Interposição de apelação de sentença, para fins de
redução de condenação de reparação de danos, sob alegação de culpa
concorrente da vítima em acidente de trânsito.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito,
determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ....,
para que dela conheça e profira nova decisão.
Junta comprovação de pagamento de custas recursais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Corte
Eméritos julgadores
DOS FATOS
Ingressou a ora Apelante, com ação de ressarcimento, onde pleiteava a condenação
do Apelado ao pagamento da quantia de R$ .... (....), referente ao ressarcimento
de dano causado pelo veiculo do Apelante no veículo segurado pela Apelada.
Ao ser contestado o mencionado pedido de ressarcimento, aduziu o ora Apelante
que:
"...O veículo do Requerido ao aproximar-se do citado cruzamento, já sinalizando
que iria entrar à esquerda, através do pisca-pisca, viu-se surpreendido pela
aproximação de outro veículo em altíssima velocidade vindo em sentido contrário.
De imediato, o condutor do veículo do Requerido freiou o taxi.
O condutor do veículo segurado, assustou-se pela alta velocidade com que se
aproximava e também tentou parar, só que perdeu-se vindo a colidir com o veículo
do Requerido..."
"O fato se vislumbra claramente de que não fosse a alta velocidade desenvolvida
pelo condutor do veículo segurado pelo ora Requerente, a colisão poderia ter
sido evitada."
Sob o entendimento de que houve obstrução parcial da pista, ocorrendo a colisão
fronto-lateral .... em ambos os carros, foi prolatado o r. decisum ora
hostilizado, onde foi julgado procedente o pedido formulado pela ora Apelante,
posto que, assim se decidiu:
"...Nota-se que pela posição final do táxi (admitida) - deslocou-se para a
esquerda da rua Euclides da Cunha, pista de deslocamento contrária - é possível
a conclusão de que já estava em direção à esquerda, no cruzamento da rua
Saldanha Marinho, porque se realmente estivesse parado (no cruzamento) com a
sinalização 'pisca-pisca' aguardando o fluxo do veículo Corsa (que vinha em
sentido contrário) a força do impacto (de frente lateral esquerda para trás),
obrigatoriamente, deslocaria o taxi para a direita (e não para a esquerda).
Assim considerando (por ausência de outras provas), a causa primária do acidente
foi provocada pelo condutor do veículo taxi..."
E ainda:
"Possível concorrência de culpa do condutor do veículo segurado, pelo excesso de
velocidade, inexistem elementos para essa conclusão. Aliás, essa tese não foi
defendida pelo requerido.
(...)
Conclui-se, portanto, que a culpa pelo acidente dos veículos deve ser imputada
ao condutor do veículo taxi de propriedade do requerido, devendo ressarcir à
autora os valores desembolsados."
Concessa venia, essa decisão se mostrou injusta e contrária ao direito, o que
gerou o inconformismo do Apelante, ora externado na presente apelação.
Ora ínclitos julgadores, estando cristalinamente comprovado que o veículo
segurado pela Apelada, desenvolvia altíssima velocidade, haja vista que após
chocar-se com o veículo do Apelante, veio a deslocar-se em direção à ....,
subindo no ...., entortando as .... rodas ...., conforme declaração do próprio
condutor do veículo segurado pela Apelada às fls. ....
Resta claramente provada a alta velocidade do veículo segurado, pois vendo o
...., freiou e mesmo assim veio a chocar-se violentamente, indo após a colisão
em direção à ...., subindo nesta, onde teve entortadas as .... rodas ....
Desta forma, data venia, existem elementos para chegar-se a conclusão de que
houve concorrência de culpa do condutor do veículo segurado na causa do
acidente, dada a alta velocidade desenvolvida pelo mesmo. E esta tese, embora
pense diversamente o nobre magistrado do juízo a quo, foi defendida pelo ora
Apelante quando da sua contestação, às fls. .... e requerida às fls. .... Aliás,
consta na própria sentença, em seu relatório de fls. .... e fundamentos da
decisão de fls. ....
DO DIREITO
Estabelece o artigo 334 do Código de Processo Civil:
"Art. 334. Não dependem de prova os fatos:
I - Notórios;
II - Afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III - Admitidos, no processo, como incontroversos;
IV - Em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade."
Ademais, conforme demonstrado acima, o condutor do veículo da Apelada é confesso
em admitir que subiu na .... após a colisão quebrando as rodas ...., e isto só
ocorreu pela alta velocidade desenvolvida, aliado ao fato de que o veículo
segurado vinha no sentido de .... da rua (....), enquanto o .... ....
Como já dito, resta cristalinamente demonstrado que o veículo segurado,
desenvolvia altíssima velocidade e seu condutor, se não deu causa ao acidente,
ao menos concorreu de forma efetiva para que o mesmo ocorresse.
No que tange ao quantum cobrado, é reconhecidamente usual na justiça brasileira,
a demonstração de no mínimo três orçamentos, para que haja ao menos lisura na
cobrança. De outra forma bastaria apresentar um recibo qualquer e tentar receber
valores absurdos.
O fato de que sabidamente uma empresa concessionária cobra mais que oficinas não
credenciadas, não tira a especialização e nem a estrutura destas últimas, embora
com preços menores. A título de exemplo, podemos citar a "...." ou ainda a
"....", que apesar de não serem concessionárias autorizadas, são oficinas
idôneas, com estrutura e pessoal altamente especializado, e cobram preços muito
menores que as ditas "concessionárias".
Reza o artigo 513 do Código de Processo Civil, verbis:
"Art. 513. Da sentença caberá apelação."
2.2. Conforme dito acima, diante da forma de ocorrência dos fatos, no que se
refere ao quantum cobrado é notório o cabimento de no mínimo três orçamentos,
para que haja transparência, lisura e justiça, tanto no cobrar como também no
pagar, pois à Apelada incumbia provar não somente o quanto pagou, mas também que
pagou o valor justo e não abusivo.
Nesse sentido as seguintes ementas, as quais se mostram oportunas ao caso ora em
tela:
RESPONSABILIDADE CIVIL - REPARAÇÃO DE DANO - CULPA RECÍPROCA - INDENIZAÇÃO -
REDUÇÃO EM 50% - ORÇAMENTO - VALOR EXCESSIVO - UTILIZAÇÃO DO VALOR DE MERCADO -
POSSIBILIDADE.
"1. Restando suficientemente provado que houve concorrência de culpa dos
motoristas envolvidos no acidente automobilístico, a indenização pleiteada deve
ser reduzida pela metade.
2. Inexistindo prova de recuperação do veículo sinistrado e da efetiva quantia
com ela dispendida, e considerando que o valor do menor orçamento apresentado
ultrapassa, e muito, o seu valor de mercado, deve ser aplicado o entendimento
jurisprudencial prevalecente de que o montante indenizável se restrinja a este
último, mormente quando não seja o carro dotado de característica incomum."
(TA/PR - Ap. Cível nº 0047786-5 - Comarca de Cascavel - Ac. 1795 - unân. - 7ª
Câm. Cív. - Rel.: Juiz Leonardo Lustosa - Aptes: Akitoshi Sigaki e Iolanda Maria
Sokoloski Sigaki - Advs: Altamiro José dos Santos e Carlos Alberto Tanuri -
Apdos.: os mesmos - j. em 25.08.92 - Fonte: DJPR, 18.09.92, págs. 34/35).
APELAÇÃO - TEMPESTIVIDADE - DANO - REPARAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROVA -
LAUDO PERICIAL PARTICULAR - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - ORÇAMENTO IDÔNEO -
INDENIZAÇÃO - CABIMENTO
"Na dúvida pela tempestividade do apelo, deve o recurso ser conhecido. Reparação
de danos. Acidente de veículos. Prova testemunhal induvidosa. Admissão implícita
dos fatos pelos réus. Laudo pericial não oficial. Impugnação. Irrelevância face
a inexistência de peso na decisão. Orçamentos. Oficinas idôneas. Escolha do
menor valor na inicial. Se a prova é baseada em testemunhos induvidosos e
presenciais, ante a admissão implícita dos fatos pelos requeridos, é irrecusável
do dever de indenizar. O laudo pericial não oficial e impugnado, mas que não
teve qualquer peso na decisão de primeiro grau, é irrelevante e poderia até não
ter existido, pois nenhuma diferença faria ao resultado da causa. Os orçamentos
provenientes de oficinas idôneas, são válidos, desde que escolhido para efeito
de indenização o de menor valor. Decisão confirmada."
(TJ/SC - Ap. Cível nº 38.078 - Comarca de Piçarras - Ac. unân. - 4ª Câm. Civ. -
Rel.: Des. Cláudio Marques - Fonte: DJSC, 12.06.92, pág. 19).
Diante de todo o exposto, resta evidente a necessidade de reforma da r. sentença
proferida, dando a improcedência do pleito de ressarcimento, haja vista a culpa,
se não exclusiva ao menos concorrente, do condutor do veículo segurado pela
Apelada, devido a alta velocidade desenvolvida pelo mesmo no momento da colisão
e caso não seja este o douto entendimento de Vossas Excelências,
alternativamente, seja reformada a r. sentença declarando-se a improcedência nos
valores que excedam ao menor de mais dois orçamentos a serem apresentados por
oficinas idôneas, indicadas pelo ora Apelante, com base no único orçamento
apresentado pela ora Apelada.
DOS PEDIDOS
Nestas condições, pelos efusos motivos e fundamentos do presente recurso mais o
que, seguramente, será suprido pelo prócere saber jurídico de Vossas
Excelências, o Apelante espera e Requer, seja o presente recurso conhecido e
provido no tocante à reforma da r. sentença proferida, pela improcedência do
ressarcimento, haja vista a culpa, se não exclusiva ao menos concorrente, do
condutor do veículo segurado pela Apelada, devido a alta velocidade desenvolvida
pelo mesmo no momento da colisão e, caso não seja este o douto entendimento de
Vossas Excelências, o que se fala somente a título de argumentação,
alternativamente, seja reformada a r. sentença declarando-se a improcedência nos
valores que excedam ao menor de mais dois orçamentos a serem apresentados por
oficinas idôneas indicadas pelo ora Apelante, com base no único orçamento
apresentado pela ora Apelada.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]