Pedido de reintegração de posse cumulada com perdas e danos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Através do incluso instrumento contratual, a autora cedeu em locação ao
requerido, a máquina copiadora marca ......, modelo abaixo identificado:
............., serie ........., instalada em .........
Através de Contrato de Locação com Opção de Compra de Equipamento, firmando na
data aposta no instrumento, inicialmente em lapso temporal de 48 (quarenta e
oito) meses, contados da data de instalação do respectivo equipamento,
prorrogado para 51 (cinqüenta e um) meses e posteriormente, pelo lapso temporal
de 54 (cinqüenta e quatro) meses, conforme os inclusos Termos Aditivos ao
Contrato de locação de Equipamentos, renovável automaticamente por prazo
indeterminado.
O CONTRATO DE LOCAÇÃO COM OPÇÃO DE COMPRA DE EQUIPAMENTO, (leasing reting) e
TERMOS ADITIVOS, foram firmados nas cláusulas e condições livremente ajustados
entre as partes, conforme os inclusos instrumentos.
Ocorre que a requerida inadimpliu com as suas obrigações contratuais, quando
deixou de efetuar o pagamento das contraprestações correspondentes, a partir de
..........., permanecendo inadimplente até a presente data, conforme se verifica
pelos documentos ora juntados.
Tendo em vista o não pagamento das contraprestações retro mencionadas, a autora
exerceu várias tentativas de cobrança amigável, visando a possibilidade de
composição, o que restou a impossível face à desídia da devedora inadimplente.
Tais fatos estão comprovados amplamente, pelas diversas correspondências
encaminhadas e pela caracterização da mora da devedora, pela inclusão no SERASA
e pela notificação extrajudicial.
O débito da requerida para com a autora alcançou o valor principal de R$
........... ( ............) .
As gestões de cobrança levadas a efeito pela autora, não surtiram resultado,
pois a devedora deixou de honrar os compromissos assumidos com a credora e não
procedeu a devolução do equipamento, quando solicitado a fazê-lo.
Pela ausência de pagamento das contraprestações correspondentes e pelo
descumprimento de acordo extrajudicial, são motivos mais que suficientes para a
concessão de reintegração de posse liminarmente,'inautida autera a parte"!
Todavia, a autora ainda procedeu a Notificação Extrajudicial do requerido, de
modo a caracterizar o esbulho possessório, conforme se comprova pela inclusa
carta-notificatoria, acompanhada pela copia do AR (aviso de recebimento).
Pelas razões que se constitui do não pagamento de débito e pela recusa na
devolução do equipamento de propriedade da Autora, resulta claramente
demonstrado do esbulho possessório, pelo que se requer a presente reintegração
de posse, com deferimento liminar;
DO DIREITO
Pela recusa nos pagamentos e por resultar infrutífera a tentativa da autora em
buscar, através da via amigável, a devolução do equipamento de sua propriedade,
embora estando avençado entre as partes que a ocorrência de infração contratual,
acarreta a imediata rescisão do contrato e a retirado da maquina locada, vem a
autora pleitear a devolução do equipamento através de via judicial adequada, com
a reintegração "initio litis", de conformidade com o disposto no artigo 927 do
Código de Processo Civil:
Ademais, existe clausula expressa de rescisão contratual, das condições gerais
do contrato de locação, que dispõe:
"A LOCATÁRIA obriga-se a pagar pontualmente os alugueis de faturas de
fornecimentos de materiais de consumo, em branco(s) indica (s ) pela LOCADORA e
do (s) qual (is) será a LOCATÁRIA devidamente avisada, ou em outros locais, ou
ainda, a cobradores da LOCADORA, quando esta assim o admitir por prévio aviso à
LOCATÁRIA. As faturas não pagas ate a data de vencimento serão acrescidos da
variação do IGP-M aplicada pelos dias de atraso, combinada, também, multa de dez
por cento (10% ) e juros de mora de um por cento ( 1%)ao mês ou fração, sem
prejuízo das demais sansões aplicáveis, dentre as quais o desligamento
temporário do equipamento, a suspensão da Assistência Técnica ou a rescisão
deste contrato".
As ajustam que na infração de quaisquer clausulas contratuais por parte da
LOCATÁRIA, a LOCADORA poderá, alem de rescindir este contrato, como previsto
acima, exigir e obter a imediata devolução do equipamento, cabendo-lhe
inclusive, na via judicial, a reintegração "initio litis", validos para os fins
dos incisos II e III do artigo 927 do Código de Processo Civil, o documento
enviado pela LOCADORA solicitando a devolução do equipamento"
A amparar a pretensão da autora, vejamos o Agravo de Instrumento abaixo nominado
sobre o assunto:
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. º 96.297.1, DE CURITIBA- 21-a VARA CÍVEL
RELATOR: JUIZ MÁRIO RAU
POSSESSÓRIA - ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - CUMULAÇÕES COM PERDAS E DANOS
(ARTIGO 921, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - POSSIBILIDADE - AGRAVO PROVIDO.
1.Tratando-se do contrato de leasing, em que arrendatário não paga as
contraprestações, existindo clausula resolutória expressa e constituída em mora
a devedora, é de rigor a concessão de liminar nos termos dos artigos 927 e 928
do Código de Processo Civil.
2.Tendo arrendadora cumulada a ação de reintegração de posse com perdas e danos,
e, indicadas como parâmetro para a indenização as contraprestações impagas, age
com rigor exacerbado o magistrado que desde logo ao apreciar a inicial, conclui
que se trata de uma cobrança cumulada com reintegração de posse.
3.A cautela recomenda, que em tais hipóteses, a questão das perdas e danos seja
relegada para apreciação afinal, após formado o contraditório e formada a
liminar, quando, então o magistrado poderá com maior amplitude analisar a
incidência ou não, na espécie, dos dispostos no artigo 921, I, do Código de
Processo Civil
Acórdão n. º6402 - Primeira Câmara Cível
ACORDAM os Juizes integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Alçada do
Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao agravo, para
conceder a liminar de reintegração de posse do bem arrendado.
Participaram do julgamento os Senhores Juizes ............. e ........ .
Curitiba, ........ de ........ de ........ .
MARIO RAU - PRESIDENTE E RELATOR.
Outrossim, nos termos do art. 921 do CPC, também é licito a autora cumular ao
pedido possessório o de condenação em perdas e danos, nos termos da clausula 7.8
do aludido contrato, "in verbis" :
"A recusa na devolução do equipamento ou dano nele produzido, obriga a
LOCATÁRIA, ainda ao ressarcimento ainda pelos danos e lucros cessantes, estes
pelo período em que o equipamento deixar de ser usado pela LOCADORA. "
"In casu" as perdas e danos se constituem nas contraprestações em atraso, no
valor principal de R$ 4.156,92 (quatro mil, cento e cinqüenta e seis reais e
noventa e dois centavos), corrigido monetariamente, multa de 2% (dois por
cento), juros mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor de debito vencido.
LEASING - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RESSARCIMENTO DE DANOS - ART. 921 CPC -
ESBULHO POSSESSÓRIO - PAGAMENTO A PRESTAÇÕES - INOCORRÊNCIA.
Processual.Ação de reintegração de posse cumulada com coordenação ao pagamento
das prestações vencidas ate a reintegração, com base em contratos de
arrendamento mercantil leasing.
Possibilidade. Conforme o disposto no artigo 921, I, do CPC é licito ao autor
cumular ao possessório o de condenação por perdas e danos. O pedido
indenizatório, neste caso, é decorrente da ofensa a posse do autor, com a mora
do devedor que acarretou a rescisão extrajudicial do contrato,tornando a posse
injusta e caracterizadora de esbulho. Sendo o contrato de arrendamento mercantil
complexo, onde tem proeminência locação da coisa e o financiamento, as
prestações têm caráter de alugueis, não havendo impedimentos a que sejam
cumulados os pedido possessórios perdas e danos decorrentes do não pagamento
destas prestações. O fato de ter havido o pedido de reintegração liminar não
obsta a acumulação, que pode ser feita sem prejuízo no rito especial. Apelo
provido. (CLG) (TJRJ - AC 16.417/98 - Reg. 040.559 - 16-a C. CIV - Rel. Des.
Nilson de Castro Diao - j. 16.03.99)
Estipula, ainda o contrato, a multa de três vezes o aluguel mensal, custas,
despesas de protesto, honorários advocatícios e demais cominações, até final
decisão;
É nesse sentido a jurisprudência:
"No chamado contrato de" leasing "cabe a tutela possessória. E é expressamente
cumular ao pedido possessório o de condenação de perdas e danos - CPC, art.
921-1 -, as quais, evidentemente, resultem provados no processo de conhecimento"
(Ac. unân. Da 2ºCâm. Do TACIvRJ de 6.8.86, na apel. 355.118, rel. Juiz Sena
Rebouças; Adeoas 1987, n. º 111.522).
"POSSESSÓRIA - Reintegração de Posse -Ação baseada no arrendamento mercantil (
leasing), tendo por objeto automóvel - Inadimplemento do arrendatário, ensejador
da reintegração caracterizada - Pedido possessório cumulado com indenização por
perdas e danos referentes aos alugueis vencidos no período em que o devedor se
manteve na posse do bem sem resgatá-lo - Admissibilidade - prejuízo do possuidor
molestado que deve incluir também aquilo que razoavelmente deixou de ganhar para
que a indenização seja a mais ampla possível - Multa contratual somente exigível
pelas vias adequadas, por inconfundível com prejuízos emergentes da afronta à
posse - Aplicação dos artigos 503 e 486, do CC e 921 do CPC.
ACÓRDÃO - Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação 423.407-5, da
comarca de Araraquara, em que são reciprocamente apelantes e apelados Finasa
Leasing Arrendamento Mercantil e Vegas Vídeo Comercio de Fitas e Cartuchos
Ltda-ME, acordam em 7 º Câmara do Tribunal de Alçada Civil, por votação unânime,
negar provimento ao recurso da ré, dando-o parcialmente ao da Autora".
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. º 69.467-9 DE ASTORGA
Agravante: meridional Leasing S/A- Arrend. Mercantil
Agravada: Cooperativa Agrícola de Astorga
Rel. Dês. Juiz Conv. Duarte Medeiros
ARRENDAMENTO MERCANTIL - "LEASING" -INADIMPLEMENTO DA ARRENDATÁRIA - CLAUSULA
RESOLUTÓRIA EXPRESSA CONVENCIONADA NO CONTRATO - ESBULHO CARACTERIZADO -
CABIMENTO DE LIMINAR EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA PELA ARRENDADORA
- AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO
"Em ação de reintegração de posse, calcada na inadimplência da arrendatária que,
notificada para o pagamento do débito em atraso, manteve-se silente, havendo
clausula resolutória especifica no contrato de arrendamento mercantil,
justifica-se a concessão de liminar, para reintegrar a arrendadora na posse dos
bens, objeto de avenca, vez que patenteado o esbulho ". (Acórdão n. º5342-1 C.
Cível)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MOVEIS COM OPÇÃO DE COMPRA -
LEASING OPERACIONAL OU RETING - INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES ASSUMIDAS PELA
ARRENDATÁRIA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL- CLAUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA - AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ADEQUADO - CARACTERIZAÇÃO DA MORA E DO
ESBULHO - MEDIDA LIMINAR DEFERIDA - DECISÃO ACERTADA - RECURSO IMPROVIDO.
Para a concessão da reintegração liminar na posse do bem objetivo de contrato de
leasing operacional, é suficiente a constatação da mora da arrendatária e a
existência de cláusula resolutória expressa, elementos que desconfiguram a
legitimidade do título de posse que possuía o contratante (Agravo de instrumento
nº 152.392-8, de Cascavel, 1ª Vara Cível, Agravante: SILVANIA DEUNER, Agravado:
XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, Rel. Juiz Calyton Camargo, Acórdão nº 13.202 -
4ª C.
Civ/ TA, Publ. DJ 5734, 06.10.2000)
APELAÇÃO CÍVEL N. º 71.568-1, DE CURITIBA - 18ª VARA CÍVEL
RELATOR: JUIZ LIDIO J. R. DE MACEDO
APELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE
LOCAÇÃO COM OPÇÃO DE COMPRA DE EQUIPAMENTO (COPIADORA) - INADIMPLEMENTO DO RÉU -
DEVER DE RESTITUIR O BEM AO AUTOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
ACÓRDÃO N. º 8023 - 3ª CÂMARA CÍVEL
ACORDAM os juízes integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Alçada do
Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Participaram do julgamento os senhores Juízes DOMINGOS RAMINA, Presidente e
JORGE MASSAD.
Curitiba,26 de fevereiro de 1.997
LÍDIO JOSÉ ROTOLI DE MACEDO - Relator.
Do mesmo entendimento é a legislação vigente acerco do pedido reintegratório,
cumulado com ressarcimento de perdas e danos, conforme estipulação expressa nos
artigos 1.210 e 1.212, do Novo Código Civil Brasileiro:
"Art. 1.210 - O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de
turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência eminente, se tiver
justo receio de ser molestado".
Arrendatário inadimplente. Não entrega da coisa. Esbulho possessório. "Nos
contratos de arrendamento mercantil, se o arrendatário não paga as parcelas nem
entrega o bem ao credor, pratica esbulho possessório, autorizando o manejo de
reintegração de posse pelo arrendador para reaver a posse do direta sobre o bem"
( RT778/302 ). Novo Código Civil e Legislação Extravagante Anotados - Nelson
Néri Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery - Editora Revista dos Tribunais. Edição
2002, pág. 404/405.
"Art. 1.212 - O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização,
contra terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo o que era".
2. Indenização por prejuízos sofridos. O esbulhado e o turbado tem direito a
indenização pelos prejuízos causado pelo esbulho ou pela turbação. O legislador
manda que a reintegração se dê à custa do esbulhador, no mesmo lugar do esbulho.
O que se compreende desde que se saiba que o interdito unde vi restituitório,
vale dizer - O esbulhado será reposto na situação patrimonial em se acharia se o
esbulho não tivesse sido verificado. Logo o esbulhado pode e deve obter a
reparação completa do prejuízo causado pelo esbulho (Carvalho Santos, CC Interpr.,
VII 503, 4.145). V. CPC/921 I E CC/1916 503. "Novo Código Civil e Legislação
Extravagante Anotados - Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery -
Editora Revista dos Tribunais. Edição 2002, pág. 408/409."
"Art. 1.197 - A posse direta, da pessoa que tem a coisa em seu poder,
temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real não anula a indireta, de
quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a posse contra o
indireto."
Não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto
defender a posse contra o indireto."
Ademais, o inciso I , do artigo 921, do Código de Processo Civil, autoriza a
requerente a pleitear e obter perdas e danos pelo esbulho praticado pela
requerida, senão vejamos:
Art. 921 - É licito ao autor cumular o pedido possessório o de
I - condenação em perdas e danos
"No chamado contrato de leasing cabe a tutela possessória. E é expressamente
permitido cumular ao pedido possessório o da condenação por perdas e danos -
CPC, art. 921,I - as, quais, evidentemente, resultem aprovados no processo de
conhecimento" ( Ac. unân. Da 2 ª Câm. Do TACIVRJ,de 06.08.86, na apel. 355.118,
rel. Juiz Sena Rebouças, ADCOAS, 1.987, n. º 111.522)
DOS PEDIDOS
Nestas condições, ante o exposto, a autora tem direito, pretensão e ação em
requerer a Vossa Excelência se digne conceder LIMINARMENTE a reintegração de
posse espoliada, do equipamento:
X-5021,série 1PM-503.008,instalada em 01.10.1997
Que se encontra instalado no seguinte endereço: Travessa Teixeira de Freitas, n.
º 214, bairro São Francisco, Curitiba, Estado do Paraná
Deferida a liminar, independentemente da realização de audiência de
justificativa de posse, viso que o esbulho esta plenamente caracterizado, pela
falta de pagamento e pela notificação extrajudicial, conforme se comprova
através dos documentos acostados ao pedido, para, após, determinar a citação do
requerido, através de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, para
responder aos termos da presente ação, sob as penas de revelia e confissão;
Outrossim, requer a Vossa Excelência, após a concessão de reintegração de posse
e o regular prosseguimento de feito, até final julgamento, se digne declarar por
R Sentença a reintegração definitiva em nome da autora e a condenação da
requerida em perdas e danos, com fulcro no artigo 921 - I do CPC e nas clausulas
7.8. do contrato de locação de equipamentos, que se constitui nas
contraprestações devidas e impagas, acrescidas de juros de mora, correção
monetária e despesas de protesto, honorários advocatícios, multa contratual e
demais cominações legais;
Requer a produção de todo gênero de prova em direito admitido, em especial:
depoimento pessoal, oitava de testemunhas, juntada de novos documentos e prova
pericial, se for o caso;
Afinal, requer, seja a presente ação julgada totalmente procedente, com a
condenação do requerido ao pagamento dos valores das contraprestações impagas,
acrescidas de juros de mora e correção monetária, custas processuais, honorários
advocatícios de 20% (vinte por cento) e demais cominações legais, alem de multa
equivalente a três (3) meses de aluguel, conforme clausula 7.6 do instrumento
contratual;
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]