MANIFESTAÇÃO - EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE _____________ – __.
Processo nº
COOPERATIVA _____________ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob nº _____________, com sede a Rua _____________, ____, bairro
_____________, CEP _____________, _____________, ___, por seu procurador
firmatário, nos termos do incluso instrumento de mandato, em atenção a Carta
Intimação datada de __/04/2003, extraída dos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO na qual
contendem _____________ LTDA. e _____________ AVIAMENTOS LTDA. E OUTROS, vem
respeitosamente manifestar-se nos termos que seguem:
A Requerente foi intimada a manifestar-se acerca da alegação de fraude a
execução de fls. ___ dos autos, conforme R. Despacho de fls. ___.
O contrato nº _____________ é o instrumento mais recentemente firmado entre a
Requerente e sua associada _____________, tendo sido garantido por alienação
fiduciária de automóvel de propriedade de _____________.
Nos termos da R. Decisão de fls. ___, o referido contrato trata-se de uma
composição de dívidas pretéritas, que tem origem em empréstimos contraídos em
data anterior a da propositura da presente demanda executiva, como a seguir se
demonstra.
Em __/11/2000 foi firmado o contrato nº _____________, no valor original de
_____________ reais (R$ _______), com garantia de alienação fiduciária do
veículo _____________, placa _____________ (cópia anexa, ver cláusula décima).
Em __/10/2001, esse contrato (_____________) apresentava um saldo devedor de
R$ _______.
Nessa ocasião, existiam ainda outros dois contratos de responsabilidade da
associada, quais sejam: contrato nº _____________, com saldo devedor de R$
_______; e contrato nº _____________, com saldo devedor de R$ ______.
Assim, em __/10/2001, tais obrigações representavam um débito no valor de R$
______.
Essa dívida foi renegociada mediante a contratação de duas operações, cada
uma no valor de R$ _______, representadas pelos contratos _____________ e
_____________.
Esses dois contratos também não foram integralmente quitados e, assim, foi
realizada nova consolidação e composição de dívidas, tendo em vista ainda outros
empréstimos contraídos.
Em __/07/2002 a cooperada era responsável pelo pagamento dos contratos
_____________ e _____________, mais os contratos _____________ e _____________,
os quais, somados, atingiam o valor de R$ _______.
Nessa data foram então consolidados os débitos, por meio do contrato
_____________, que é aquele juntado a fls. ___.
A evolução das contratações acima referidas pode ser conferida através dos
extratos anexos.
Pelo até aqui exposto, verifica-se que o automóvel encontra-se alienado desde
__/11/2000.
Essa circunstância é de conhecimento da Exeqüente, como se verifica nas
certidões por ela juntadas a fls. ___ dos autos, nas quais consta o registro da
alienação em favor da Cooperativa _____________.
Outrossim, o art. 593, II, do CPC, dispõe que:
"Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens:
[...]
II – quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor
demanda capaz de reduzi-lo à insolvência".
Desse modo, dois são os requisitos para que se configura a fraude a execução:
litispendência e insolvência.
O primeiro requisito não está presente, eis que, há época da alienação
(__/11/2000), ainda não corria a presente demanda.
O segundo também está ausente.
Como se verifica a fls. ___ dos autos, o Sr. Oficial de Justiça penhorou
mercadorias de propriedade da empresa Executada.
Uma vez que a penhora foi feita pelo oficial de justiça, não há que se falar
em gradação legal, tendo em vista que o disposto no art. 655 do CPC é comando
destinado somente ao devedor: "Incumbe ao devedor, ao fazer nomeação de bens,
observar a seguinte ordem...".
De qualquer sorte, as mercadorias (bens móveis) estão listadas no inciso "V"
do referido art. 655, enquanto os direitos e ações sobre o automóvel somente
aparecem no inciso "X" da mesma verba legislativa.
A primeira penhora respeitou, portanto, a ordem legal.
Também não se encontra nos autos qualquer prova de que a primeira penhora
realizada fosse insuficiente para cobrir a dívida exeqüenda (R$ ________).
Finalmente, da decisão interlocutória de fls. ___ não foi oposto recurso pela
Exeqüente, pelo que a matéria encontra-se preclusa.
Isto posto, vem a Requerente cumprir com o comando de fls. ___, demonstrando
que não houve alienação fraudulenta, permanecendo a disposição para qualquer
outro esclarecimento adicional que se faça necessário, e reservando-se, ainda, o
direito a eventual apresentação de embargos de terceiro.
N.T.
P.E.D.
_____________, ___ de _____________ de 20__.
P.P. _____________
OAB/