Contestação à ação de rescisão contratual c/c
reintegração de posse, sob alegação de existência de conexão e litigância de
má-fé, impugnando-se ainda o valor da causa.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação ordinária de rescisão de contrato c/c reintegração de posse, interposta
por ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a)
na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos
de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
1. DA CONEXÃO
Com a presente Ação, pretendem os Autores, a rescisão de um contrato de compra e
venda de imóvel conforme descrição na matrícula em anexo, alicerçados pelo
disposto numa das cláusulas do referido documento, cuja cópia segue em anexo
(doc. ....).
Todavia, em PRELIMINAR, requer a Contestante se digne Vossa Excelência, em
acolher a presente argüição da ocorrência de CONEXÃO, conforme passa a expor e a
provar, com documentos.
Na cláusula 4ª do referido contrato, diz assim:
"Qualquer prestação referida na Cláusula 2ª, que não for paga dentro do prazo
previsto, será COBRADO (o destaque é do contestante) juros de mora e, a falta ou
atraso de uma parcela, implicará na rescisão do presente contrato, perdendo
este, as quantias pagas até a presente data."
Ocorre que os autores decidiram pela segunda opção, ou seja, pediram o preço.
De fato e de direito, ajuizaram, por seu representante (conforme consta no
Contrato em tela), ...., competente Ação de Execução, que tramita no juízo da
Comarca de ...., autos esses, sob o n.º ..../...., cujo processo de Embargos à
Execução, recebeu o n.º ...., Ação essa, pela qual os autores pretendem haver,
também, o estabelecido na Cláusula 4ª, tudo, do mesmo contrato, havendo
portanto, ambas as ações, as mesmas partes; o mesmo objeto e a mesma causa de
pedir. Documentos nesse sentido, que comprovam de que os elementos das ações,
são comuns entre si, seguem anexos.
Poder-se-ia argüir, inclusive, Litispendência, o que poderia dar fim ao
processo, eis que estão presentes os elementos ensejadores.
Entretanto, o que se requer, não é a extinção do processo, e sim, tão somente, a
mudança de competência, com a reunião das Ações, a fim de evitarem-se decisões
contraditórias, desencontradas e prejudiciais a uma das partes, proferidas em
causas Conexas.
Ainda, caso Vossa Excelência houver por bem, não acatar o pedido de Conexão,
requer então, seja acolhido o pedido de que, no presente caso, esteja ocorrendo
a Continência, nos termos do artigo 105 do CPC.
De qualquer forma, em caso idêntico, a jurisprudência tem se mostrado pacífica,
senão vejamos:
"Art. 103:7 - Quando duas ações têm fundamento num mesmo contrato, há identidade
de causas e, pois, conexão (RP 3/330, em 51). Assim, há conexão entre ação para
cumprimento e ação para anulação de cláusula do mesmo contrato (JTA 39/256)."
Ante todo exposto, amparado pelos artigos 102 a 105 do CPC, e pela
jurisprudência dominante, conforme fotocópias em anexo, requer se digne Vossa
Excelência, mandar reunir os Processos, pelo que, considera-se prevento, aquele
juiz que despachou em primeiro lugar, no caso presente, Sua Excelência, o Dr.
Juiz de Direito da Comarca de ........, para onde o processo deverá ser
remetido, por ser de direito.
Ainda, requer sejam os Autores, condenados ao pagamento de custas judiciais e
honorários advocatícios, estes, em percentual a critério desse Juízo.
DO MÉRITO
Caso houver por bem Vossa Excelência, não acatar o requerido em preliminar, no
mérito, não poderão os Autores, lograr êxito, porquanto a inadimplência da
requerida, ora Contestante, somente ocorreu, em razão de que os próprios
Requerentes, representados por ...., impediram por todos os meios, conforme
restará muito bem provado nos autos, que a mesma recebesse um crédito da família
...., que por intermédio de contrato, houvera adquirido da Contestante, a mesma
propriedade, que ora os Requerentes, pleiteiam desfazer o negócio, unicamente,
porque arrependeram-se do negócio feito, e como o contrato não prevê cláusula de
arrependimento, usam esse artifício, impedir o recebimento do crédito - da
parcela vencida, para assim, indiretamente, conduzi-la - a Requerida - à
inadimplência.
Portanto, de má-fé agiram os Requerentes, forçando e contribuindo para que a
inadimplência da Requerida, diferente não é a Ação proposta: "Litigância de
má-fé".
Inclusive, conforme já restou provado nos autos de uma Ação de Execução,
proposta no Juízo da Comarca de ...., o Requerente ...., agindo de má-fé,
tentando cobrar duas vezes a mesma parcela, ou seja, primeiramente, recebeu
cheques pré datados; após isso acordaram as partes, por telefone, no sentido de
que a referida importância, fosse depositada em banco, na conta de ....,
conforme fazem prova, os comprovantes bancários em anexo, sendo que em seguida,
os cheques, que deveriam ser devolvidos à Requerida, porque já pagos, foram isso
sim, depositados em banco, e como não tinham saldo, foram executados, daí a
inadimplência que os Requerentes alegam, mas que é fraudulenta; foi forjada, e
por isso, não poderá receber o amparo legal.
Importante ainda, dizer que o valor dado à causa, por absurdo e irreal, está
impugnado de pleno direito, eis que fere princípios legais, previstos inclusive,
no Código do Consumidor, em relação ao contrato originário, e à dívida já
cobrada, devidamente paga, embora, parcialmente, cujos comprovantes, alguns,
encontram-se juntos à presente; outros, no processo de execução e, mais outros
ainda, que poderão ser comprovados via prova testemunhal, cujo rol segue
adiante.
Ademais, conforme faz prova o Termo de Penhora de fls. ...., da Ação de
Execução, cuja cópia segue em anexo (doc. ....), a Requerida ofertou em garantia
do juízo, .... m2 de madeira de pinheiro, de primeira.
DOS PEDIDOS
Assim, caso Vossa Excelência, por ventura, não houver acatado a preliminar de
Conexão, pede a Requerida, se digne mandar Compensar os valores já recebidos
pelos Requerentes, os quais deverão ser devolvidos à Requerida, devidamente
corrigidos, bem como, indenizá-la por todos os prejuízos que teve, desde lucros
cessantes, despesas de viagens e outras que serão comprovadas em data oportuna.
Entretanto, em sendo a presente recebida, requer a priori, se digne em acatar o
pedido de reunião das Ações, para o fim de serem julgadas pelo Juízo Prevento,
da Comarca de ...., onde primeiro houve despacho e mormente hoje, os autos
encontram-se conclusos à Sua Excelência o Dr. Juiz Titular, conforme cópia em
anexo (doc. ....).
Requer a Improcedência da presente Ação, em todos os seus pedidos, com a
conseqüente condenação de seus autores, a teor do artigo 18 do Código de
Processo Civil, por litigância de má-fé; a condenação ao pagamento das custas
judiciais e dos honorários advocatícios, estes, em 20% sobre o valor que
atribuíram à causa.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
ROL DE TESTEMUNHAS:
1. ...., (qualificação), residente e domiciliado na Comarca de .... - Estado de
....;
2. ...., (qualificação), residente e domiciliado na Comarca de .... - Estado de
....;
3. Mais as duas testemunhas que assinaram nessa condição, no contrato de Compra
e Venda de Imóvel, em anexo (docs. .... e ....), cuja qualificação será ofertado
oportunamente.