Interposição de exceção de incompetência, em face da
sede da empresa litigante situar-se fora do país.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .... -EXECUÇÃO
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de execução, em
que contende com....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade .....,
Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente
Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., à presença de Vossa Excelência
propor
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos, declarando-se competente o
país ....., para proceder à execução.
DOS FATOS
A excipiente foi citada no Brasil, na pessoa do Sr. ...., para responder a uma
ajuizada Ação de Execução, transformada em Ação Ordinária de Cobrança, promovida
pela excepta, visando obter o pagamento dos valores que diz ser credora em razão
de exportação de frutas, por ela vendidas, representadas por letras de câmbio,
não aceitas, mas protestadas na Comarca de Buenos Aires- Argentina.
A despeito da invalidade da citação na pessoa de simples procurador, para
responder Ação que ora se diz ordinária e ora executiva, pelos termos da carta
citatória enviada por aviso de recebimento (AR), não pode a demandada silenciar
simplesmente, por isso que, pela mesma irregular representação, vem deduzir a
presente exceção.
Como se vê da inicial e como se observa dos documentos que instruem a ação,
inclusive os apensos processos de nºs .... e ...., a excipiente é empresa
estrangeira, com sede e domicílio na Argentina, com administração localizada
mais precisamente na Rua .... nº ...., Buenos Aires, e as obrigações objeto da
presente demand0a lá devem ser cumpridas, nascidas de noticiado comércio
internacional entre partes.
DO DIREITO
Assim como é inviável a execução de título extrajudicial, no Brasil, contra
empresa estrangeira com domicílio único no exterior, pela natureza do remédio
judicial, também, pelo Princípio da Efetividade, em que se assenta o exercício
da jurisdição, sendo a ação de conhecimento, será incompetente o juiz para
proferir sentença que não tenha possibilidade de executar (Amilcar de Castro,
Direito Internacional Privado, 3º ed. forense/77, p. 508).
Em decorrência de tal princípio o Código Processual de 1973, inseriu as regras
da competência internacional, regulando a competência relativa pelo artigo 88, a
absoluta pelo artigo 89 e a concorrente pelo artigo 90, em consonância com o
artigo 12 da Lei de Introdução ao Código Civil.
Tratando-se, no caso, de competência relativa reza o artigo 88 do CPC:
"É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III- ........
PARÁGRAFO ÚNICO. Para o fim do disposto no número I, reputa-se domiciliada no
Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou
sucursal."
A excipiente tem domicílio na Argentina, com endereço certo, não desmentido
sequer pelo mensageiro do protesto (como noticiado nas petições da excepta) e lá
há de ser cumprida a obrigação.
Ora, em caso de a citação na presente ação tivesse sido procedida via
carta-rogatória (art. 210 CPC), por evidente que a demandada, ora excipiente,
poderia recusar expressamente sua submissão ao juízo rogante, no caso o
brasileiro, em petição dirigida ao Tribunal Argentino encarregado do "exequatur".
Entretanto, como a citação se fez por correio postal, no território brasileiro e
na pessoa de presumível representante legal, mas que em verdade é simples
procurador, a recusa da submissão da excipiente à jurisdição de juízes e
tribunais brasileiros, se haverá de fazer, de imediato, através da exceção de
incompetência (artigo 112 do CPC).
Desta sorte, verifica-se a incompetência desse juízo, em razão do lugar, para
processar e julgar a presente ação, em razão do que é de ser aceita a presente
exceção "declinatória fori".
DOS PEDIDOS
ISTO POSTO. com fundamento nos arts. 88, incisos I e II, 112, 297, 304 e 307,
todos do CPC, formula a excipiente a presente arguição de
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, pelo que requer, processada em apartado e de forma
apensa aos autos principais, ouvido o excepto em 10 dias, seja acolhida, por
sentença de procedência, para declarar-se, esse juízo, incompetente para
apreciar e julgar o feito e determinar a remessa dos autos, caso seja possível,
o Juiz ou Tribunal, que por distribuição couber, da Comarca de Buenos Aires,
República Argentina, que ora declina, observadas as formalidades legais.
Protesta pela juntada de instrumento procuratório passado pelo Diretor da
requerida que comparece perante esse digno Juízo, no Brasil, para manifestar sua
recusa à tal jurisdição, em face das regras de competência internacional e para
guerrear a ação com a alegação de nulidade da citação.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]