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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação ordinária indenizatória em razão de protesto de título

Petição - Civil e processo civil - Ação ordinária indenizatória em razão de protesto de título


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AÇÃO ORDINÁRIA - INDENIZATÓRIA EM RAZÃO DE PROTESTO DE TÍTULO - MEMORIAIS

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL

COMARCA DE _________

Processo nº: _________

____________ Ltda. , por sua procuradora firmatária, nos autos da Ação de Indenização Por Danos, que lhe move ____________, vem respeitosamente à presença de V. Exª., apresentar

MEMORIAIS consoante razões que seguem:

Conforme se pôde inferir de todo o alegado e no curso do processo, restou comprovado que não HÁ INDENIZAÇÃO POR DANO a ser reparada pela Demandada.

Encontra-se, também, evidenciado que o protesto não foi arbitrário e ilegal. O evento ocorreu por única e exclusiva culpa da vítima, ou seja, pelo próprio Demandante que por negligência e total imprudência, permitiu o "furto" de seu talão de cheques.

Senão vejamos:

A CULPA, é um dos fatores determinantes para que exista o prejuízo.

No depoimento do Autor é confirmado que tem consciência da diferença entre contra-ordem e furto, tanto é assim que prontamente respondeu:

Fs: 72 - "O depoente sabe a diferença entre contra-ordem e furto ou roubo; na primeira, assume a responsabilidade pelo cancelamento do título e na segunda necessita apresentar ao banco um documento que confirme o fato."

Nem poderia ser diferente, afinal, estamos diante de um futuro profissional do direito, estudante de nossa honrosa Universidade, e sem dúvidas leva a sério os ensinamentos que lhe passados nos bancos acadêmicos. Somados a isso, não há de esquecer-se que atualmente é bancário, trabalha no próprio estabelecimento de onde seu talão de cheques foi "furtado", e como tal, também, tem a obrigação de saber a diferença.

Quando confirma que na contra-ordem "assume a responsabilidade", por certo trouxe para si a responsabilidade de todos os atos que advém após o fato, ou seja, do "furto". A excludente de culpa da vítima, aqui encontra-se presente em todos os seus requisitos.

Confrontando-se os depoimentos do Autor (fl. 72), e sua testemunha ____________ (fl. ___) encontra-se, declarada, outra excludente da responsabilidade da Demandada, o Ato de Terceiro:

Fls. 72- " O depoente desconfia que ____________, que morava com o depoente, tivesse sido o autor do furto. Quando o depoente comunicou à pensão, ____________ sumiu, deixando a pensão."

Fls. 74- "Seu companheiro de quarto era um tal de ____________, cujo nome não lembra corretamente. Essa pessoa na mesma época em que o Autor deu falta de seu talão de cheques, sumiu da pensão, "fugido"... Desconfiou que tivesse ele sido o autor da subtração. ___ aquele rapaz dava nome falso, às vezes se chamava de ____________..."

Se todas evidências apontam como seu colega de quarto, ____________ ou ____________, como o responsável pelo "furto", porque estaria o Autor a querer responsabilizar a empresa Demandada do dano? É difícil não supor que não seja para locupletar-se????

Porque não demandou contra sua testemunha - ____________, dona da pensão onde o Demandante morava na ocasião - que através do modesto empreendimento, pratica atos de comércio, e como tal, é responsável pelas pessoas que convivem, entre si, em sua residência??? Negligência, a mesma, ao não preocupar-se, sequer, em saber o nome correto das pessoas que habitam sua morada.

De outra banda, negligenciou, também, o Demandante em relação ao seu emprego ao mudar-se de endereço residencial, não comunicando o setor de pessoal. Por certo, se prudente fosse, teria diminuído as chances do protesto.

Mesmo sabendo do protesto - 15 dias após ultimado - segundo seu depoimento (fls. 72), nada fez. Esperou, para ver o que acontecia, e confirma essa atitude: ..."a secretária da demandada, que lhe telefonou...". Se estava em poder do protesto, porque não entrou em contato com a empresa para verificar o que poderia ser feito???

Outro fato relevante deve ser levado em conta:

Em seu depoimento afirma que: "... telefonando para a pensão onde residia e assim providenciou a sustação do talonário...". Aqui há outra contradição, e gritante. O documento de fls. 11 dos autos, claramente aponta para o dia ___/___/___ às 10 horas, 11 minutos e 53 segundos, foi o horário da sustação de pagamento de cheques ao banco, o que leva a crer que não houve telefonema, ou providências, no momento em que soube do furto e sim posterior.

Enquanto que o Boletim de Ocorrência foi efetivado às 11 horas, 30 minutos e 49 segundos, portanto, a ocorrência foi posterior a comunicação ao banco, o não pode ser esquecido que o Autor trabalha no mesmo banco em que o talão foi "furtado"

"No em que o talonário foi furtado o depoente estava em fazendo um curso". ... O curso iniciou na segunda feira, e "Só na quarta ou na quinta seguinte é que foi fazer a comunicação de ocorrência." A questão intrigante é: como sabia o autor que seu talão de cheques havia sido furtado dia ___/___/___, pela parte da manhã (fl. 0) início: as 8:00 horas até às 11:00 horas, se o mesmo diz estar em na hora do furto e só registrou a ocorrência 03 dias após o "suposto" fato?

Ainda:

Outro elemento deve ser considerado, nesse tipo de demanda: O PREJUÍZO.

Por si só, o discurso é retórico, sem conotação com a situação fática, até porque o direito ao ressarcimento do dano é gerado por ato ilícito e funda-se no tríplice requisito do prejuízo, do ato culposo do agente e do nexo causal entre o referido ato e o resultado lesivo (CC, art. 186).

Portanto, em princípio, o autor para obter ganho de causa no pleito indenizatório tem o ônus de provar a ocorrência dos três requisitos supra (CPC, art. 333, I), o que efetivamente não ocorreu.

Várias especificações, entretanto, devem ser apostas a idéia fundamental, que para caracterizar-se como dano, em sentido técnico-jurídico, entre elas, deve haver diminuição de patrimônio, e essa diminuição, deverá ter sido causada por ato ilícito ou por inexecução da obrigação.

Consistiria na diferença entre o valor atual do patrimônio e aquele que apresentaria se o ato ilícito ou a inexecução não tivessem ocorrido, num e noutro caso com vistas ao mencionado patrimônio, como conjunto de relações jurídicas apreciáveis em dinheiro.

O depoimento das testemunhas trazidas pelo Autor, claramente denotam não ter havido diminuição no patrimônio do mesmo. Ao contrário do esperado, os depoimentos revelam-se contraditórios, o que confirma o descrédito dos argumentos do Demandante.

Numa breve examinada observa-se:

Fl. 74 - M. - "O autor queria se mudar e tentou comprar móveis e chuveiro (..., que inclusive comprou)"... Se comprou não houve prejuízo.

Logo a seguir: "O autor, na época em que pretendia se mudar iria alugar um apartamento."

Fl. 75 - D - "... o autor esteve para fazer um orçamento..."

Logo a seguir: "A compra envolvia material de construção ou reforma".

Não faz sentido, que o Autor, com a renda mensal apresentada, assumir a compra no valor de três (03) vezes superior ao seu salário, para reformar um imóvel que iria locar.

Além do que, o Demandante esteva na loja para fazer um orçamento, o qual não está apresentado aos autos, restringindo-se, tão-somente, a uma declaração, em documento unilateral o qual não tem valor probatório ou serve de parâmetro para mensurar o "suposto" dano.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em audiência realizada no dia ___ de _______ de _____, restou comprovado que a Demandada logrou êxito em provar que não tem qualquer culpa ou dolo com relação ao caso. A partir dos depoimentos, vislumbra-se, desde logo, que todos os requisitos necessários a exclusão de responsabilidade civil, por parte da Demandada, encontram-se presente.

Inadmissível a tentativa de desvirtuamento dos fatos. Como já dito inicialmente, nos autos não há qualquer prova da existência de dano a ser indenizado. Ao contrário, a vítima de toda história é o próprio Contestante.

O protesto, continua sendo, um direito do credor de uma obrigação não solvida, o qual o credor torna público seu crédito.

Toda indenização parte de um dano devidamente comprovado, e do presente caso não vislumbra-se dano, lesão ou constrangimento que abrigue a pretensão indenizatória.

A mal traçada saga do Autor, restou devidamente comprovada que é fugaz e contraditória, das provas trazidas aos presentes autos, amplamente, foi provado que a Demandada não agiu de má-fé, negligente, imprudente, imperita, não praticou ação ou omissão arbitrária a lei, que pudesse ser penalizada com algum ônus. Não havendo vantagem ilícita ou locupletamento indevido pela Demandada que pudesse explicar a propositura da demanda.

A vista do Exposto, espera que cumpridas as formalidades processuais, seja reconhecida por sentença a improcedência da demanda, movida por ____________, também, por não haver o reconhecimento dos requisitos mínimos e necessários para obter êxito a presente demanda.

N. Termos,

P. E. Deferimento.

____________, ___ de __________ de 20__.

pp. ____________

OAB


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