Ação de indenização, ante alagamento de imóvel em decorrência de obras feitas pelo Município.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DE .....
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AUTOS Nº .... / AÇÃO CAUTELAR
....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes
e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a)
(procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua .....,
nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e
intimações, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO
em face de
MUNICÍPIO DE ...., pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na
Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA COMPETÊNCIA
Os autores promoveram perante esse respeitável Juízo, a Medida Cautelar de
Produção Antecipada de Provas, autos nº ..../...
No entender de Humberto Teodoro Junior, in Comentários ao Código de Processo
Civil, Vol. V, 1ª Edição, pg. 305:
"Não mais deve perdurar a controvérsia sobre a prevenção do Juiz da antecipação
de prova para a Ação Principal.
Não se trata de simples feito de jurisdição voluntária ou de mero expediente
probatório da livre disponibilidade do interessado. A antecipação de prova é
ação cautelar que já coloca 'sub judice' à lide.
Nem sequer pode o promovente, como se dava no regime do código revogado, retirar
os autos do Cartório para fazer deles o uso que julgar conveniente.
Agora, devem os autos permanecer em Cartório aguardando a propositura da Ação
Principal.
É evidente, assim, que a competência do juiz da vistoria se torna preventa."
Por isso, estando preventa a competência desse juízo, requer a distribuição por
dependência.
DO MÉRITO
DOS FATOS
Os autores, conforme se infere dos documentos que instruíram os autos de
Produção Antecipada de Provas, eram locatários do imóvel situado na Av. .... nº
...., onde residiam por mais de .... anos.
O terreno onde encontrava-se edificado o imóvel, segundo informações de seu
proprietário à época da construção, encontrava-se em igual nível da rua.
Ocorre, porém, que em virtude da execução de serviços de aterro realizado pela
Secretaria de Obras, o Município promoveu o levantamento da mencionada artéria,
sem atentar para a situação dos imóveis ali já existentes.
Acontece, que pela depressão do aterro então executado e em função da ação do
tempo, com o passar dos anos, as valas e manilhas existentes foram agrupando-se
desordenadamente, ocasionando a calamidade ocorrida em .... de .... de ...., que
resultou no alagamento total do imóvel, com nível de águas e detritos chegando
até o teto.
Segundo o Laudo Pericial elaborado pelo E2."expert", o alagamento deu-se em
conseqüência das tubulações estarem funcionando a meia-seção além de obstruídas
por detritos e vegetação, devido a falta de manutenção preventiva.
Afirmando mais, ao concluir o documento oficial, que a manutenção de tais
galerias (águas pluviais), existentes em frente a residência dos requerentes
compete à municipalidade local.
DO DIREITO
No artigo 43 da Lei Substantiva Civil, está bem definida a responsabilidade das
pessoas jurídicas de direito público.
Subsiste para essas pessoas, tal como sucede com as de direito privado ou com as
pessoas naturais ou físicas, a responsabilidade pelos danos que causarem.
Clóvis Bevilaqua, com a clareza habitual discorre sobre o assunto:
"Excluir os atos de autoridades é desconhecer que o fundamento da
responsabilidade civil é princípio universal de que toda lesão de direito deve
ser reparada, todo dano ressarcido, e que o Estado, tendo por função principal
realizar o direito, não pode chamar a sí o privilégio de contrariar, no seu
interesse, esse princípio de Justiça." (in Responsabilidade Civil de Afranio
Lira)
Em decorrência do alagamento, os requerentes acabaram perdendo todos os objetos
que guarneciam o imóvel.
O prejuízo foi total. Fato agravado em virtude dos detritos acumulados pelo
esgoto sanitário domiciliar utilizado indevidamente pelos vizinhos da redondeza,
que sempre utilizaram a mesma canalização.
O direito dos requerentes deflui de texto expresso em lei, pois:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito." (art. 186 do Código Civil)
A responsabilidade do Município pelo incidente mostra-se manifestamente
pacífica, apoiada por significativa orientação doutrinária:
"As galerias públicas e os bueiros são feitos para o escoamento das águas
pluviais e devem ser mantidos limpos e desobstruídos de detritos, ou de
quaisquer resíduos. Por este fato o Município não pode omitir-se e deixar de
repará-los incessantemente para ajustá-los às suas necessidades e aos fenômenos
da natureza, evitando transbordamentos conseqüentes dos temporais.
Se se descura desse dever, se não os conserva pontualmente e dessa falta de
cuidado advém o transbordamento de águas que atingem bens de terceiros, essa
deficiência de seus serviços a torna responsável pelos prejuízos que causar."
(in A Responsabilidade Civil na Doutrina e na Jurisprudência - Ulderico Pires
dos Santos, Ed. Forense, pg. 491/492)
Igualmente, é o entendimento emanado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, cujo acórdão tem a seguinte ementa:
"Estabelecido o liame causal entre a falta administrativa, e o prejuízo
superveniente, sem culpa ou dolo da vítima, cabe à administração indenizar o
lesado." (Ac. 18.375, Rel. Des. Almeida Camargo; in RT 484/68)
A responsabilidade civil do Município perante os particulares, em tais
hipóteses, é integral e não parcial, ainda que outros fatores atribuíveis a
terceiros, ou decorrentes, de caso fortuito, concorra para o evento danoso.
Como se vê, tanto a doutrina como a jurisprudência dominantes nos Tribunais já
assentaram que o Município deve responder pelos danos sofridos pelos
particulares, em razão do mau funcionamento das atividades públicas.
Não há que se cogitar da situação do imóvel em que residam os autores, em
relação às condições de sua construção, posto que é certo que, antes do novo
nivelamento (aterro), não havia a invasão de águas pluviais, nem se achava o
imóvel num plano inferior ao da rua, como agora ocorre.
Foi, sem dúvida, a depressão do aterro e a falta de manutenção das galerias que
geraram todos os prejuízos de que se queixam os autores e que foram comprovados
pela perícia judicial.
Dessa forma, face a conclusão do laudo pericial e mais, pelas provas documentais
carreadas aos autos da medida de produção antecipada de provas, a legitimidade
dos requerentes para pleitear a indenização pelos danos sofridos mostra-se
induvidosa, acrescida das despesas e custas processuais dispendidas no
procedimento referido.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, com esteio nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo
Civil, combinados com os artigos 43 e 186 do Código Civil, bem como em outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, requer a Vossa Excelência se digne
mandar citar o Município, na pessoa de seu representante legal, para responder
aos termos da presente ação e, querendo, oferecer contestação no prazo legal,
pena de revelia.
Contestada ou não, requer-se a esse eminente magistrado que haja por bem em
julgá-la procedente, com o fim de condenar o requerido ao ressarcimento dos
danos materiais, traduzidos na indenização dos bens relacionados e descritos
conforme relatório que segue anexo, cuja indenização pede-se por apuração de
liquidação.
Pede-se ainda, a condenação ao pagamento de R$ ...., à título de honorários do
Sr. Perito e R$ ...., referente à custas do autos nº ...., de Medida Cautelar de
Produção Antecipada de Provas mais as do presente procedimento.
Requer a produção das provas seguintes: depoimento pessoal do representante
legal do Requerido, sob pena de confesso e inquirição de testemunhas.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]