia do vencimento da
obrigação.
11. Ademais, em face da impossibilidade de solução enfrentada pelos
condôminos autores em modificar a situação de forma amigável com o condomínio,
inevitável a escolha da presente demanda judicial, a fim de ver declarada a
inexigibilidade das despesas condominiais referentes a salários e encargos
trabalhistas de zelador e faxineira, manutenção de elevadores, porteiros
eletrônicos, portão da garagem, zeladoria e faxina da garagem, além das despesas
com iluminação interna.
DO DIREITO
12. O condomínio possui como instituto norteador de suas relações a Lei nº
4.591 de 16 de dezembro de 1964, a qual "Dispõe sobre o condomínio em
edificações e as incorporações imobiliárias".
13. Em seu artigo 2º, abaixo transcrito, define o tratamento dado a
propriedade de unidade com saída para a via pública, mencionando:
"Cada unidade com saída para a via pública, diretamente ou por processo de
passagem comum, será sempre tratada como objeto de propriedade exclusiva,
qualquer que seja o número de suas peças e sua destinação, inclusive (vetado),
edifício garagem, com ressalva das restrições que se lhe imponham."
14. Em seguida, em seu artigo 3º define no que se constitui o condomínio:
"O terreno em que se levantam a edificação ou conjunto de edificações e suas
instalações, bem como as fundações, paredes externas, o teto, as áreas internas
de ventilação, e tudo o mais que sirva a qualquer dependência de uso comum dos
proprietários ou titulares de direito à aquisição de unidades ou ocupantes,
constituirão condomínio de todos, e serão insuscetíveis de divisão, ou de
alienação destacada da respectiva unidade. Serão, também, insuscetíveis de
utilização exclusiva por qualquer condômino."
15. Ao definir no que consiste o condomínio, definiu também, o que os
condôminos estão obrigados a conservar em conjunto mediante rateio das despesas.
16. Estas despesas comuns se limitam ao disposto no artigo 3º supra citado.
17. Ainda, em análise a referida legislação, na forma do § 3º, "d" do artigo
9º, cabe a convenção de condomínio fixar encargos, forma e proporção das
contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para a
extraordinárias.
18. Adentrando ao caso concreto a Convenção de Condomínio do ___________, ao
dispor em seu artigo 29 que as despesas mensais serão rateadas entre os
condôminos, proporcionalmente às áreas privativas, não fixou os encargos, nem a
forma, nem a proporção das contribuições de forma específica.
19. Esta estipulação contida no artigo 29 da Convenção de Condomínio é
genérica, não abrangendo o caso concreto da sala térrea em comento.
20. Tanto é genérica que não prevê a situação das lojas térreas do condomínio
com relação a despesas condominiais que não usufruem.
21. Assim, não é lícito ao condomínio cobrar dos autores por despesas que não
lhes trazem proveito, sob pena de favorecimento e enriquecimento de causa dos
demais co-proprietários, em clara violação ao disposto no artigo 12, caput, da
Lei 4.591/64, bem como, aos princípios basilares do direito de propriedade:
"Art. 12. Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo,
nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio".
22. Nesse passo caminha a remansosa jurisprudência pátria, cujo pensamento se
verifica nos arestos abaixo colacionados:
"CONDOMÍNIO - LOJA TÉRREA - DESPESAS - Do rateio das despesas de condomínio
não se pode resultar deva arcar o condômino com aquelas que se refiram a
serviços ou utilidades que, em virtude da própria configuração do edifício, não
têm, pare ele, qualquer préstimo.
(STJ - Resp 164672/PR, 3ª T. Rel. Min. Eduardo Ribeiro. DOU 07.02.2000,
página 154)."
"CONDOMÍNIO - A loja térrea é unidade autônoma que só participa do custeio de
despesas referentes ao terreno, telhado, paredes externas e outras coisas ou
áreas que, por sua natureza e destinação, pertencem e aproveitam a todos os
condôminos. Em contrapartida, as despesas extraordinárias referentes à proteção
contra incêndio beneficiam o autor, que há de participar na divisão das
despesas. Apelo provido em parte.
(TJRS. Apelação Cível 70000993253, 19ª C. Cív., Rel. Des. Mário José Gomes
Pereira, J. 28.11.2000)"
"CONDOMÍNIO - DESPESAS - LOJA TÉRREA COM ACESSO DIRETO À RUA - COBRANÇA DE
COTA CONDOMINIAL - Farta jurisprudência, acompanhando a doutrina, entende que a
loja térrea, com acesso direito à rua, não está obrigada a suportar os encargos
condominiais de que não se beneficia salvo se a convenção expressamente assim
determina. Na espécie em exame, importa considerar que a regra inserta no art.
14 da convenção é de cunho genérico, apenas, dispondo que todos os
co-proprietários ficarão responsáveis pelas despesas condominiais. Mas não
esclarece quais despesas a loja fica obrigada e, a teor da regra geral de que
não se pode cobrar do condomínio senão as despesas que traduzem benefício a ele,
parece certo que a loja não pode suportar todos os encargos, senão apenas
alguns".
(TACRJ - AC 8493/93, 1ª C, Rel. Juiz Gustavo A. K. Leite, J. 28.09.1993.)
23. Assim, demonstrado que os Autores não devem suportar encargos
condominiais que não aproveitam, sob pena de enriquecimento sem causa dos demais
co-proprietários.
DIANTE DO EXPOSTO, REQUER:
a) o recebimento e processamento da presente demanda, com a conseqüente
citação do Réu, na pessoa de seu síndico, no endereço constante do preâmbulo
para que conteste, querendo, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros
os fatos aduzidos nesta peça;
b) por fim, o julgamento totalmente procedente da presente demanda,
declarando-se inexigível dos Autores as despesas referentes a salários e
encargos trabalhistas de zelador e faxineira, manutenção de elevadores,
porteiros eletrônicos, portão da garagem, zeladoria e faxina da garagem, além
das despesas com iluminação interna, condenando-se o Réu aos ônus da
sucumbência;
c) provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, em
especial, tomada de depoimento pessoal do Réu, além de prova pericial.
Valor da Causa: R$ _______
N. T.
P. E. Deferimento.
___________, ___ de ___________ de 20__.
Pp. ___________
OAB/