AÇÃO MONITÓRIA - RECEBIMENTO DE IMPORTÂNCIA EM DINHEIRO - ART 1102 DO CPC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL
COMARCA DE _________ - UF
____________ brasileiro, casado, profissão ____________, inscrito no CPF sob
nº _________, e RG _________, residente e domiciliado na Rua ____________, na
Cidade de _________ - UF, por seu advogado infra-assinado (doc. 01), com
escritório situado nesta cidade, à rua ________, n°___, bairro ____, onde recebe
intimações e avisos, vem à presença de V. Exa. interpor,
AÇÃO MONITÓRIA, com fulcro no artigo 1.102-A do CPC,
Em face de ____________ brasileiro, solteiro, profissão ____________,
inscrito no CPF sob nº _________, e RG _________, residente e domiciliado na Rua
____________, na Cidade de _________ - UF, em vista das seguintes razões de fato
e de direito:
I - O requerente conforme comprova o documento incluso (doc. 02) manteve
anotações de compras "caderninho" durante o período de __/__/__ até __/__/__,
neste período o requente manteve uma transação comercial com o requerido,
obrigando-se a pagar sempre ao final do mês a quantia que havia sido marcada e
apurada no período, em média os gastos eram da ordem de R$ ___________, no
período supra foram da ordem de R$ __________ e correspondente as compras
efetuadas no mercado do requerente pelo requerido, tudo conforme se constata dos
termos anotados no mencionado documento que faz prova escrita da obrigação.
II - O requerente tentou por diversas vezes receber o que o requerido lhe
deve, porém o mesmo, recusa-se a fazer o respectivo pagamento, estando o
requerente sem um título executivo extrajudicial para promover a respectiva
execução, restando-lhe o procedimento monitório a fim de se ressarcir do que lhe
é de direito.
III - Ex Positis, requer:
Que V. Exa. determine a expedição do mandado de pagamento, no endereço acima
citado, para que, dentro do prazo legal, o réu pague o débito atualizado
monetariamente de acordo com os índices oficiais, a partir de __/__/__,
acrescido de juros de mora à taxa de 12% (doze por cento) ao ano e atualização
monetária, cálculos em anexo (doc. 04);
Que o réu seja citado para, se quiser, oferecer embargos, na forma do art.
1.102-C do CPC, sob pena de se constituir o respectivo título judicial da
obrigação declinada, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo;
Se não for efetuado o pagamento, que fique convertido o mandado inicial em
mandado executivo, citando-se o executado a pagar a quantia reclamada no prazo
legal, ou oferecer bens à penhora, sob pena de se proceder à respectiva penhora
em bens encontrados e julgados suficientes;
Caso sejam opostos embargos, e estes sejam julgados improcedentes, que se
constitua o respectivo título executivo judicial, prosseguindo-se na execução,
nos termos dos art. 646 e seguintes do CPC.
Se a penhora recair sobre bens imóveis, tenha o seu respectivo registro no
cartório imobiliário competente e de igual forma sobre automóveis ou direitos de
uso de linhas telefônicas, sejam oficiados os órgãos responsáveis para que
procedam os respectivos registros em seus controles;
Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e
inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, desde que
moralmente legítimos e obtidos de forma lícita
Dá-se à presente o valor de R$ ________
N. T.
P. e. Deferimento.
__________, __ de ____ de 20__.
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OAB/UF nº ____