Interposição de contestação à ação rescisória por violação de lei , alegando-se que, ao tempo da sentença, ainda era
controvertida a interpretação.
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR RELATOR .... DA AÇÃO RESCISÓRIA Nº ..... -
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ....
AUTOS Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO RESCISÓRIA Nº ...., interposta por ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º
....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Pretende o Autor a rescisão da sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito da
....ª Vara da Justiça Federal, da Seção Judiciária de ...., nos autos de nº ....
e apensos (nº ....) - Execução Fiscal, por ele promovida contra a ....,
fundamentando-se nas seguintes alegações:
a) A de que a sentença supra mencionada violou literal disposição de lei;
b) E, afirmando que a violação consiste no fato de a sentença, proferida no dia
...., que extinguiu as execuções supra referidas, foi fundamentada no art. 29
inciso II, parágrafo 3º do Dec. Lei 2303 de 86, e art. 794, III do CPC (grifei);
já que tal Dec. Lei não se aplica aos créditos previdenciários.
DO DIREITO
Cumpre assinalar, antes de tudo, o outro dispositivo legal que veio a corroborar
para a decisão do MM. Juiz da ....ª Vara da Justiça Federal:
"Art. 794 - Extingue-se a execução quando:
I - ....
II - .....
III - o credor renunciar ao crédito." (Código de Processo Civil).
Não seria o motivo de que o Autor, não praticando os atos processuais seguintes
à expiração do prazo da suspensão da execução, com fundamento no dispositivo
acima mencionado?
Parece não haver dúvidas!
E, ao contrário do que afirma o Autor, o Dec. 2303/86 não só não foi violado
pela sentença, como era perfeitamente aplicável ao caso, como de fato o foi.
Prova disto, é a decisão de outro Tribunal Regional Federal, trazida à luz do
processo MM. Juiz.
Julgado esse Egrégio Tribunal, de que realmente houve violação de literal
dispositivo legal, mesmo assim descabe a pretensão do Autor em rescindir a
mencionada sentença, como estabelece a:
"SÚMULA 134 DO TFR
Não cabe a ação rescisória por violação de literal disposição de lei se, ao
tempo em que foi prolatada a sentença rescindenda, a interpretação era
controvertida nos Tribunais, embora posteriormente se tenha fixado
favoravelmente à pretensão do autor."
Mesmo assim, prosperando a ação, ...., não pode ser apontada como responsável
solidária pelo débito, nos termos do art. 57 do Dec. nº 83.081/79 (Regulamento
do Custeio da Previdência Social) já que, a única obra elaborada pela ora
Contestante, teve seu débito para com a previdência devidamente quitado,
conforme CQ nº...., expedido pelo próprio IAPAS, e que se encontra arquivado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ...., quando da averbação da
mesma, conforme determina a Lei de Registros Públicos.
DOS PEDIDOS
Nestes termos, pede a Contestante a declaração da inadmissibilidade ou
improcedência dessa ação rescisória ou, assim não o sendo, sua exclusão da Lide,
condenando-se o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários de
advogados.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]