Contestação com Pedido de Extinção do Feito, pela Prescrição
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª. Vara da Fazenda Pública
Proc. 3988800
EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, empresa pública do Município, por seu
procurador, ao final firmado, em Contestação à Ação Popular movida por Cesar
Garofalo, acima referida, vem perante V. Exa. dizer e requerer:
1. Em preliminar, argúi a prescrição da ação, nos termos do artigo 27 da Lei
nº 4717/65, que regula as ações populares.
Efetivamente, o último ato praticado, que foi a liquidação do débito com o
beneficiário apontado na inicial, ocorreu há mais de 5 anos, em 23 de junho de
1984, e a ação ingressou apenas em 10 de setembro de 1989.
É matéria prescrita, portanto, para efeitos de Ação Popular.
2. No mérito, carece o autor, na sua argumentação, de suporte fático.
A empresa contratada, o foi após exaustiva busca no meio profissional
competente, tendo sido expedido o ato com base na notória capacitação, como
permitia o Decreto Municipal nº 4998877.
Assim, REQUER o acolhimento da preliminar de prescrição, julgando prejudicada
a ação.
Caso não acolhida a preliminar, REQUER o indeferimento da inicial, por
inexistência de fato lesivo ao patrimônio publico ou nulo na sua origem.
REQUER, em qualquer dos casos, após, baixa e arquivamento.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Manaus, 23 de outubro de 1989.