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Petição - Civil e processo civil - Embargos à execução de sentença em ação de despejo


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EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO DE DESPEJO - IMPUGNAÇÃO DO EMBARGADO

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL

COMARCA DE _________ - UF

Processo nº: _________ (Embargos à Execução);

____________, por seus procuradores firmatários, nos autos dos Embargos à Execução supra enumerado, que lhe move contra ____________ e ____________ e sua esposa ____________, vem respeitosamente à presença de V. Exa., no prazo que faculta a lei, apresentar a competente

IMPUGNAÇÃO

dizendo e requerendo o quanto segue:

A Autora reitera e ratifica inteiramente a inicial de fls., visto que os argumentos expostos pelos Embargante não se revestem de nenhum suporte fático ou jurídico capaz de elidir a pretensão vestibular.

Da preliminar argüida:

Nulidade da Execução

Os Embargantes aduzem ser totalmente nula a Execução, face um dos fiadores, Sr. ____________, viver em estado de companheirismo, desde fins de 1995, "com quem inclusive possui desde _________ de ______ o filho ____________, não tendo, no entanto, sua atual companheira, com quem vivia maritalmente quando assinado o contrato de locação, assinado avença".

Nada mais errôneo e absurdo, consoante contrato locatício anexado as fls. __/__ dos autos, nitidamente, verifica-se o estado civil informado pelo Embargado, ou seja, DIVORCIADO.

Ora Exa., como a administradora da locação poderá saber sua atual situação íntima, quando ao preencher uma ficha cadastral apresenta certidão como divorciado, assinando, ainda, um contrato locatício, que importa no amplo consentimento nas cláusulas e condições ali expostas, sem nada manifestar-se ao contrário.

Vislumbra-se com o proceder malicioso dos Executados. Senão vejamos:

A Lei 9.278 de 10 de maio de 1996 (Lei da União Estável), em seu artigo 1º., assim dispõe:

"Art. 1º: É reconhecida com entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família".

No tocante a Lei 8.971 de 29 de dezembro de 1994, diz seu artigo 1º.:

"Art. 1º.: A companheira comprovada de um homem solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, que com ele viva há mais de cinco anos ou dele tenha prole, poderá valer-se do dispositivo na Lei 5.478, de 25 de julho de 1968, enquanto não constituir nova união e desde que prove a necessidade.

Sabe-se, também, que ambas as Leis estão em pleno vigor, sendo uma o complemento da outra.

Logo, face o disposto acima, os argumentos sustentados pelos Embargantes são inverídicos. Pergunta-se: Como aduzirem nulidade de um contrato firmado em ___ de _______ de _____, por falta de outorga uxória, se propriamente afirmam que a união estável iniciou-se em fins de _____?

Como bem expõem os dispositivos acima, para reconhecimento da união estável deverá existir convivência duradoura (cinco anos) ou que tenha prole.

Francamente, na ocasião da realização da fiança, se relação de companheirismo realmente já existisse, estaria iniciando, sendo que não é o bastante para ser reconhecida como união estável, haja visto os dispositivos anteriormente invocados.

Prova disso, é a certidão de nascimento fls. 09 dos autos, a qual bem demonstra que o filho do casal veio a nascer em data de ___ de _______ de ______ Obviamente, que trata-se de um lapso de tempo bastante insignificante.

Portanto, meras alegações não pagam contas, ressaltam a típica conversa de devedores, que objetivam ganhar tempo, procrastinando o feito. A fiança é plenamente válida.

No mérito:

Da novação e extinção da garantia suscitada:

Para melhor esclarecimento aos Embargantes no que tange a garantia prestada no contrato locatício, acresce-se o art. 818 do CCB.:

"Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.".

Bem, ainda, dispõe a cláusula décima-oitava do instrumento contratual:

"Como fiadores, principais pagadores e devedores solidários, e com o locatário coobrigados até a desocupação do imóvel, mesmo esgotado o prazo contratual e sua entrega nas condições estabelecidas deste instrumento e prescrições legais, obrigando-se por si e seus herdeiros a bem fielmente cumprir o avençado, mesmo que não venham a serem avisados ou citados para ação de despejo, execução ou qualquer outra, assumindo todas obrigações legais e contratuais, assinam...

"Parág. quinto: No caso de haver mais de um fiador, o locador se reserva o direito de cobrar a totalidade do débito de um qualquer deles, ou deles conjuntamente".

Portanto, os fiadores, ora Executados, na efetivação do instrumento contratual, obrigaram-se a satisfação da obrigação,

Quanto a exclusão da Sra. ____________, locatária do contrato locatício, invocado pelos Embargantes, cabe esclarecer que é facultado ao Credor a cobrança somente contra os fiadores. Logo, não existe qualquer possibilidade de extinção da garantia e novação.

Outrossim, as Locatárias, sequer, entregaram a economia locada, abandonaram o imóvel.

Ademais, os Executados equivocam-se até ao se expressarem: "E, no caso, houve a novação quanto a garantia prestada, já que concordou o Locador com a exclusão da afiançada de nome ____________, quando solidária a responsabilidade da mesma com a Locatária ____________".

Da limitação da responsabilidade dos Embargantes, ora invocado:

No que tange o art. 51 do CDC. aduzido pelos Embargantes, cabe salientar que o contrato de locação não enquadra-se como relação de consumo. Entretanto, não tem cabimento quando se trata de relação entre locador e locatário, pois inexiste relação de consumo.

Ocorre que, nos termos do contrato firmado entre as partes, de exclusiva locação, o locador não pode ser tido como fornecedor de bem ou serviço, nos termos da própria definição legal, que enuncia que "fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços". (art. 3º. da Lei 8078/90).

Assim, não existe possibilidade alguma na aplicação do dispositivo suscitado.

Do Excesso de Execução:

Os Embargantes propriamente reconhecem que o locatício mensal era de R$ ______, porém se pago até o vencimento (quinto dia útil) teria um desconto de R$ ______.

Nada há de se falar em excesso de execução, os valores cobrados são os constantes no contrato locatício, vide cláusula segunda.

Por óbvio que estando inandimplente o valor será do locatício, sem o desconto, ou seja, R$ ______ (_________ Reais).

Ainda, alegam ter sido a presente execução corrigida, para tanto infere-se o art. 614, inciso II, do CPC.:

"Art. 614: Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial:

II - com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa".

Assim, foi instituído pelo inciso II novo regime na execução por quantia certa, sendo que o credor deverá apresentar planilha demonstrativa do valor do débito, com todos os cálculos e critérios utilizados na elaboração do cálculo, para que possa ser objeto de análise para o devedor. A planilha poderá ser no corpo da petição inicial ou como documento que a acompanhe.

No que concerne alegações oferecidas de quanto a "multa", cabe salientar que não trata-se de multa, e sim do valor aluguel mensal contratado, sem o desconto.

Além do que não existe possibilidade alguma de aplicação do CDC, pois trata-se de relação entre locador e locatário, não sendo relação de consumo, vide considerações anteriormente invocadas.

MERAS ALEGAÇÕES NÃO PAGAM CONTAS!!!

Por derradeiro, face a fragilidade dos argumentos expendido pelos Embargantes e com o intuito flagrante de procrastinar o feito, postergando o pagamento, impõe-se seja condenado pela Litigância de Má-Fé, com fulcro no art. 2º., da Lei 9.668 de 23 de junho de 1998.

Por absolutamente improcedentes, IMPUGNA-SE, em todos os seus termos a narrativa temerária apresentada pelos Executados. A realidade dos fatos é muito diversa e bem singela.

Diante do exposto, verificados os pressupostos do pedido, afastados os Embargos apresentados, sem qualquer fundamento ou prova, REQUER o JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 330, I, do CPC, com as cominações de lei.

N. Termos,

P. Juntada e Deferimento.

____________, ___ de __________ de 20__.

p.p.____________ (adv.)

OAB/


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