Impugnação à contestação, na qual o autor alega 
 intempestividade da resposta e conseqüente revelia, aduzindo ainda que a 
 prescrição é referente ao contrato e não à escritura pública.
 
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO 
DO ..... 
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador 
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua 
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de 
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), 
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade 
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui 
respeitosamente, nos autos em que contende com ....., pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., 
Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por 
seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), 
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., 
à presença de Vossa Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA REVELIA
Que, apesar de o AR ter sido entregue no endereço da R. na forma costumeira, 
houve por bem Vossa Excelência decretar a nulidade da citação, considerando-se 
esta efetivada na data da intimação do Ven. Despacho de fls. ....
Esta intimação do Resp. Despacho deu-se com a sua publicação no Diário da 
Justiça nº ...., de .... de .... de ...., conforme certidão anexa.
Que, assim, o prazo para contestar a presente ação iniciou-se em .... de .... e 
findou em .... de .... de ....
Verifica-se dos autos que a contestação de fls. ..... a .... é datada de .... de 
.... e foi protocolada na mesma data, isto é, ela é intempestiva, posto que 
protocolada fora do tempo hábil.
Portanto, deve a mesma ser desentranhada dos autos e considerada a R. revel, 
reputando-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial, além de ser a matéria - 
prescrição - de fato e de direito, independendo da produção de novas provas.
Assim, desde logo se requer o reconhecimento e decretação da revelia e o 
julgamento antecipado da lide, com base no artigo 330, II, do Código de Processo 
Civil, declarando-se por sentença a prescrição relativamente às Letras de 
Câmbio.
DO MÉRITO
Se este não for o douto entendimento de Vossa Excelência, vem, respeitosamente, 
falar sobre a contestação.
Não procede a preliminar de inépcia da inicial, pois está bem claro que o que se 
deseja é a declaração da prescrição das Letras de Câmbio descritas no item V da 
inicial, além de ter, logo no início da petição.
E o fundamento jurídico da prescrição é a Lei Uniforme, conforme consta da fls. 
.... da inicial.
Quanto ao alegado na contestação no item b), é igualmente improcedente.
Vejamos:
Concorda-se que o Código Civil trata da prescrição, mas, no caso, trata-se de 
prescrição de títulos executivos, Letras de Câmbio, que tem a sua prescrição 
prevista em legislação especial, no caso, da Lei Uniforme, tópico relativo às 
Letras de Câmbio de Notas Promissórias - Decreto nº 57.66366, artigo 70.
As Letras de Câmbio foram emitidas com base em faturas decorrentes do contrato 
de adesão anexa como documento nº .... à inicial, que é um "Contrato de 
Fornecimento de Bilhetes de Passagens à Agências de Viagem e Turismo" e não com 
base na Escritura Pública de Hipoteca.
Portanto aplica-se a Lei Uniforme, bem como não se aplicam as jurisprudências 
transcritas.
Além de que, as outras ações envolvendo as mesmas partes não versam sobre as 
Letras de Câmbio, não ocorrendo a interrupção da prescrição.
Como a Requerida não propôs a ação visando a execução das Letras de Câmbio, 
prescreveu o seu direito para tanto, pois as demais ações do Autor contra a Ré 
não impedem esse direito de ação.
Ensina-nos Sérgio Shimura em sua obra Título Executivo, Editora Saraiva, 1997, 
pág. 285:
"Com a redação dada pela Lei n. 8.953/94 ao art. 585, § 1º, CPC, a propositura 
de qualquer ação (e não apenas a ação anulatória de débito fiscal) relativa ao 
débito constante no título executivo não inibe o credor de promover a ação 
executiva."
Finalmente, por ser intempestiva deve ser desentranhada dos presentes autos a 
contestação protocolada fora do prazo, sendo a prescrição das Letras de Câmbio 
declarada por sentença.
Assim é a jurisprudência:
"A parte a quem aproveita a prescrição é aquela a favor da qual ela corre, isto 
é: o prescribente, pessoa natural ou jurídica, o herdeiro do prescribente, o 
credor do prescribente, o fiador, ..." (in Código Civil Brasileiro Interpretador 
por J. M. de Carvalho Santos, Livraria Freitas Bastos S/A, 7ª edição, volume 
III, páginas 380 e 384).
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer seja este feito julgado juntamente com os Autos 
..../...., onde se acham apensos, reconhecendo-se por sentença a prescrição das 
Letras de Câmbio condenando a R. no pagamento das custas processuais, honorários 
advocatícios e demais cominações legais, por ser isto da mais lídima JUSTIÇA!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]